TJSP 07/04/2020 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1102
ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP)
Processo 0001996-27.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD
S/A - III Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por ERNESTINA DALVA BISCOLA CANTAFIO
em face de BANCO ITAUCARD S/A, para declarar a inexistência/inexigibilidade do débito/suposta compra apontada na inicial,
no valor de R$1.200,00. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no Art.
487, inciso I, do NCPC. Presentes os requisitos do Art. 300 do NCPC, diante da superveniência desta sentença de procedência,
em sede de tutela antecipada, DETERMINO que a requerida se abstenha de inserir ou, se for o caso, que promova a exclusão
do nome da autora junto aos cadastros de restrição ao crédito (SCPC e SERASA), no que se refere ao débito ora debatido
nestes autos. Expeça-se o necessário. Sem custas e honorários nesta fase processual. P.R.I.C. - ADV: CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0002033-54.2019.8.26.0306 (processo principal 1002448-54.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Debora Braz Durval - Banco BMG S.A. - Vistos. Fls. 96/97: Aguarde-se o pagamento das custas
processuais (2% sobre o valor da causa - a ser recolhida através de Guia FEDTJ - cód.230-6), bem como o pagamento da multa
relativa aos honorários advocatícios, na importância de R$1.000,00, a ser paga mediante depósito judicial. Int. - ADV: BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 165846/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/
MG), PATRICIA SA ROMERO (OAB 332710/SP)
Processo 0002449-90.2017.8.26.0306 (processo principal 1000941-92.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Gentilio Cabral - Nayara Vicentin Alexandre - Vistos. Fl. 143: Indefiro a intimação da executada através de Oficial de
Justiça, pois a carta de intimação endereçada à residência da executada, mesmo que assinada por terceiro, surte os mesmos
efeitos. Além do mais, o edital publicado em jornal local dá conhecimento a terceiros e as partes da data da realização do leilão.
Assim sendo, a fim de ser designado novo leilão, apresente a parte exequente novo demonstrativo de atualização do débito. Int.
- ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 1000011-69.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvia Quintiliano Trevisan Me
- Vistos. Fl. 23: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema BACENJUD. Providencie a serventia. Int. - ADV: JÉSSICA
DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1000041-07.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Edneia Cristina da
Ponte - Vistos. Fl. 25: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema BACENJUD. Providencie a serventia. Int. - ADV:
JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1000041-07.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Edneia Cristina da
Ponte - Vistos. Tendo em vista que a requerida não foi citada, cancelo a audiência de tentativa de conciliação designada à fl. 14.
Libere-se a pauta. No mais, reporto-me ao despacho retro. Int. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1000106-02.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Ferreira da Silva
Jose Bonifácio - Vistos. Fl. 21: Anote-se o atual endereço da parte executada, conforme retro informado. Após, depreque-se a
citação da parte executada para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Efetivada a penhora deverá o(a)
Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos
deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Não sendo
encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça;
sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a). Int. ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000132-97.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - S R D R
Informática Limitada Me - Vistos. Tendo em vista que o requerido não foi citado, cancelo a audiência de tentativa de conciliação
designada. Libere-se a pauta. Noutro giro, aguarde-se a indicação do atual endereço do requerido, conforme determinação
retro. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000155-43.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aguinaldo José da Silva
- Vistos. 1- Requisitado eventual bloqueio, via sistema BACENJUD, conforme recibo que segue. 2- Aguarde-se, em cartório, por
sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação. 3- Int. - ADV: AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/SP)
Processo 1000155-43.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aguinaldo José da Silva
- Vistos. 1. Fls. 60/63: Recebo os Embargos à Penhora, para discussão, suspendendo o curso dos autos principais, até final
julgamento. 2. Intime-se a parte impugnada, através de seu procurador, pela imprensa oficial para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se sobre os Embargos à Penhora. 3. Int. - ADV: AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/SP)
Processo 1000311-31.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - C L PETROCELLI
JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos. Promova a parte exequente/requerente o regular andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000574-63.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vania
Albino de Gois Butinhão - Vistos. Fls. 35/38: Defiro a parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Noutro giro,
aguarde-se a audiência designada às fls. 27/28. Int. - ADV: PAMELA RENATA AQUILAR DOMICIANO DANELUCI (OAB 437434/
SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
Processo 1000592-55.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO FRIOS CARVALHO
LIMITADA EPP - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito à desistência da ação,
formulada pela parte exequente à fl. 98 e, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente Execução de Título Extrajudicial que SUPERMERCADO FRIOS CARVALHO LIMITADA EPP move contra Graziela
Cristina Ferreira. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 3. P.I.C. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000599-52.2015.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tânia Regina Casemiro
Nogueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA - - SÉRGIO APARECIDO PINTO - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica
o(a) defensor(a) do(a) ré(u) intimado(a) de que foi expedida certidão de honorários, devendo acessar os autos e imprimi-la. ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP), PAULO VICENTE CARNIMEO (OAB 86038/SP), LUCILENI REGINA
MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000603-16.2020.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reginaldo Rodrigues
Batista Me - Vistos. CITE-SE para efetuar o pagamento da importância de R$ 1.346,97 (mil, trezentos e quarenta e seis reais e
noventa e sete centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima
mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º