TJSP 07/04/2020 - Pág. 2115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2115
encaminhado para um tal de para: feliperuaarinaia ( fls 1260). A fim de evitar nulidade e prejuízo às partes em comento, mister
que o d. advogado proceda como determinado a fls. 1256, comprovando que as cartas postadas para comunicação de renúncia
foram devidamente encaminhadas para o endereço de José de Jesus Pereira da Silva e Maria do Carmo de Souza Leite.
Outrossim, desconsidere-se a cobrança realizada a fls. 1263, haja vista a isenção das Fazendas com relação às despesas de
edital. Oportunamente, se decorrido o prazo do edital sem manifestação, cadastre-se a DPE no sistema e abra-se vista para
nomeação de curador especial. Intime-se. - ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), NICHOLAS CALDERARO
LOPES (OAB 397194/SP), BRUNO JOSÉ ALVES (OAB 398714/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), PAMELA
STRAUBE (OAB 410404/SP)
Processo 1001886-40.2019.8.26.0361 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Serviço
Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Francisco Carlos Gonçalves - Fls.retro: Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do expert. Sem prejuízo, intimem-se as partes quanto à apresentação do laudo pericial (§1º art. 477 do CPC),
aguardando-se pelo prazo legal (quinze dias) eventual apresentação de pareceres de assistentes técnicos. Havendo pedido de
esclarecimentos por quaisquer das partes, intime-se o perito a prestá-los, em 15(quinze) dias, conforme disposto no art. 477,
§2º do CPC, intimando-se as partes, na sequência, para manifestação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB
319762/SP), JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 1003398-58.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Francisco Xavier Rebolledo Arranz Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Apelação de PMMC, às fls. 187/194: ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos
do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil. Se o caso, intime-se o(s) apelante(s), para comprovar o recolhimento de custas
pelo envio da(s) mídia(s), visando a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo
1.275 das NSCGJ). Em havendo, nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC (preliminares),
intime(m)-se o(s) apelante(s), para manifestar(em)-se a respeito delas, em 15 dias. Após, ao M.P, se o caso. Por fim, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. - ADV: GRACIELA MEDINA
SANTANA (OAB 164180/SP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP)
Processo 1003398-58.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Francisco Xavier Rebolledo Arranz
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de direito, em 15
(quinze) dias. Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença atinente à obrigação de pagar quantia certa
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual,
observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 - página 10, atentando-se
ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, arquivem-se os autos com as anotações
devidas. Intimem-se. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP)
Processo 1003492-06.2019.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Francisco Xavier Rebolledo Arranz - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Ante a concordância da credora com o parcelamento, deverá a e ora executada efetuar o depósito judicial
mensal e sucessivo do valor excutido, conforme entabulado pelas partes, independentemente de intimação judicial, ficando
advertida de que a ausência de pagamento de qualquer das parcelas acarretará o prosseguimento da execução, mediante
simples requerimento pela Fazenda exequente nos autos. No mais, diante dos depósitos já efetuados e a apresentação
do formulário retro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. A cada parcela, intime-se a Fazenda a manifestar-se,
nos termos supracitados, intimando-se a acostar respectivo formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018,
disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), Defiro desde já o levantamento dos
valores já efetuados, bem como dos vindouros, nos moldes supracitados. Com a juntada da última parcela e digitalizado o
comprovante de levantamento, deverá a Fazenda informar sobre a satisfação da execução, valendo seu silêncio como anuência
e extinta a execução pela satisfação do débito. Oportunamente, tornem para extinção. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA
(OAB 74745/SP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP)
Processo 1003562-57.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Laura Sumi de
Moraes e outro - Município de Mogi das Cruzes - Vistos. Ciência às partes do Comunicado 34/20, de 18/03/20 (DJE - p. 02). Em
atenção ao princípio da colaboração, aguarde-se, por 30 dias. Decorrido, reitere-se a cobrança do laudo por e-mail, nos termos
do COMUNICADO CG nº 345/2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MOGI DAS CRUZES (OAB
199999/DP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1004545-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Vistos. Fls. retro: Cumpra-se, intimando-se o autor a distribuir a carta precatória, comprovando nos autos. Int. ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1004936-11.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Nilo Antunes DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS
ROMERO (OAB 314507/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI
(OAB 43231/SP)
Processo 1004945-36.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Terraplanagem Pauliceia S
C Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Recurso retro: Ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos
do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Havendo, nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e
2º do CPC (preliminares), intime(m)-se o(s) apelante(s) para manifestar-se a respeito delas, no prazo legal. Por último, abra-se
vista ao M.P, se for o caso. Oportunamente, certifique-se, nos termos do Provimento 01/20 (valor do preparo), e certifique-se,
nos moldes do COMUNICADO CG nº 1106/2016 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com
homenagens. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO ANNONI BONADIES (OAB 78244/SP)
Processo 1005307-38.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Visando apurar o endereço da parte faltante, defiro a pesquisa via infojud, providenciando a serventia o necessário.
- ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1005666-22.2018.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Yoshie Sagawa - - Marcos Yoshiharu Sagawa - - Sônia Maria Lima Sagawa - - Reinaldo Hiroharu
Sagawa - - Andréia Bueno Sagawa - - Eliane Lumy Sagawa Nakanami - - Maurício Hiroshi Nakanami - - Seika Nakagawa - Reginaldo Hideki Nakagawa - - Denise Tomie Fukunishi - - Rui Koji Nakagawa - - Andréia Dias da Silva Nakagawa - - ESPÓLIO
de Setsuo Sagawa - - Edson Nobuo Sagawa - - Carla Sayuri Nisio Sagawa - - Eduardo Yoshio Sagawa - - Lilian Rumi Tsuruta
Sagawa - - Cristina Sayuri Sagawa - - Youka Sagawa Moori - - Tadashi Moori - - Sadao Sagawa - - Fumie Kuroki - - Angélica
Keika Iwasaki Seino - - Walter Takashi Seino - - Alice Tomoko Katsuragawa - - Mario Katsuragawa - - Acácio Sussumu Iwasaki
- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do expert. No mais, intimem-se as partes quanto à apresentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º