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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2283

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2283 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2283

Processo 0000358-30.2020.8.26.0368 (processo principal 1002434-44.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Naido Garbin Junior - Homologo o cálculo apresentado pelo INSS a fls.11.
Requisitem-se os pagamentos (precweb). - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1000312-24.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Francisca Maria de Oliveira - Aguarde-se nos termos do despacho de fls.102. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/
SP)
Processo 1002992-16.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Edina Maria Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Requisite-se os honorários do perito. Manifestem-se as partes
acerca do laudo pericial. Intime-se o INSS por meio eletrônico/portal. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/
SP)
Processo 1003027-73.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antonio Vicente Jorge - Requisite-se os honorários do perito. Manifestem-se as partes aceca do laudo pericial. Intime-se o INSS
por meio eletrônico/portal. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1003610-58.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Conversão - José Francisco Fiorentin - Requisite-se
os honorários do perito. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Intime-se o INSS por meio eletrônico/portal. - ADV:
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2020
Processo 1003079-69.2019.8.26.0368 - Guarda - Guarda - D.P.G.Q. - D.C.Q. e outro - Ante o exposto, com fundamento no
art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, revogando a tutela de urgência de p. 28/29. Em razão da
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo,
por equidade, em R$ 1.000,00, observada a gratuidade judiciária concedida. Expeça-se certidão de honorários aos advogados
nomeados para atuar no feito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP),
VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2020
Processo 0000258-75.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1001573-92.2018.8.26.0368) (processo principal 100157392.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - C.G. - I.N.S.S. - Manifeste-se a parte
exequente diante da impugnação ao cumprimento de sentença juntado aos autos pela parte executada INSS. - ADV: ELOISA
ELENA SANDIN (OAB 357182/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0000278-66.2020.8.26.0368 (processo principal 1003756-36.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Juarez Pereira da Silva - Vistos. 1) Observo que os
§§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, que tratam do direito de compensação (ou abatimento) dos créditos de valores
devidos pelo Poder Público em relação a eventuais créditos de natureza tributária, foram declarados inconstitucionais pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI’s) 4425 e 4357. 2) Sem prejuízo,
homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a minuta de liquidação de fls. 12/17, diante do teor da petição de
fls. 22, em que se nota que o INSS, ora executado, concordou expressamente com o cálculo apresentado pela parte exequente.
3) Destarte, desde já, expeçam-se 2(dois) ofícios requisitórios nos valores especificados a fls. 12, sendo um para a parte
exequente, na quantia de R$ 36.681,34 e o outro para os honorários da advogada (Gisele Tercini Pacheco, OAB/SP 212257), na
importância de R$ 3.597,40, cujo total incide em R$40.278,74, observando-se a época do cálculo (janeiro de 2020). 4) Aguardese, se o caso, o pagamento. 5) Após, tornem conclusos. * Intime o INSS a respeito da expedição dos ofícios requisitórios, sem
prejuízo da intimação acerca desta deliberação. Int. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 0000639-20.2019.8.26.0368/01">0000639-20.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Vladimir Wagner da Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Consigno que proferi sentença nos
autos do processo principal (cumprimento de sentença nº 639-20.2019), julgando-o extinto e determinando a imediata expedição
de mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP), OLAVO AUGUSTO
VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP)
Processo 0000639-20.2019.8.26.0368 (processo principal 1500036-38.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Edson Goncalves Dias - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos Diante do pagamento integral do débito e da concordância da exequente, conforme documentos
de fls.75/79, julgo extinto este processo de Cumprimento de Sentença em Embargos à Execução Fiscal, que Edson Gonçalves
Dias move em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda ao necessário a fim de, imediatamente, colocar à disposição do Advogado, Dr. Wladimir Wagner da Costa (honorários
advocatícios) o valor total depositado a fls.75/77 (R$3.695,50, a ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo
levantamento), salientando-se que o advogado apresentou o formulário do MLE a fls.79. Certifique-se, desde já, nos autos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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