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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1729

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1729

MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1000131-91.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Pereira & Scutare Matão Ltda ME - - Eliseu da
Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - - Eliseu da Silva Pereira Móveis ME - Vistos. Nada sendo requerido pelas partes,
aguarde-se o desfecho do recurso. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), GESIEL DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 1000303-67.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciane Mara
Gazzola - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Int.. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000310-30.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A FLASH DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - JULIANA DE MORAES BORTOLUCCI - - MARINETE DE
LOURDES RODRIGUES NOGUEIRA - Vistos. As medidas de suspensão da CNH, cancelamento ou suspensão dos cartões de
crédito e retenção de passaporte dos executados são inviáveis, ante a potencial inconstitucionalidade das mesmas, cerceadoras
do exercício de direitos fundamentais, as quais, nos casos de inadimplementos decorrentes de efetiva impossibilidade financeira
de pagamento, transmutar-se-iam em medidas punitivas, na medida em que, ante a inexistência de recursos financeiros
disponíveis, tais bloqueios em nada contribuiriam para a satisfação da execução. Não obstante, caso exauridos os meios
ordinários de satisfação da execução e caracterizado eventual abuso de direito, mediante ponderação dos direitos em aparente
conflito, pode, em tese, ser possível, de maneira excepcionalíssima, o deferimento das medidas. Assim, imprescindível para
a utilização das medidas em tela, o exaurimento dos meios ordinários de obtenção da satisfação da execução, bem como a
demonstração da prática de abuso de direito por parte do devedor, mediante comprovação de que o mesmo possui condições
de adimplir o débito e, não obstante, não o faz. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2249977-84.2016.8.26.0000.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente que pleiteia a apreensão da CNH do devedor e o bloqueio de seus cartões
de crédito como medidas coercitivas ao pagamento da dívida, com fundamento no art. 139, inc. IV,CPC Medidas atípicas que
não podem ser aplicadas de forma absoluta Atos excepcionais, que exigem o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação
do crédito e a ocultação de patrimônio pelo devedor, principalmente quando destinados a restringir direitos individuais Ausência
de qualquer indício de ocultação de patrimônio Indeferimento mantido Negado provimento. São Paulo, 2 de fevereiro de 2017.
Hugo Crepaldi, relator. Dessarte, INDEFIRO, por ora, a suspensão da CNH, cancelamento ou suspensão do cartão de crédito
e retenção do passaporte dos devedores, sem prejuízo de ulterior reapreciação da pretensão, caso implantados os requisitos
supramencionados. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/
MG)
Processo 1000780-61.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA - ERNESTO GASPAR LOC DE VEÍCULOS ME - Vistos. Reiterem-se os termos do ofício/decisão de fls.397/398 às
administradoras de pagamento Visanet e Diners Club do Brasil, assinalando-se o prazo de quinze dias para atendimento, sob
pena de responsabilização pelo delito de desobediência. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000780-61.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA - ERNESTO GASPAR LOC DE VEÍCULOS ME - Ofícios expedidos e liberados nos autos as fls 456/458, devendo a parte
autora distribuí-los, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1000953-75.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vandete Goncalves Sanches Nascimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na
inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio do sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do Decretolei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014), mediante recolhimento de taxa. Facultadas ordem de arrombamento e requisição de
força policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for localizado. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000982-28.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Deodato Correa - Haron
Sampaio Lima - Vistos. Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos
alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1001294-38.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Makabala Ltda Me - - Mario Augusto de Sampaio - - Maria Silvia Resende Sampaio Alves - Vistos. Nos termos da Lei Estadual
14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança
de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da
efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 16,00; no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas, proceda-se conforme requerido.
Intime-se. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 1001467-96.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - A.I.C.M.
- - T.M. - - G.M. - - J.R.M. - O.C.F.I. - - G.F.M. - Vistos. Fica a executada intimada, por seu patrono, para apresentar plano de
administração, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LILIANE DE CASSIA
NICOLAU (OAB 18256/PR), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB
152146/SP)
Processo 1001500-23.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ananda Metais Ltda - G.S. Souza
Artegesso Ltda ME - Vistos. Diante da ausência da oposição da executada (fls. 468), expeça-se MLE conforme requerido a
fls. 466, formulário a fls. 467. Intime-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), MARCELO APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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