TJSP 07/04/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1693
acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na
execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado
CG. nº 1789/2017. Int. - ADV: JULIO CESAR TADEU PARMA (OAB 255972/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES
(OAB 302356/SP)
Processo 1014524-59.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andre Gustavo Delphino
- Vistos. Estando o feito extinto por sentença de pág. 34, para fins de regularização, proceda-se ao desbloqueio dos veículos
restritos à pág. 26, através do sistema Renajud. Após, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais com o lançamento da respectiva movimentação, observadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), JOSE CARLOS SISMEIRO DIAS
(OAB 89017/SP)
Processo 1014747-12.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Osmar Lucas Leme da
Silva - Ailton Cezar Teixeira - - Carla Cristine Fioreze Teixeira - Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo improcedente o
pedido veiculado na inicial. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do
preparo: R$517,09 (quinhentos e dezessete reais e nove centavos), sendo R$138,05, correspondente a 1% do valor da causa,
acrescido de R$379,04, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: SALIM TAUFIC
FILHO (OAB 319381/SP), MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC), MARIANA DO VAL FERREIRA (OAB 346350/SP)
Processo 1014824-21.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
Moreno Lima Capellanes - Fast Shop S.a. - - Asus do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos...
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora: a) esclareça, individualmente, os períodos em que o aparelho
descrito na inicial ficou efetivamente junto à assistência técnica; e, b) esclareça se, por ocasião do ajuizamento da demanda,
aludido aparelho se encontrava em funcionamento, com plenas condições de uso, ou então, se ainda subsistia algum vício.
Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Marilia, 30 de março de 2020. - ADV: LAURA COSTA PAMPANINI
(OAB 425323/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1014905-67.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paula
Basso Rialto - Nu Pagamentos S.a - Vistos. Fls. 187/188: Quanto à informação da parte requerida informando o cumprimento da
obrigação, conforme documento de fls. 188, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser
entendido como aceitação e o feito extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), PAULA BASSO RIALTO (OAB 392123/SP)
Processo 1016077-44.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Gilson dos
Santos - - Cleucia Crsitina Fagundes - Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Ante o exposto e considerando o que mais dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de
R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de danos materiais, a qual será corrigida monetariamente, de acordo com
a Tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a
contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das
custas do preparo: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo R$170,00, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido
de R$180,00, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: DORIS BERNARDES DA
SILVA PERIN (OAB 179651/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1016844-82.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antônia Helena
de Souza da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as
provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se
que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a
que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA PEREIRA DE MELLO ROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2020
Processo 1001015-61.2019.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - T.R.M. e outros - Oficie-se
ao Conselho Tutelar de Marília, Secretaria de Assistência Social, ao Cras e ao Creas, para que acompanhem o menor e seu avo,
responsável por este, e, se o caso for, tomem as providências cabíveis para a proteção de E. e sua familia, de modo a tornar
viável sua manutenção do lar. Determino, ainda, que no prazo de 60 dias encaminhem relatório da atual situação, quais medidas
foram tomadas e se estas foram proveitosas junto ao menor. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB
242147/SP)
Processo 1002583-78.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - P.M.M.
e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência,
proposta por A.C.B.S contra o ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE MARÍLIA, mantendo-se a liminar por seus próprios
fundamentos. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1002584-63.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fraldas - P.M.M. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência e CONDENO o requerido
MUNICÍPIO DE MARÍLIA a fornecer à criança S.F.J, pelo prazo que se fizer necessário, 180 FRALDAS por mês, preferentemente
da marca “BIGFRAL PLUS”, tamanho P geriátrico (25kg - peso da criança), sob pena de sequestro de verbas públicas em valor
suficiente ao cumprimento da obrigação ora imposta. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1010387-34.2019.8.26.0344 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - P.M.M. e
outros - Uma vez que será realizada audiência concentrada, neste mês de abril, para averiguação da atual situação do menor,
aguarde-se tal realização, devendo a serventia, após, incluir o termo nestes autos para prosseguimento. Com a juntada, abra-se
vistas as partes Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1011079-33.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º