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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1326

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1326

MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000542-82.2019.8.26.0315 (processo principal 0002155-84.2012.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Samira Ezequies de Moraes - - Luciana Eziquiel de Oliveira - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste a exequente, em quinze dias, sobre o laudo de fls. 220/225. Intimem-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0000565-96.2017.8.26.0315 (processo principal 0001435-49.2014.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Elisangela de Moraes Araujo - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Converte-se o julgamento em diligência, para que o Sr. Perito informe se os
cálculos apresentados nestes autos estão em conformidade com o Tema 810. Intime-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO
(OAB 99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000633-75.2019.8.26.0315 (processo principal 0003281-04.2014.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco de Assis Tomé - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Aguardo o cumprimento de fls. 161. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0000635-16.2017.8.26.0315 (processo principal 3000416-88.2013.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Bernadete Laurinda Marcon - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Ante a ocorrência do trânsito em julgado da R. Sentença de fls. 126/127, requeira a parte interessada, no
prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000635-16.2017.8.26.0315 (processo principal 3000416-88.2013.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Bernadete Laurinda Marcon - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - “Informe a credora, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende executar a verba sucumbencial
fixada nestes autos. Nos termos dos parágrafos 1º e 2º artigo 1.286, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III - demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que a credora sucumbencial
considere necessárias - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 0000801-48.2017.8.26.0315 (processo principal 0002214-19.2005.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Hosana Aparecida Ferrari - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à exequente quanto ao
petitório de fl. 274 (concordância da Autarquia Federal), devendo se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP),
RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0001325-45.2017.8.26.0315 (processo principal 0001210-29.2014.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - José Claudino Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante
a ocorrência do trânsito em julgado da R. Sentença de fls. 145/146, requeira a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0001422-45.2017.8.26.0315 (processo principal 0001699-71.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Maria Luiza Pantojo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGASE IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença formulada por INSS em face de MARIA LUIZA PANTOJO,
para determinar que o valor correto da execução é R$ 146.981,29, conforme calculos de fls. 104. Em razão da sucumbência,
condena-se a parte executada em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da diferença localizada entre os
cálculos da parte exequente e executada. P. I. C. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0001590-47.2017.8.26.0315 (processo principal 3000151-86.2013.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARCILIO BONI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Tendo em vista que este juízo é desprovido de contador judicial, apresente o exequente, em quinze dias, os cálculos dos
valores remanescentes ainda devidos. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO
LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000140-52.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Celia Regina Luvizotto Pessin - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CELIA REGINA
LUVIZOTTO PESSIN (NIT 19015547761) para; A) reconhecer e determinar a averbação de atividade rural junto ao cadastro do
autor no sistema previdenciário no período de 08.07.2001 a 31.12.2001; B) condenar o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL no pagamento do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição integral, nos termos do artigo 53 e 54 da Lei
8213/91, a partir de 08.02.2019. Cumpre esclarecer que a correção monetária incide sobre as prestações em atraso, desde as
respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se que, a partir de 11.08.2006, deve ser considerado
o INPC como índice de atualização dos débitos previdenciários, nos termos do artigo 31 da Lei n.º 10.741/2003 combinado
com o art. 41-A da Lei n.º 8.213/91, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória n.º 316, de 11 de agosto de 2006,
posteriormente convertida na Lei n.º 11.430 de 26.12.2006, não se aplicando no que tange à correção monetária as disposições
da Lei n.º 11.960/09 (AgRg no Resp 1285274/CE - Resp 1270439/PR). Em relação aos juros de mora, são aplicados os índices na
forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, sendo devidos desde a citação,
de forma global para as parcelas anteriores a tal ato processual e de forma decrescente para as parcelas posteriores, e incidem
até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno valor - RPV (STF - AI-AGR 492.779/
DF). Condeno o INSS, ainda, no pagamento de custas processuais honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o total
da condenação referente aos atrasados, assim consideradas as prestações devidas que se vencerem até a data da publicação
desta sentença, conforme atual redação da Súmula 111 do STJ. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA
(OAB 298864/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1000140-52.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Celia Regina Luvizotto Pessin - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Apelação da requerida em fls. 399/417. Apresente a autora as contrarrazões, em quinze
dias. Após os autos serão remetidos ao TRF 3ª Região. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), PATRICIA
APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP),
ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1000145-74.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Maria de Fátima Jacomassi Beltrame - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o
vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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