TJSP 07/04/2020 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1444
Processo 0019560-74.2019.8.26.0320 (processo principal 0002434-07.2002.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Vilson Marques - Tendo em vista os endereços fornecidos pelo SIEL (fls. 33 e 34) e BACEN (fls. 35/38),
informe o autor quais deseja que sejam diligenciados (com a indicação, inclusive, de C.E.P.), providenciando o necessário à
citação das rés ‘Rita’ e ‘Rosa’, no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP),
FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 0019811-92.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007756-29.2018.8.26.0320) (processo principal 100775629.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial Vale das Oliveiras Luciana Aparecida Junqueira - Tendo em vista que não houve o pagamento do débito pelo executado, fixo os honorários em 10%
sobre o valor do débito atualizado. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo
1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP), RAFAEL
GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), REGIANE CASTRO DE PAULA SANTOS (OAB 287221/SP)
Processo 1000211-34.2020.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - CITE(M)-SE o(a)(s) réu(s) de todo o conteúdo da petição inicial e da
decisão, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da quantia especificada na inicial,
no prazo de quinze dias, fixando desde já de 5% de honorários relativo ao valor atribuído a causa devidamente atualizada.
Caso haja o pagamento ficará isento de custas processuais. Caso não haja pagamento será constituído de pleno direito o título
executivo judicial independente de qualquer formalidade. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1000434-84.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Recebo a petição de fl. 88 como aditamento à inicial, procedendo a serventia a retificação da
denominação da ação para execução de título extrajudicial, bem como retifique o valor dado à causa. Em quinze dias sob pena
de indeferimento, recolha o exequente a complementação das diligências do oficial de justiça por se tratarem de dois atos. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000803-78.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eunice Vendramim
Carvalho - Cumpra a autora integralmente a decisão de fls.47/48, em dez (10) dias, apresentando também, se o caso a
declaração de isento do imposto de renda. Intime-se. - ADV: FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO (OAB 243459/
SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1000851-13.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - E.R.Q.M. - ALIANÇA
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros - Tendo em vista os endereços obtidos através das pesquisas on line (fls. 352/367),
manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS
(OAB 263514/SP), ALINE MONIQUE ARAÚJO (OAB 317639/SP)
Processo 1001389-18.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das
diligências do oficial de justiça por se tratarem de dois atos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001389-18.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Observo que a guia mencionada não acompanhou a presente petição. Providencie o
autor o cumprimento da decisão de fl. 40. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001389-18.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos),
no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001611-83.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dijalma Candida Curiel - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB
134283/SP)
Processo 1001611-83.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dijalma Candida Curiel - Em dez (10) dias, emende o autor a inicial, nos termos do artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 1001611-83.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dijalma Candida Curiel - Recebo a petição de fl. 26 como aditamento à inicial, procedendo a serventia a retificação do valor
dado à causa. Providencie o autor o recolhimento da diferença das custas processuais, face o novo valor dado à causa, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do C.P.C.). - ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 1001611-83.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dijalma Candida Curiel - Cite(m)-se, ficando o(s) ré(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (cuja cópia segue anexa), ou efetuar(em) o pagamento,
mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquemse eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. - ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º