Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1523

  1. Página inicial  > 
« 1523 »
TJSP 07/04/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1523

tutela foi deferida em 19.03.2020 (págs. 50/51) e ainda não atendida, determino que as requeridas - no prazo de 05 (cinco) dias
- efetuem o depósito da importância de R$ 14.495,00 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme orçamento
anexado na inicial, ou providencie a cirurgia nos termos do parecer médico anexado, sob pena de multa única no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), que se reverterá em favor da paciente para tratamento da doença. Com urgência, cientificando o
Poder Público desta decisão. Decorrido o prazo, com ou sem informação, tornem os autos conclusos. Int. Lucelia, 30 de março
de 2020. - ADV: RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP), CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/
SP)
Processo 1000245-88.2020.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consulta - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
iniciais para compelir definitivamente as requeridas a disponibilizarem à autora, a cirurgia de Vitrectomia via pars plana (VVPP)
mais Facectomia (FACO) no olho esquerdo ou, alternativamente, depositem em juízo a importância de R$ 14.495,00 (quatorze
mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) para custear a cirurgia particular, tornando definitiva a medida de urgência deferida.
Outrossim, defiro desde já o levantamento dos valores depositados pelas requeridas relativos ao pagamento dos honorários
médicos. Sem custas nesta fase. O prazo para recurso éde10 (dez) dias contados da intimação desta sentença. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/
SP), RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP)
Processo 1001374-02.2018.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Carlos Alberto Levon - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Aguarde-se comprovação do apostilamento do direito reconhecido na sentença,
cobrando-se informação, caso necessário. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP), DANIELA RODRIGUES
VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1001929-82.2019.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Vera Lucia Godoy Cazu - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Recebo o recurso interposto
tempestivamente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), na forma do artigo 42 da Lei nº 9099/95. Intime-se a parte
autora, através de seu Procurador(a), para oferecimento de contrarrazões, no prazo de dez (10) dias (artigo 42, § 2º da Lei nº
9099/95). Após, remetam-se ao Egrégio Colégio Recursal de Tupã-SP, para apreciação, com nossas homenagens (artigo 45
da Lei nº 9099/95). Intime-se. Lucélia, 03 de abril de 2020. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/
SP), LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), JAIR
GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP)

MACATUBA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO GIORGETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020
Processo 0000052-69.2020.8.26.0333 (processo principal 1000413-06.2019.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Assim,
diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente.
Após o pagamento das custas finais pela parte executada, se o caso, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP)
Processo 0000063-98.2020.8.26.0333 (processo principal 1001060-35.2018.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Milca Alves da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25
de fevereiro de 2015). - ADV: BRUNO MACHADO DA SILVA (OAB 404966/SP)
Processo 0000130-63.2020.8.26.0333 (processo principal 1000746-89.2018.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Verifico que, a despeito de ter pleiteado o levantamento de valores, o exequente apresentou somente
formulário para o levantamento do valor relativos aos honorários advocatícios. Assim, providencie o exequente a elaboração
de formulário para levantamento do valor relativos às taxas/custas em nome da CPFL. Após, providencie-se, a serventia, o
necessário para transferência dos valores às contas respectivas. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000131-48.2020.8.26.0333 (processo principal 0000507-15.2012.8.26.0333) - Cumprimento de sentença
- Revisão - G.R.B.P. - E.M.P. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (NCPC, art. 189, II) e com isenção das custas
processuais. Certifique a serventia a eventual existência de outra ação de execução de alimentos em andamento em nome das
partes. Caso negativo, intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito de fls. 6 (R$426,76), prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão civil. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS VENÂNCIO PIRES
(OAB 194185/SP)
Processo 0000131-48.2020.8.26.0333 (processo principal 0000507-15.2012.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Revisão - G.R.B.P. - E.M.P. - Vistas dos autos ao autor para;Considerando o disposto no Comunicado CG 2290/2016, que
veda o recebimento de Cartas Precatórias por e-mail ([...] A distribuição da Carta Precatória Digital será feita por meio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo