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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1408

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1408

RELAÇÃO Nº 0193/2020
Processo 0001586-87.2020.8.26.0320 (processo principal 0018862-20.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Imputação do Pagamento - Marcelo Laferte Ragazzo - Vonmaq Maria José Von Ah Me - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 39/40 dos presentes autos da ação CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, que Marcelo Laferte Ragazzo promove a Vonmaq Maria José Von Ah ME. Aguarde-se o efetivo cumprimento do
acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado, em cinco (05) dias, a contar do termo final nele previsto.
No silêncio, será considerado satisfeito o débito e extinta a execução. Intime-se. - ADV: LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP),
MARINA GUATELLI GUIMARÃES DE LIMA (OAB 248258/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 0003833-75.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001173-62.2017.8.26.0320) (processo principal 100117362.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Farroupilha - Admionistradora de Consórcios Ltda Josimar Pedro Cimadon - Vistos, Defiro a penhora dos direitos que o executado Josimar Pedro Cimado possui sobre o veículo
I/SHINERAY XY 150 GY, placa FRD-2339/SP. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras
formalidades. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição/penhora, independentemente
de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Indefiro o pedido de
remoção do veículo, por estar em alienação fiduciária. Defiro a expedição de mandado de avaliação ou poderá o exequente
comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado, caso opte pelo
oficial de justiça, recolha a devida diligência. A parte exequente deverá diligenciar junto ao DETRAN/CIRETRAN, a fim de obter
informações acerca da qualificação do credor fiduciário. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARA ISA MATTOS SILVEIRA (OAB 124184/SP),
KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 0004134-56.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1000234-53.2015.8.26.0320) (processo principal 100023453.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Banco Bradesco S.A. - GRAZIELA VENANCIO ME - - GRAZIELA
VENANCIO - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008156-26.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003319-47.2015.8.26.0320) (processo principal 100331947.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lelu Comercio e Automação Ltda - Claro S/A
- Vistas dos autos à exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo
devedor, conforme depósitos judiciais de fls. 24 e 48. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
JOSÉ RICARDO DE MATTOS (OAB 294531/SP)
Processo 0009185-14.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001834-07.2018.8.26.0320) (processo principal 100183407.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ecel Empreendimentos Culturais e Educacionais de
Limeira Ltda - Epp - Vistos. Defiro a penhora “on-line” através do sistema BACENJUD, bem como a inserção de restrição de
transferência e circulação junto ao sistema RENAJUD. Int. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/
SP)
Processo 0009188-66.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005976-93.2014.8.26.0320) (processo principal 100597693.2014.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - FAURECIA EMISSIONS
CONTROL TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA - (x) Vistas dos autos ao(à) Requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias,
acerca das respostas às pesquisas “on-line” de endereços. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP),
LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 0011383-24.2019.8.26.0320 (processo principal 0022863-14.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Marcelo Aparecido Mesquita - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Determino a remessa dos autos ao contador do Juízo para conferência
dos cálculos. Int. - ADV: EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0014163-05.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1011153-67.2016.8.26.0320) (processo principal 101115367.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sueli Terezinha Conservan Morente - Vistas dos autos
ao autor para: ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 0015067-54.2019.8.26.0320 (processo principal 0017144-85.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Duplicata - Steel Rol Comércio de Embalagens Ltda - (x) recolher, em 05 (cinco) dias, na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 16,00, bem como apresentar cálculo atualizado do valor do débito. - ADV:
ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), BISCALDI BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12205/SP)
Processo 0015864-30.2019.8.26.0320 (processo principal 0002132-44.2011.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thiago Alves Madeira de Oliveira - - Paula Cipriano de Oliveira - - Joao Luis Cipriano - Silvio
Luis Aparecido Furlan - - Lais Lima Furlan - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre
os cálculos apresentados pela contadoria. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB
262044/SP), ALESSANDRA ZEM FUNES (OAB 152542/SP), SAMUEL ZEM (OAB 122814/SP)
Processo 0016785-86.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001158-30.2016.8.26.0320) (processo principal 100115830.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rene Sanches de Arruda - - Natalia Balloni - - Arualdo
Balloni Junior - - Silvana Jacintho Paes Balloni - Dercio dos Santos Jambas - Vistos. Trata-se de embargos de declaração
opostos à decisão de fls. 32, que rejeitou a impugnação e deferiu a penhora no rosto dos autos do incidente processual em
apenso. Aduz o embargante a existência de erro material e requer a corrigenda do julgado procedendo a condenação da parte
contrária conforme pedido na impugnação. É o Relatório. A decisão embargada não padece de erro ou qualquer vício. Há casos
em que os Declaratórios servem para corrigir equívoco, afinal, “os Embargos Declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício
judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o julgador deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando
para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal” (STF, 2ª Turma, AI 163.0475-AgRgEDcl, Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, DJU 8.3.96). Não é o caso. Conforme explica Moacyr Amaral Santos, “ocorre
obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do julgado, tornando difícil dele ter-se a verdadeira inteligência ou exata
interpretação. (...) Verifica-se contradição quando o julgado apresenta proposições entre si inconciliáveis. Dá-se omissão quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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