TJSP 07/04/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1523
tutela foi deferida em 19.03.2020 (págs. 50/51) e ainda não atendida, determino que as requeridas - no prazo de 05 (cinco) dias
- efetuem o depósito da importância de R$ 14.495,00 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme orçamento
anexado na inicial, ou providencie a cirurgia nos termos do parecer médico anexado, sob pena de multa única no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), que se reverterá em favor da paciente para tratamento da doença. Com urgência, cientificando o
Poder Público desta decisão. Decorrido o prazo, com ou sem informação, tornem os autos conclusos. Int. Lucelia, 30 de março
de 2020. - ADV: RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP), CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/
SP)
Processo 1000245-88.2020.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consulta - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
iniciais para compelir definitivamente as requeridas a disponibilizarem à autora, a cirurgia de Vitrectomia via pars plana (VVPP)
mais Facectomia (FACO) no olho esquerdo ou, alternativamente, depositem em juízo a importância de R$ 14.495,00 (quatorze
mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) para custear a cirurgia particular, tornando definitiva a medida de urgência deferida.
Outrossim, defiro desde já o levantamento dos valores depositados pelas requeridas relativos ao pagamento dos honorários
médicos. Sem custas nesta fase. O prazo para recurso éde10 (dez) dias contados da intimação desta sentença. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/
SP), RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP)
Processo 1001374-02.2018.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Carlos Alberto Levon - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Aguarde-se comprovação do apostilamento do direito reconhecido na sentença,
cobrando-se informação, caso necessário. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP), DANIELA RODRIGUES
VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1001929-82.2019.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Vera Lucia Godoy Cazu - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Recebo o recurso interposto
tempestivamente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), na forma do artigo 42 da Lei nº 9099/95. Intime-se a parte
autora, através de seu Procurador(a), para oferecimento de contrarrazões, no prazo de dez (10) dias (artigo 42, § 2º da Lei nº
9099/95). Após, remetam-se ao Egrégio Colégio Recursal de Tupã-SP, para apreciação, com nossas homenagens (artigo 45
da Lei nº 9099/95). Intime-se. Lucélia, 03 de abril de 2020. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/
SP), LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), JAIR
GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP)
MACATUBA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO GIORGETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020
Processo 0000052-69.2020.8.26.0333 (processo principal 1000413-06.2019.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Assim,
diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente.
Após o pagamento das custas finais pela parte executada, se o caso, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP)
Processo 0000063-98.2020.8.26.0333 (processo principal 1001060-35.2018.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Milca Alves da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25
de fevereiro de 2015). - ADV: BRUNO MACHADO DA SILVA (OAB 404966/SP)
Processo 0000130-63.2020.8.26.0333 (processo principal 1000746-89.2018.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Verifico que, a despeito de ter pleiteado o levantamento de valores, o exequente apresentou somente
formulário para o levantamento do valor relativos aos honorários advocatícios. Assim, providencie o exequente a elaboração
de formulário para levantamento do valor relativos às taxas/custas em nome da CPFL. Após, providencie-se, a serventia, o
necessário para transferência dos valores às contas respectivas. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000131-48.2020.8.26.0333 (processo principal 0000507-15.2012.8.26.0333) - Cumprimento de sentença
- Revisão - G.R.B.P. - E.M.P. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (NCPC, art. 189, II) e com isenção das custas
processuais. Certifique a serventia a eventual existência de outra ação de execução de alimentos em andamento em nome das
partes. Caso negativo, intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito de fls. 6 (R$426,76), prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão civil. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS VENÂNCIO PIRES
(OAB 194185/SP)
Processo 0000131-48.2020.8.26.0333 (processo principal 0000507-15.2012.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Revisão - G.R.B.P. - E.M.P. - Vistas dos autos ao autor para;Considerando o disposto no Comunicado CG 2290/2016, que
veda o recebimento de Cartas Precatórias por e-mail ([...] A distribuição da Carta Precatória Digital será feita por meio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º