Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2040

  1. Página inicial  > 
« 2040 »
TJSP 07/04/2020 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2040

será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”. Vê-se, portanto, que a norma proíbe a penhora inútil.
Frisa-se: o valor constrito não servirá sequer para amortizar os custos da execução (1% pela satisfação do crédito). Assim,
determino o desbloqueio da quantia constrita. Proceda-se a serventia ao imediatado protocolo de desbloqueio. Cumpra-se. Diga
exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 01 de abril de 2020. - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 1001426-19.2020.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda
- Andrea Luciano - Vistos. Retifico, de ofício, o valor da causa para constar R$ 23.577,05, correspondente ao valor do débito
das parcelas vencidas e doze parcelas vincendas (fls. 32), na forma do artigo 292, §§1º e 3º, do CPC. Anotado. PROVIDENCIE
O AUTOR O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DA TAXA JUDICIÁRIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Com a comprovação, cumpra-se a presente. O exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP),
ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP)
Processo 1001923-33.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Renata Cruz Jacinto - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo autor (fl. 56) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida as fls. 27/28. Desnecessário
o desbloqueio do veículo objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer foi efetivado.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002043-23.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Fls. 264/265 - Não vislumbro a possibilidade de suspensão do feito ante a não citação de todos os executados. Assim,
indefiro o requerimento. Em querendo, providencie, no prazo de dez dias, o recolhimento da despesa do serviço para pesquisas
junto aos sistemas conveniados ainda não utilizados. No silêncio, intime-se-o a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1002230-21.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Marcia Maria da Silva - Elaine
Monica Nakagima Carvalho - - Paulo Sergio Santana de Carvalho - - Vicente Helis de Oliveira - - Helena Satico Itakura de
Oliveira - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento
antecipado conforme o caso. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB
120587/SP), LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP)
Processo 1002322-62.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz
Henrique Figueiredo Barbosa - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - À réplica, facultando-se ao
autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
171388/SP)
Processo 1002382-11.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marbor Locadora Ltda.
- Firpavi Construtora e Pavimentadora S.A. - Oreste Nestor de Souza Laspro - Ciência às partes da certidão do trânsito em
julgado. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado, nos termos da sentença. O processo aguardará
eventual manifestação no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/
SP), FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1002426-30.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Lincoln Andre da Silva - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Ciência ao Dr. Osmar Molina Teles, OAB/SP 167566, quanto à disponibilização das
certidões de honorários (fls. 460/461). - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE
LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1003144-51.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Renan Araujo
de Castro - Vistos. Recebo a petição retro como emenda e retifico, de ofício, o valor da causa, nos termos do art. 292, II, VI e
§ 3º do CPC, para que corresponda a R$8.635,46, que corresponde à soma do valor de repetição em dobro (indicado na inicial
originária), mais o valor das cobranças controvertidas (indicado na inicial originária como R$2.482,30) somado à diferença
entre o valor financiado segundo juros compostos e juros simples (valor de juros controvertidos) - anotado. Pretende seja
deferida tutela de urgência para autorizar o depósito mensal do valor incontroverso referente às parcelas do financiamento,
contudo, neste momento de cognição sumária e à vista dos documentos juntados, não se verifica a presença da probabilidade
do direito, sobretudo ante o disposto nas Súmulas 380, 382, 539, 541, 566 e Tema 958, todos do STJ, sendo oportuno instaurar
o contraditório quanto à suposta não prestação dos serviços correspondentes às tarifas questionadas,. Além disso, não se
localizou previsão de cobrança de comissão de permanência, tampouco há indícios, neste momento, de onerosidade excessiva
quanto à cobrança dos valores questionados. Ademais, só é possível o afastamento da mora com o depósito judicial mensal do
valor integral da parcela, que fica desde já autorizado. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1003946-49.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio de Moura
Cesar - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso
- deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos
processuais), facultando-se ao autor (a) - desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e
vícios sanáveis. - ADV: JORGE DIMAS CARNEIRO (OAB 91069/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/
MG)
Processo 1003974-17.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlete Loureiro Araújo - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo