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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 1991

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

1991

- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias
para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença
(Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado
do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a
petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de
execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se
conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento
de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O
incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda,
que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente
canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os
autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o
código 61.615. Intime-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), GABRIELA DE OLIVEIRA (OAB 422135/SP)
Processo 1008125-94.2018.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Dagmar Capecci Zuliani - Me Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Center - Vistos. O v. acórdão de fls. 903/905, proferido nos autos do agravo
de instrumento nº 2025783-62.2020.8.26.0000, concedeu efeito suspensivo ativo para afastar a determinação do decurso de
prazo fixado pela r. decisão agravada em razão da oposição dos embargos declaratórios, a fim de que a autora possa interpor
o recurso cabível. Ocorre que, consoante se extrai dos autos, após a prolação do v. acórdão, a requerente interpôs recurso de
apelação (fls. 884/894) contra a r. sentença de fls. 802/805. Isto posto, à requerida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Int. - ADV: EDUARDO AGUIRRE GIGANTE (OAB 357596/SP), WANDER DE PAULA
ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1008199-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Maria Vilma Lima Oliveira - Milton
Aparecido de Oliveira - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente
promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença)
(Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos
do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao
artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela
serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intimese. - ADV: ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP)
Processo 1008414-27.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - G. - M.R.D.A. - Vistos.
Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 16,00 por
pesquisa/pessoa), nos termos do provimento CSM Nº 2.516/2019. Int. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP),
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1008439-40.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Após, manifestese a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação ou suspensão de prazo.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008672-03.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucyane Moura
da Silva - Condomínio Residencial Vila da Luz - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias
para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença
(Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado
do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a
petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de
execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se
conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento
de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O
incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda,
que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente
canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os
autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o
código 61.615. Intime-se. - ADV: ANDREA SANCHEZ MARTINS (OAB 225586/SP), ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1008828-93.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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