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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2279

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2279

Processo 1003015-59.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls.96/97: Providencie a autora o prévio recolhimento da
diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, CITE-SE a parte requerida acima mencionada, junto ao endereço indicado pela parte
autora, sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida
não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora,
salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no
art. 231 do CPC. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1004979-58.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Maria da Silva
Tomaz - Banco BMG S/A. - Diante do trânsito em julgado da decisão de fls.334/335 (v. fls.338), procedam-se as anotações de
extinção (artigo 487, inciso I, do CPC) e arquivem-se definitivamente os autos. Sem custas, uma vez que o feito tramitou sob
os auspícios da justiça gratuita. Int. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), HELIELTHON HONORATO
MANGANELI (OAB 287058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2020
Processo 0000095-95.2020.8.26.0368 (processo principal 0002394-07.2004.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.E.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JÉSSICA BUZETO DIAS
BELUCCI (OAB 372941/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
105090/SP)
Processo 0000871-95.2020.8.26.0368 (processo principal 1000481-45.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.M.F.P. - Vistos. Fls. 35/39: Recebo como emenda à
inicial. Anote-se. Diante das informações trazidas pelo exequente, restou prejudicada a intimação do executado determinada
a fls.32/33. Fls.35 e seguintes: INTIME-SE a parte requerida acima mencionada, para efetuar o pagamento do débito no valor
de R$951,99, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, referente ao meses de
Janeiro, Fevereiro e Março de 2020, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03
(três) dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente intimação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0001805-87.2019.8.26.0368 (processo principal 0006141-52.2010.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - R.M.P.A. - - A.C.M.B.A. - R.B.A. - Resultado de pesquisas em fls. 29/32, manifeste-se a exequente em
prosseguimento. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), MARCO
ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), FABIO EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), CHRISTIANE PINHEIRO MAIA PINHATTI (OAB 134150/SP)
Processo 1000374-64.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.S. - Fica a Dra. Natiele Barroso
intimada a providenciar a impressão e encaminhamento da Certidão de Honorários de fl.48 à OAB local, instruindo-a com a
cópia necessária. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1000403-17.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.S.L.S. - Tendo em vista o Comunicado
do Conselho Superior da Magistratura transmitido no dia 13.03.2020, às 18:17 horas, por correio eletrônico a este Juízo,
determinando, dentre outras, a suspensão das audiências não urgentes, a fim de colaborar com as medidas de saúde, para
obstar ou minimizar a disseminação do “Coronavirus” (COVID-19), por enquanto, o presente processo deve ficar suspenso.
Aguarde-se data oportuna para designação da audiência, de acordo com as orientações das autoridades de saúde e do E.TJSP.
Int. - ADV: ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP)
Processo 1000427-45.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.L.J. - S.H.S.J. - - M.V.S.J. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura transmitido no dia 13.03.2020, às 18:17 horas, por correio
eletrônico a este Juízo, determinando, dentre outras, a suspensão das audiências não urgentes, a fim de colaborar com as
medidas de saúde, para obstar ou minimizar a disseminação do “Coronavirus” (COVID-19), por enquanto, o presente processo
deve ficar suspenso. Aguarde-se data oportuna para designação da audiência, de acordo com as orientações das autoridades
de saúde e do E.TJSP. Int. - ADV: LAIS CUOGHI MINICCELLI (OAB 409853/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/
SP)
Processo 1002821-93.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.P. - T.O.M. - Vistos.
Conforme se verifica do “Termo de Audiência” de fls. 168/169, ficou acordado entre as partes que o requerido exerceria seu
direito de visitas livremente, pelo menos a cada dois meses, e isto por conta da distância entre as cidades em que reside a
autora e o requerido (Monte Alto-SP e Campo Limpo Paulista-SP, esta bem perto da Capital). Em manifestação, a representante
da autora informou que o requerido não está fazendo as visitas à filha, deixando assim de cumprir parte do acordo, solicitando
que lhe seja aplicado pena de multa em razão do descumprimento. O requerido por sua vez, informou que tem mantido contado
com a filha, através das redes sociais, inclusive para que ela conheça os outros irmãos (fls.208/211), e que até o momento,
não efetuou as visitas, por não ter condições financeiras para tanto, uma vez que está pagando o parcelamento das pensões
atrasadas e ainda não é possível fazer as visitas pessoalmente, diante do alto custo da passagem, que não pode ser suportado
por ele (requerido). Aduziu, ainda, que não ficou especificado no acordo nenhum tipo de multa em caso de não realização de
visitas. Realmente, não consta do “Termo de Audiência” nenhum tipo de penalidade ao requerido em caso de não efetuar as
visitas à filha. Aliás, no caso, parece-me que a ausência de visitas não se cuida de abandono moral, mas a dificuldade financeira
decorrente das despesas de viagem. Aliás, segundo o genitor, ele mantém contato com a filha pelas redes sociais. Como se
sabe, os filhos devem ter o máximo possível de contato com o pai e com a mãe, mas nem sempre isso é possível, ante as
razões acima elencadas e outras mais. Caso a genitora tenha condições de arcar com as despesas de viagem, é possível se
vislumbrar alguma solução. Ademais, em tempos de pandemia (COVID-19), o melhor que fazemos é ficarmos em quarentena,
cada um sua casa e utilizarmos dos meios possíveis para nos comunicar uns com os outros. Ante o exposto, indefiro o pedido
da parte autora no sentido de determinar ao requerido que efetue visitas à filha, bem como a aplicação de multa pelo não
cumprimento do acordado entre as partes no tocante às visitas. Espera-se que os genitores, futuramente, acordem alguma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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