Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 647

  1. Página inicial  > 
« 647 »
TJSP 06/04/2020 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

647

remessa oficial haja vista o disposto no artigo 496, §3º, III do Novo Código de Processo Civil e o valor da causa em questão.
P.I. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB
250784/SP)
Processo 1007941-14.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - CLEONE
M. O. A. POLIDO ITU - ME - Vistos. Declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1008217-74.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Michel das Neves Moreira - Vistos. Declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1008236-80.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Peralta Comércio e Indústria Ltda Jandira Farani Vieira - Vistos. Declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), CAMILA DUCATTI DA
SILVA (OAB 211182/SP)
Processo 1008292-45.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.F.P.S.C.S.P.S.F. Maria Aparecida Prado Horschutz - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas processuais finais pela parte executada. Intimese-a para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se
certidão da dívida ativa. Cópia da presente valerá como carta/mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1008312-02.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Josue Soares do Nascimento - Vistos. Fls. 82/83: Efetue a serventia o desbloqueio
com urgência do veículo de fls. 71, haja vista que não se trata do bem objeto da ação. Efetue o bloqueio de transferência do
veículo Ônix, placa FVA1608, de propriedade de Josue Soares do Nascimento, por meio do sistema Renajud. No mais, defiro o
pedido do autor. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1008712-16.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Alexis Barsotti Cunha - KLM Companhia Real Holandesa de Aviação - - Alitalia Linee Aeree Italiane - Ciência à parte autora da carta AR de pg. 34 devolvida
com a anotação “mudou-se”. Manifeste-se sobre a contestação oferecida, no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), VIRGINIA D’ANDREA VERA (OAB 100851/RJ), LUCAS CARVALHO BORGES (OAB 152604/MG)
Processo 1008712-16.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Alexis Barsotti Cunha - KLM
- Companhia Real Holandesa de Aviação - - Alitalia Linee Aeree Italiane - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Int. - ADV: VIRGINIA D’ANDREA VERA (OAB 100851/RJ), LUCAS CARVALHO BORGES (OAB 152604/MG), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008889-77.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmerinda Maria de
Santana - - Manoel Luciano de Santana - Municipio da Instancia Turistica de Itu - Vistos. Oportunizo às partes a indicação dos
pontos controvertidos e a especificação das provas que pretendem produzir, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, tornem conclusos. Int., - ADV: ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA
(OAB 148878/SP)
Processo 1008918-64.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Angelo Gabriel Gobi - - Sirlei Jacomin
Gobi - Maria José Gobi - Vistos. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios
a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Rejeito a impugnação à
benesse da gratuidade concedida aos autores. Isso porque, a despeito de disporem de algum patrimônio, não ficou demonstrado
que o requerente, aposentado, dispõe de renda suficiente para fazer frente aos gastos do processo sem prejudicar o sustento
da família. Os imóveis são modestos e o veículo não é novo ou de grande valor. Além disso, o pedido de gratuidade processual
foi acolhido mediante apresentação de prova documental acerca dos proventos de aposentadoria do autor e da CPTS da autora.
Não há prova suficiente a desautorizar a declaração de pobreza, motivo pelo qual fica mantida a benesse. No tocante à tutela
de evidência, não vislumbro elementos para acolhê-la neste momento processual. Com efeito, muito embora incontroverso
que os autores detêm 66,66% do imóvel e, a requerida, o restante, há discussão acerca da abrangência da ocupação do
local, notadamente diante do argumento da defesa, de que os autores ocupam área maior. Além disso, as partes controvertem
acerca dos valores pleiteados a título de aluguel. Inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil,
porque não configurada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II e III, do Novo Código de Processo Civil. As
partes pugnaram pela produção de provas em audiência. O rol de testemunhas deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação da presente, caso ainda não tenham sido arroladas. As testemunhas residentes na Comarca
serão intimadas por carta com “AR”, observando-se o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil/2015. No tocante às
testemunhas de fora da Comarca, as partes deverão esclarecer se comparecerão espontaneamente a este Juízo ou se a oitiva
ocorrerá por meio de carta precatória. Outrossim, cabe às partes observar o disposto no artigo 450 do CPC/15 ao apresentar
o rol de testemunhas, fornecendo sua qualificação completa, sob pena de preclusão da prova. Decorridos, tornem os autos
conclusos para designação de audiência. Faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do Novo
Código de Processo Civil, inclusive para efeito de demonstração do valor atualizado do imóvel, para venda e para aluguel. Int. ADV: MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE (OAB 105404/SP), VANESSA CRISTINA DA SILVA COLTRE (OAB 336593/SP)
Processo 1009193-76.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Devanilda
Maria da Conceicao - Carlito Farias dos Anjos - Vistos. 1. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da possibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte que requereu o benefício e ainda não teve seu pedido analisado deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalto que a impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser
justificada no mesmo prazo. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo oportunizo às partes a indicação dos pontos controvertidos e
a especificação das provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverão, ainda, informar se há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo