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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 891

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

891

SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000288-15.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ivone Lombardi Valeiro Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), FELIPE
GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1000291-67.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Enice
Soares da Silva Mariano - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte
ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo.
O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha
decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), OSNEI SOARES DA SILVA (OAB 421752/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000297-74.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Xavier dos Santos Filho - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte
ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo.
O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha
decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), YURI VINICIUS
ONIBENI PERES (OAB 371162/SP)
Processo 1000304-66.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria de Fatima
Bernardes - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso
será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE
OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1000328-94.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia
Maciel Dornele - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso
será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), BRUNO JOANONE (OAB
431432/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000359-17.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Ricardo Figa - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.
Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP)
Processo 1000436-26.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Katia Regina
Flores - Vivo S.a. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), MARIANE CASTANHEIRA SEVERINO (OAB 417629/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP)
Processo 1001090-13.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Raul
Henrique Rosa Zanaroli - Vistos. Para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida na petição inicial,
apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, documento atualizado capaz de comprovar que seu nome foi inserido nos cadastros
de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, com referência ao contrato mencionado na inicial. Decorrido tal prazo,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP)
Processo 1001151-68.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jair Pavan
- Vistos. Traga a parte autora, no prazo de 10 dias, cópias do seu título de eleitor e do comprovante de residência (água, luz
ou telefone) em seu nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido tal prazo, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: LÍVIA KAWANO PAVAN (OAB 424576/SP)
Processo 1001716-32.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rodrigo Cesar Pagani - Vistos.
Traga a parte autora, no prazo de 10 dias, cópia do seu comprovante de residência (água, luz ou telefone) em seu nome,
devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV:
JÚNIOR BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB 441595/SP)
Processo 1001783-94.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joana D’arc da Silveira
Buffet - Me - Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Após, cite(m)-se e intimemse, as partes, para comparecimento à audiência, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania
CEJUSC de Jales, localizado na Rua 14, nº 2442, Centro, Jales SP, telefone (17) 3632-0141. A parte autora será intimada por
meio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos. Fixa-se a remuneração do(a) conciliador(a) em R$ 60,00, por hora (artigo
7ª, da Resolução 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que será custeada pelas partes em frações
iguais (artigo 8º, da Resolução 809/2019). Fica dispensado, por ora, o depósito da remuneração do conciliador, salvo no caso
de recurso inominado, em que o preparo deverá compreender todas as despesas processuais, incluindo as dispensadas em
primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei 9.099/95, artigo 54, parágrafo único).
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar a sua defesa, no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de
conciliação. Deixando, a parte requerida, de comparecer a qualquer audiência ou não apresentando a defesa no prazo supra,
será considerada REVEL, podendo ser considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte-autora na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. Por fim, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, “o não comparecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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