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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1495

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1495

procedo a devolução dos autos ao cartório de origem, para eventuais providências que se fizerem necessárias até que se
normalize este período de isolamento social - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1000858-23.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Antônio Calim
Jorge - Expeçam-se: mandado para citação e penhora, ficando deferido uso de força policial e ordem de arrombamento, caso
necessário, a critério do oficial de justiça. certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil,
para o caso de a parte exequente desejar promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público
dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES
(OAB 394637/SP)
Processo 1000927-55.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Jose Donizete de
Souza - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando
que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias,
em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e
celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s)
ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação,
sob pena de revelia. Recomenda-se que a defesa seja redigida de forma objetiva. Na hipótese de já constar dos autos alguma
manifestação da parte demandada (resposta ao Procon, ao Cejusc etc.), faculte-se a referência ao texto como parte integrante
da contestação, a fim de que se evitem repetições. Deve ainda especificar as provas que pretende produzir. No caso de
concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição
poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV: BRUNO SILVEIRA DORNELLES (OAB 259048/SP),
TATIANE CRISTINA PARRA PREVEDEL (OAB 404243/SP)
Processo 1001016-78.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marli Avila
Marques Rodrigues - Remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, observando-se o prazo
mínimo de 90 dias para cumprimento. Após, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecerem na audiência
designada. Não havendo composição, deverá a parte requerida apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contado
da audiência supra, independente de nova intimação, observando o art. 9º, da Lei 9.099/95. Art. 9º Nas causas de valor até
vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior,
a assistência é obrigatória. Nos casos em que a assistência do advogado não é obrigatória, a defesa poderá ser apresentada
diretamente no balcão deste Juizado. Intimem-se. - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 1001016-78.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marli
Avila Marques Rodrigues - Certifico e dou fé que deixo por ora, de designar Sessão de Conciliação em razão daSUSPENSÃO
determinada nos Provimentos CSM 2545/2020,2548/2020 e 2549/2020 (prevenção de contágio Coronavírus - COVID-19).
Certifico mais e finalmente que procedo a devolução dos autos ao cartório de origem, para eventuais providências que se
fizerem necessárias até que se normalize este período de isolamento social - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB
373072/SP)
Processo 1001042-13.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Calim Jorge - Expeçamse: mandado para citação e penhora, ficando deferido uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário, a
critério do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1001047-35.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Calim Jorge - Expeçamse: a) carta precatória para citação e penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o débito, ficando deferido
uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário, a critério do oficial de justiça. - ADV: ROSELENE MARFIL
FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1001081-73.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Eliana
Cristina Ramiro - Remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, observando-se o prazo
mínimo de 90 dias para cumprimento. Após, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecerem na audiência
designada. Não havendo composição, deverá a parte requerida apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contado
da audiência supra, independente de nova intimação, observando o art. 9º, da Lei 9.099/95. Art. 9º Nas causas de valor até
vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior,
a assistência é obrigatória. Nos casos em que a assistência do advogado não é obrigatória, a defesa poderá ser apresentada
diretamente no balcão deste Juizado. Intimem-se. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1001081-73.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Eliana
Cristina Ramiro - Certifico e dou fé que deixo por ora, de designar Sessão de Conciliação em razão daSUSPENSÃO determinada
nos Provimentos CSM 2545/2020,2548/2020 e 2549/2020 (prevenção de contágio Coronavírus - COVID-19). Certifico mais e
finalmente que procedo a devolução dos autos ao cartório de origem, para eventuais providências que se fizerem necessárias
até que se normalize este período de isolamento social - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/
SP)
Processo 1001638-94.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandro Jose Graciotin
- Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - - Lojas Americanas S.a. - Isso posto, julgo improcedentes as
pretensões. Custas e honorários indevidos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/
SP), GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 1001830-27.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio Henrique Candido de
Paula Me - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s), pessoalmente, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento da execução. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1001871-91.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Roseli de Fatima dos Reis
- Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, decorrido prazo de sobrestamento. - ADV: DOJIVAL DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1001871-91.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Roseli de Fatima dos Reis Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES
(OAB 359839/SP)
Processo 1002052-92.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nilton Lucheti - Carla Cristina Lenque
Renesto - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s), pessoalmente, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento da execução. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), OLAVO PAES ALVES (OAB
376843/SP), GIULIANA PONTES MINARI (OAB 378624/SP)
Processo 1002408-87.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lucas Felipe da Silva Gelmi - Avista S/A Administradora de Cartões de Crédito - Isso posto, julgo parcialmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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