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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2216

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2216

Processo 1000519-41.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Jose Carlos
Corbon - BANCO PAN S/A - Vistos. Tendo em vista a suspensão dos prazos e audiências, tornem conclusos após a suspensão
para a designação de nova audiência de conciliação. Libere-se a pauta. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1000596-50.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Orlinda Ferreira Garzaro
- - Claudio Ferreira Garzaro - Nilton Gustavo Xavier da Silva - Vistos. Tendo em vista a suspensão dos prazos e audiências,
tornem conclusos após a suspensão para a designação de nova audiência de conciliação. Libere-se a pauta. Intime-se. - ADV:
PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 1001671-27.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Caroline
Calmona de Mello Marques - - Guilherme Marques - Decolar.com Ltda - Vistos. 1 - Altero de ofício o valor da causa para R$
15.917,53 referente à soma dos pedidos (danos materiais no valor de R$ 5.467,53 e danos morais no valor de R$ 10.450,00
- 10 salários mínimos), devendo a serventia providenciar a respectiva anotação. 2 - Tendo em vista a suspensão dos prazos
e audiências, tornem conclusos após a suspensão para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: MONICA
APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP)
Processo 1001675-64.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Fabio Bento de Souza - Milton Pereira Primo Junior - Vistos. Encaminhe-se os autos ao distribuidor para correção da classe
processual a fim de constar como Procedimento do Juizado Especial Cível. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA
CRISTINE SASS (OAB 433900/SP), PHELLIPE BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB 421237/SP)
Processo 1001676-49.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gardinali & Teixeira Ltda - Epp - Osmar
Felicio - Vistos. Trata-se de execução de duplicata mercantil e, sendo assim, apresenta características especiais para que se
enquadre no rol dos títulos executivos extrajudiciais. Portanto, para análise da exordial a exequente deverá em 10 dias juntar
aos autos o instrumento de protesto por indicação e os boletos. No mesmo prazo e, atendendo aos Enunciados dos Juizados
Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa e a EPP deverão fazer prova de tal condição para serem admitidas
como autoras perante o sistema, determino que a requerente forneça sob pena de extinção sem exame de mérito: - Cópia da
declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste
Juízo, sob o crivo da sigilosidade; - Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se
enquadra na categoria de MICROEMPRESA ou EPP, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais
implicações decorrentes de tal ato, inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual
encaminhamento dos informes para os órgãos competentes. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis,
nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1003798-40.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel Aparecido Ranzatto - Petroguaçu
Auto Posto Ltda - - João Belisio Coloço - - Cristovão Coloço Neto - Vistos. Tendo em vista a suspensão dos prazos e audiências,
tornem conclusos após a suspensão para a designação de nova audiência de conciliação. Libere-se a pauta. Intime-se. - ADV:
DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP)
Processo 1004284-25.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Edison Luiz Satorio - - Elaine
Cristina Zambaldi - Rafael Andrade Monteiro - - Fabiele Jennifer da Silva Pinheiro - - Maria Aparecida da Silva Pinheiro e outro
- Vistos. Tendo em vista a suspensão dos prazos e audiências, tornem conclusos após a suspensão para a designação de nova
audiência de conciliação. Libere-se a pauta. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1005653-83.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabiano Ferreira Garcia - Cnova Comércio Eletrônico S.A. - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO
EXTINTO o presente processo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor. Em conformidade com o
Comunicado Conjunto nº 915/2019, para expedição de mandado de levantamento, o autor deverá juntar aos autos o formulário
de mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os
autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
P.R.I. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ALICE LEE NUNES (OAB 189743/RJ)
Processo 1006131-91.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniele
Cristina Vivone Mello Machado - Gilmar Balbino da Silva - Vistos. Tendo em vista a suspensão dos prazos e audiências, tornem
conclusos após a suspensão para a designação de nova audiência de conciliação. Libere-se a pauta. Intime-se. - ADV: ITALO
ANGELO MARTUCCI (OAB 169359/SP)
Processo 1006790-03.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adenan
Salaheddine Fayez Ayoub - Residencial Palm Park - Associação dos Adquirentes de Lotes Residenciais do Loteamento
Residencial Palm Park - - Companhia de Imoveis Administração e Correspondente Bancário Ltda Me - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência das infrações (fls.267/270) e da multa (fls.271), bem
como condenar a primeira requerida à devolução do valor de R$300,00 (trezentos reais) pago pela referida multa, devidamente
atualizado a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. No mais, julgo improcedente o pedido de
danos morais, bem como o pedido contraposto da segunda requerida. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, a executada terá 15 dias para pagamento do valor da condenação, sem
necessidade de nova intimação. Caso não pague de forma espontânea, já intimada que está, o valor será acrescido de 10%
de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis que
indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo
para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. (Através do Comunicado
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80
do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com
o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de
Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados.). - ADV: LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP), FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA
(OAB 93005/SP), ALINE DE CASSIA MARINELI MASCARINI (OAB 259359/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO
(OAB 324650/SP)
Processo 1006957-20.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
do Carmo Souza Brito - Nextel Telecomunicacoes S/A - Ciência à autora dos termos da petição de fls. 123/126 apresentada
pela requerida informando o cancelamento dos débitos bem como a baixa das restrições junto aos órgãos de proteção ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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