TJSP 07/04/2020 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1415
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese,
desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC
e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que
não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Fica a parte exequente advertida, desde já, que caso não ocorra o
pagamento voluntário do débito, a base de cálculo da multa e dos honorários advocatícios é a mesma, ou seja, ambos incidem
sobre o débito principal (RECURSO ESPECIAL Nº 1.757.033 - DF). Int. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH
(OAB 190857/SP)
Processo 1003800-05.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial João Afonso Ltda. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: SIMONE CRISTINA PAPESSO (OAB 151195/SP)
Processo 1003860-75.2018.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Pastorello & Zorzo Tratamento de Superficie Ltda - (x) Vistas
dos autos ao(à) Requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas “on-line” de endereços. ADV: ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 1003973-92.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004434-64.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Premier Consultoria Administrativa - Eireli - (x) Vistas dos autos
ao(à) Requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas “on-line” de endereços. - ADV: LUIZ
ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1004555-29.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Defiro a realização de pesquisa junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para obtenção de endereço do
requerido, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$
48,00 Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1004642-48.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda - (x) Vista
dos autos ao(à) Requerente para recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento conforme comunicado 211/19. Valor R$
33,46 - guia FEDTJ - código 206-2. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1004650-59.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - VISTO.
BANCO SANTANDER BRASIL S/A ofertou os presentes embargos declaratórios à sentença de fls. 109, aduzindo, em síntese,
que não permaneceu inerte e sua petição de fls. 107/108 não foi apreciada. Os embargos visam modificar o conteúdo da decisão,
fundamentado em entendimento diverso e, desse modo, sua finalidade é de obter reconsideração. Não há apontamento de
vícios que comprometem a inteligibilidade da decisão, mas exposição de argumentos sobre o tema para ter outra consideração
do juízo. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração mas, sem perder de vista sua verdadeira intenção, considerando
que em mês anterior à prolação da sentença solicitou mais prazo para promover o andamento do processo, acolho o pedido que
fica recebido como de reconsideração, com retratação do que ficou julgado, para deferir o pedido de concessão de 45 dias de
prazo para juntada da minuta do acordo devidamente assinada. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004916-46.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vista dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor
R$ 82,83. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005013-17.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio
Residencial Villa do Sol - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial e CONDENO a empresa ré ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. no pagamento, para à parte autora, dos
danos materiais correspondentes a R$ 12.741,12 (doze mil, setecentos e quarenta e um reais e doze centavos), corrigidos
monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir da data de desembolso do conserto/orçamento, e com juros de mora de
1% ao mês, na forma simples, a partir da data dos fatos (dia 07/02/2016), tudo por se tratar de dano (STJ, Súmulas nº 43 e 54).
Sucumbente no todo, a concessionária ré arcará com a integralidade do pagamento das custas e demais despesas processuais,
bem assim com os honorários advocatícios dos patronos da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor
da condenação em dinheiro, considerados os respectivos encargos legais, com fulcro no artigo 85, § 2º, primeira figura, do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DAYARA LOPES MECATTI
(OAB 393213/SP)
Processo 1005019-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucilene Aparecida
Negrao Romera - Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Vistos. Indefiro o pedido de denunciação à lide
formulado pela requerida, uma vez que incabível referido requerimento após a decisão saneadora. Ademais, tratando-se de
relação de consumo, há o óbice previsto no art. 88 do CDC, que impede expressamente referida modalidade de intervenção de
terceiros. No mais, acolho a impugnação da proposta de honorários, considerando o valor do bem a ser avaliado e também por
causa do valor correspondente ao dano material. Assim, com fulcro nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo os
honorários do perito em R$ 3.000,00. Proceda a requerida ao depósito judicial dos honorários periciais ora fixado. Intime-se. ADV: TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP), REGINA
DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP)
Processo 1005139-62.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Gabriel Machado
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/
SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1005174-95.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inoxplasma Comercio de Metais Ltda
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP)
Processo 1005240-36.2018.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Oliveira e Cia Ltda Me - Irene Moro Pereira Ferrari e outro Vistos. Ante o parágrafo único do art. 274 do CPC, rejeito a impugnação apresentada às fls. 97 pela executada. Para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita, a executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de sua titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses, e do cônjuge; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e
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