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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2308

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2308

SP)
Processo 0001158-89.2019.8.26.0369 (processo principal 1001262-98.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sociedade de Advogados Arystóbulo Freitas - Luiz Antonio Sábio - Vistos. Intime-se o executado
para pagamento do valor constante do cálculo do exequente, sob pena de incidirem a multa e honorários, cada qual em 10%,
sobre o valor do débito, com fundamento no § 1º do art. 523 do CPC/15. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0001346-82.2019.8.26.0369 (processo principal 1000708-66.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir Bassi Lopes - Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe
- Ltda - Vistos. A pesquisa ARISP permite que se consulte a existência de bens imóveis e outros direitos reais em nome de
qualquer pessoa, com base de dados desde 01.01.1976. Referida pesquisa é aberta ao público e pode ser diretamente obtida
pelo interessado junto ao site da ARISP, no link “pesquisa de bens”. Portanto, não há que se requerer ao juízo o que se pode
obter diretamente da Central de Registradores de Imóveis. Destarte, concedo o prazo de 30 dias úteis, para a credora juntar
o resultado de referida pesquisa aos autos. Em não havendo manifestação da credora com efetivo andamento processual,
inclusive juntado a pesquisa e indicando eventual imóvel para penhora, determino o arquivamento dos autos, caso não haja
outra pendência. Em havendo indicação de bem imóvel, tanto pela individuação da matrícula, como pela titularidade, deverá o
credor promover o necessário para a lavratura do auto de penhora, avaliação e depósito (art.13, caput, da LEF), expedindo-se
o necessário inclusive para intimação da parte devedora (art.841 do CPC) e do seu cônjuge do devedor, se o caso (art.12, §2º,
Da LEF), salvo se casados no regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC). Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZ
HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Processo 0001670-72.2019.8.26.0369 (processo principal 1000296-72.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Ruth Machado Rodrigues - Biofasa - Agrícola Ltda - Vistos. Por ora, defiro o pedido de
penhora dos valores a serem recebidos pela executada das usinas Moreno Açúcar e Álcool e Usina Vale, até o valor do débito
aqui executado, conforme dados indicados às p.85/6. Oficie-se, ficando a cargo da exequente a remessa dos ofícios mediante
comprovação nos autos. Quanto a penhora de faturamento, vê-se que a diligência se dá por mandado, conforme preceitua o art.
866 do CPC/15, à míngua da existência de outros bens, o que não é o caso dos autos, já que concedida a penhora do crédito
conforme determinação acima. Intime-se. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), JOSE FELICIO CELESTRINO
(OAB 333958/SP), SAMUEL RAMOS VENÂNCIO (OAB 389762/SP)
Processo 0002487-10.2017.8.26.0369 (processo principal 0003519-21.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edimar Luís Miguel - Luciana dos Santos - Vistos. Intime-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0002487-10.2017.8.26.0369 (processo principal 0003519-21.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edimar Luís Miguel - Luciana dos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao exequente para
providenciar o recolhimento do valor das despesas para expedir carta AR de intimação (R$23,55). - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0002988-61.2017.8.26.0369 (processo principal 1001734-36.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Duplicata - Hidromi Comercio de Peças e Hidraulico Ltda - Epp - C R Massuia & Cia Ltda Me - Vistos. Intime-se o executado da
concretização da penhor, conforme informado. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: AURELIO
JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP)
Processo 1000383-23.2020.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sueli Aparecida Sábio Vistos. Concedo à requerente a gratuidade de justiça pleiteada. Tarje-se. Providencie a autora no prazo de 15 (quinze) dias a
emendar à inicial, a fim de juntar certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, bem como a concordância deles com
a expedição de alvará em nome da requerente, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: PRISCILA CARLA GONCALVES
(OAB 398269/SP)
Processo 1000665-32.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Pedro Braite Marchiori - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação
ajuizada por JOÃO PEDRO BRAITE MARCHIORI, devidamente representado por sua genitora, contra SEGURADORA LIDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ambos qualificados, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência,
condeno a parte requerente no pagamento e reembolso das despesas processuais abertas ou suportadas pelo vencedor, bem
como em honorários arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, respeitada a gratuidade concedida. Com o trânsito em
julgado, extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução
de mérito. P.I.C. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1000742-07.2019.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Maria Marcia Correa - Vistos. P.108: pesquisa Siel já realizada à p. 69e já indeferida à
p.100. Concedo última oportunidade para dar efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000780-53.2018.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Susemara Aparecida
Rodrigues Tobias - Samir Tobias Alvarez - - Indrid Tobias Alvarez - - Eunice Tobias Soares - - Elgésia Tobias Lorenzoni - - Roseli
Aparecida Pires Tobias - Vistos. Vislumbra-se que, quanto às despesas de funeral, não há plena segurança acerca da existência
do referido crédito e de sua extensão. Trata-se de documentos unilaterais apresentados pela requerente. Desse molde, e com o
intuito de evitar prejuízos a terceiros, deverá ser apresentada a concordância dos herdeiros com os valores indicados à título de
despesas, com exceção daqueles que já apresentaram concordância nos autos, sob pena de indeferimento. Prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP)
Processo 1001217-94.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fumeta Distribuidora de Cigarros Ltda
- Postos Vip Monte Aprazível LTDA - Vistos. Intime-se a parte executada para realizar o pagamento do débito remanescente
em 15 dias, sob pena de incidirem multa e honorários, cada qual em 10% (art.523, § 1º do CPC/15). Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP)
Processo 1001411-60.2019.8.26.0369 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - P.R.S. - Itapeva Vii
Multicarteira Fidc Não-padronizados - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (p.639/40 e 642/3),
para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Cumprido, voltem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/
SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), ALEXANDRO MARMO CARDOSO (OAB 213114/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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