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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1262

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1262

tornem conclusos. Int. - ADV: ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 0031358-12.2012.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Angélica Merlo Zaparoli - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O
Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 0044031-71.2011.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Rosana Maria Pavan
Rodrigues Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Em face de fls. 99/104, e na esteira do certificado a fls. 97,
retifique a Serventia, se em termos, os dados de cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso,
regularizando-se e certificando-se.Se não em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o
necessário, também conforme o caso.Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes
autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto.Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP)
Processo 0044031-71.2011.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Rosana Maria Pavan
Rodrigues Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP)
Processo 1003334-78.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Natalia
Bocanera Monteiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 31/32: razão assiste ao requerente, eis que o valor
cobrado neste incidente diverge do valor cobrado no incidente nº.1003334-78.2017.8.26.0309/00001. Destarte, certifique a
Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para
tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: NATALIA BOCANERA MONTEIRO (OAB 343050/SP)
Processo 1003334-78.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Natalia
Bocanera Monteiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: NATALIA BOCANERA MONTEIRO (OAB 343050/SP)
Processo 1004092-86.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - [INDISPONÍVEL] - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Em face de fls. 183/184, e na esteira
do certificado a fls. 181, retifique a Serventia, se em termos, os dados de cadastrado do presente incidente, providencie-se o
necessário conforme o caso, regularizando-se e certificando-se.Se não em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte
interessada a providenciar o necessário, também conforme o caso.Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia
quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto.Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP)
Processo 1004092-86.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - [INDISPONÍVEL] - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP)
Processo 1005201-38.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Carlos Agnaldo Carboni
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a
providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 1005201-38.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Carlos Agnaldo
Carboni - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 1005238-70.2016.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Glaucio Fernandes
Custódio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e
do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o
interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/
SP)
Processo 1005238-70.2016.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Glaucio Fernandes
Custódio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais encontram-se em termos para
expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a homologação do valor
executado; 2) o cadastro do incidente encontra-se incorreto, tendo em vista que, salvo engano, o valor homologado é de R$
1.555,06, vigente para janeiro/2017, conforme r. decisão de homologação proferida nos autos do cumprimento de sentença, e o
valor cadastrado é de R$ 2.406,27 e; 3) o requerente deve informar a que porcentagem do valor global se referem os honorários,
tendo em vista que o sistema exige tal informação para emissão do ofício requisitório. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a Requerente sobre a
certidão acima, notadamente quanto ao cadastro do valor, sendo que, se o caso, poderá a serventia retificá-lo. - ADV: DANIEL
ROSSI NEVES (OAB 199789/SP)
Processo 1006541-85.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Jose de
Andrade Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Em face de fls. 88/90, e na esteira do certificado a fls. 85,
retifique a Serventia, se em termos, os dados de cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso,
regularizando-se e certificando-se.Se não em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o
necessário, também conforme o caso.Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes
autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto.Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1006541-85.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Jose de
Andrade Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Certifico e dou fé que, tendo em vista a existência de valores a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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