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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1454

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1454 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1454

RELAÇÃO Nº 0394/2020
Processo 1006331-30.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Augusto dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nestor Colletes Truite Junior - O que se nota da impugnação apresentada é que a
parte autora não se conforma com o resultado da perícia, buscando repetições da prova técnica para inverter a conclusão que
entende, lhe foi desfavorável. Não tendo sido apresentado laudo divergente e observando o escorreito laudo apresentado nada
há que justifique seu refazimento ou repetição, rejeitando desta forma a impugnação lançada. Não havendo outras provas a
serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e concedendo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, para
oferecimento de memoriais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Observe a serventia que a intimação far-se-á nos termos
do Comunicado 1383/2018 através do portal. Intime-se. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), PAULO
RODRIGUES LOPES DOS SANTOS (OAB 349070/SP)
Processo 1010337-17.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Hercules
Taveira de Moraes - Autor - Providenciar a impressão e encaminhamento do documento emitido pelo Cartório- oficio - ADV:
HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2020
Processo 1003206-20.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S. - Para apreciação do pedido
de gratuidade no presente feito, em 15 dias traga a parte autora cópia de sua última declaração de imposto de bens e renda ou
declaração de sua isenção em sendo o caso. Intime-se. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), VITOR
HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 4004874-19.2013.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento
/ Dissolução - F.R.D. - V.I. - Providencie o procurador de fl. 558, novo formulário de fl. 559, para constar o número de CPF de
“Valdirene” como beneficiária. - ADV: WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP), MARCIO FERNANDES SILVA
(OAB 224988/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2020
Processo 0000858-80.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006487-86.2017.8.26.0320) (processo principal 100648786.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Alves da Silva - PEDRO ALVES DA SILVA - Graminha Spe Empreendimentos Imobiliarios Limeira Ltda. - Em cinco (5) dias, manifeste-se o
exequente sobre o pedido formulado pelo executado. - ADV: ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SUTANO (OAB 149984/SP),
JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), JÉSSICA CALIXTO PEGORETE HILÁRIO (OAB 392949/SP)
Processo 0001527-36.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1015774-10.2016.8.26.0320) (processo principal 101577410.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Uanilton Pedro de
Souza Campos - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o
pedido formulado pelo executado. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES
(OAB 279627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2020
Processo 1004979-37.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F.S.A. - A.L.P.A. - Manifestemse as partes acerca do estudo técnico (páginas 294/304). Após, ao M.P. Sem prejuízo, designo audiência para oitivas das
testemunhas residentes nesta Comarca no dia 29 de setembro de 2020, ás 14:00 horas horas, ficando acolhidas as testemunhas
arroladas por ambas as partes às fls.268 e 269/270. Depreque-se com relação à testemunha residente em outra Comarca,
arrolada à fl. 268. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), FATIMA
APARECIDA MARQUES DA CRUZ (OAB 316451/SP), LEON MARQUES GAIOTTO (OAB 367228/SP)
Processo 1004979-37.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F.S.A. - A.L.P.A. - Carta Precatória
em termos para o réu: instruir, distribuir e comprovar a distribuição. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/
SP), FATIMA APARECIDA MARQUES DA CRUZ (OAB 316451/SP), LEON MARQUES GAIOTTO (OAB 367228/SP)
Processo 1013251-20.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.O.
- L.W.O. - Consoante narrado no breve relato do processado, houve cumprimento da pena civil imposta ao executado em face
da inadimplência de obrigação alimentar que assumiu para com o exequente. Sendo certo que o cumprimento da prisão civil,
embora não extinga o débito, evita que nova ordem ocorra nos mesmos autos por força do débito objeto da ação e aquele
ocorrido durante seu processamento. A hipótese obriga o requerimento pelo exequente, eventualmente, de novo pedido para
satisfação do referido débito nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Posto isso e o mais que dos
autos consta, JULGO EXTINTA, sem a satisfação do débito objeto de execução de alimentos pelo rito ora adotado, ajuizada
por M.H.A em face de L.W.O. Dada as razões da extinção, evidente que o executado arcará com os ônus da sucumbência e
honorária que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido. Expeça-se alvará de soltura em
favor do executado, e em caso da desabilitação temporária do sistema BNMP 2.0, observar o disposto no último Comunicado
CJ. sob n. 191/2020 (CPA 2017/243358) da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral
da Justiça. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à defensora da parte exequente. Após, atendidas
as regulares exigências, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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