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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1405

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1405

RELAÇÃO Nº 0284/2020
Processo 0000673-42.2019.8.26.0320 (processo principal 1000359-46.2017.8.26.0095) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nelci Cristina Minatel - - Iolanda Opsfelder - - Eduardo Minatel - Ante ao
exposto, acolho a impugnação apresentada a fim de determinar o levantamento da penhora sobre o imóvel de matricula nº
29.713, nos termos da fundamentação. No mais, prossiga-se o cumprimento de sentença. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 0002808-90.2020.8.26.0320 (processo principal 1010836-64.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Qualymais Supermercados Eireli - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Ante a
informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls.27), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.
Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção
do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de
eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP)
Processo 0003636-86.2020.8.26.0320 (processo principal 1004829-56.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Mais Quimica Ltda Me - Vistos. É desnecessário o prosseguimento
deste incidente, porque os bens do empresário individual e da pessoa física se confundem. Nesse sentido: TJSP - AI
00340689320118260000 - PENHORA - Modalidade “on line” - Incidência sobre ativos financeiros em nome de empresa individual
- Indeferimento do bloqueio eletrônico - Descabimento - Simbiose patrimonial entre a pessoa natural e a empresa individual Com exceção dos bens absolutamente impenhoráveis, segundo o rol do artigo 649 do Código de Processo Civil, os bens do
empresário individual podem sofrer constrição para satisfação dos seus débitos - Inexistência de óbices para emissão da ordem
de bloqueio “on-line”, pelo sistema BACENJUD, utilizando o CNPJ do recorrido na sua atividade empresarial - Recurso provido
para estes fins. Em nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0004219-42.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1003649-44.2015.8.26.0320) (processo principal 100364944.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Vistos. Defiro a penhora
“on line”. Recolhida a taxa necessária, se o caso, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Bacenjud no valor indicado
na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação
na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Se houver a alegação da parte de
excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Após, diga a parte credora em
prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. No silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução por
prazo indeterminado. Int. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 0010781-67.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 4000688-50.2013.8.26.0320) (processo principal 400068850.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Erro Médico - Mapre Vera Cruz Seguradora S/A - - Minhoto Advogados
Associados - Ivanilda Avelina dos Reis - - Janaina Letícia Chiraldi - Vistos. Fls. 192/193 - ciente. Observo que a mensagem
eletrônica de fls. 192 está endereçada ao Jec local e com cópia para este juízo, não havendo por ora resposta quanto ao ofício
expedido às fls. 182. Assim, dê-se ciência à parte interessada acerca do depósito realizado e expeça-se mensagem à Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal local para que preste informações quanto ao cumprimento do ofício para lá encaminhado. Intimese. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE
(OAB 213288/SP), ESTEVAN BORTOLOTTE (OAB 199366/SP), SUSANA BATISTA DA SILVA WECK (OAB 193674/SP), NADIR
GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP)
Processo 0012995-31.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1005191-29.2017.8.26.0320) (processo principal 100519129.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Hipoteca - Lucas Cazer Simionato - - Eveline Pagoto - Montezuma
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outros - Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel, deverá o exequente
indicar o percentual do imóvel sobre o qual pretende a penhora. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921,
III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF
(OAB 197237/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Processo 0016945-14.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012544-23.2017.8.26.0320) (processo principal 101254423.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados Andre Barbosa Ramos Terra - Fls. 42/43 - para análise do pedido é necessário aguardar o prazo final para eventual impugnação,
providenciando o interessado no momento oportuno, se o caso. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 0017867-55.2019.8.26.0320 (processo principal 1002429-69.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vanderlei Francisco de Moraes - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olimpio Silveira
Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se
manifestar no prazo legal. Ficam as partes intimadas da penhora on-line. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP),
FLAVIO NERY C.S.CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 0019714-29.2018.8.26.0320 (processo principal 0018090-52.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Telefonia - Hosana Americo Pereira Lima - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp Telefonica - O alvará (MLE) eletrônico de
pagamento esta disponível no Banco. - ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP), MARIO CESAR BUCCI (OAB
97431/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0019714-29.2018.8.26.0320 (processo principal 0018090-52.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Telefonia - Hosana Americo Pereira Lima - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp Telefonica - Vistos. 1865/ss: Dê-se vista
à perita para manifestação. Após, digam as partess. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP),
MARIO CESAR BUCCI (OAB 97431/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0020064-80.2019.8.26.0320 (processo principal 1002601-79.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Montezuma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda.
- Rafaela Paes Rangel - - Fagner Asbahr de Oliveira - Homologo o termo aditivo do acordo de fls. 30/31 para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, mantidas as demais determinações de fls. 28. - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA
CRUAÑES (OAB 247590/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1001107-77.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Terra Mel
Comercio de Hortifrutícola Ltda. - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - Manifestar-se a parte exequente acerca da petição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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