TJSP 07/04/2020 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2415
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2020
Processo 0000347-20.2020.8.26.0394 (processo principal 1002355-55.2017.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Davi Pinheiro Freides - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: SILVIA MARIA PINCINATO
DOLLO (OAB 145959/SP), SILMARA SANTANA ROSA ROSSI (OAB 327916/SP)
Processo 1001446-76.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Anderson
Teles - Vistos. Intime-se o perito para apresentação do laudo. Intime-se. - ADV: RAQUEL MIRANDA FERREIRA FERNANDES
(OAB 201481/SP)
Processo 1001649-38.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Susana Aparecida Varise
de Souza - Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu patrono por diário de justiça eletrônico da perícia designada para o
dia 24.06.2020, às 15 horas, conforme petição retro. Intime-se também a parte ré, via portal. Intime-se. - ADV: DANIELA ROCHA
LITHOLDO (OAB 332979/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2020
Processo 0000403-92.2016.8.26.0394 (processo principal 1000767-81.2015.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Tereza Toshiko Iwakura - Vistos. Defiro o desarquivamento do feito, anotando-se. Diga o exequente em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 0000558-90.2019.8.26.0394 (processo principal 1000891-64.2015.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Abyara Brokers Intermediação Imobilária Ltda - Marina Rosa Brajão - - Rafael Henrique da Silva - Vistos.
Tendo em vista a notícia de pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se certidão para inscrição do débito relativo às custas finais em dívida ativa. Certifique-se, desde logo, o
trânsito em julgado desta decisão, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Cumpridas as formalidades legais
e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES
(OAB 355634/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), SADAY OKUMA (OAB 237687/SP)
Processo 0000603-94.2019.8.26.0394 (processo principal 1001288-89.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Matheus Pimenta Santiago - Renova Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S.A. - Vistos. Considerando a petição de fls. 46/47, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento nos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado,
e expeça-se MLE em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações. P.I.C. ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 0001014-40.2019.8.26.0394 (processo principal 1000183-43.2017.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação dos Proprietários de Chácara de Recanto Solar - Claudemiro Dias - - Rosmari Martins dos Santos
Dias - Vistos. Fls. 236/237: Se em termos o formulário apresentado pela parte exequente, expeça-se em seu favor o Mandado
de Levantamento Eletrônico conforme determinado na sentença de fls. 231/233. Fls. 238/239: Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico (MLE) em favor dos executandos em relação ao valor depositado indevidamente às fls. 240/241,
observando o seu patrono a imprescindibilidade do preenchimento do formulário constante no seguinte link \
já o procedeu, não sendo possível a expedição do MLE sem o devido preenchimento do formulário. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO PASQUARELLI DE GODOY (OAB 207348/SP), MATHEUS
MENEGHEL COSTA (OAB 377416/SP), JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (OAB 198473/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB
105542/SP)
Processo 0001243-97.2019.8.26.0394 (processo principal 1001515-45.2017.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietarios do Jardim Industrial Dante Siani - Indústria de Embalagens Nunes & Pereira Ltda
- Vistos. Fls. 48/49 e 50/51: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, providencie a parte exequente, no prazo de 5
dias, a juntada da respectiva certidão de matrícula atualizada, com data de expedição não superior a 30 dias, cuja ausência não
pode ser suprida pelo documento de fls. 52/53, eis que este não tem validade como certidão. Intime-se. - ADV: MILTON MALUF
JUNIOR (OAB 107759/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP)
Processo 0001316-69.2019.8.26.0394 (processo principal 1000763-39.2018.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Maxi Vitória Ltda - Vistos. Na citação/intimação de pessoa natural por via postal, é indispensável a entrega
diretamente ao citando/intimando, devendo o carteiro colher o seu ciente (veja-se a propósito a nota 3 art.223, Theotonio
Negrão, 41ª ed.2009). Se o réu se manifesta, o vício fica superado, caso contrário deverá ser repetida a tentativa de citação/
intimação, porém, por meio de Oficial de Justiça. Assim, visando regularizar a citação/intimação do(a)(s) requerido(a)(s), no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, recolha o autor as diligências necessárias ao cumprimento do(s) ato(s).
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 0001953-25.2016.8.26.0394 (processo principal 3002669-06.2013.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - JEFSON JOSÉ PERISSINOTO - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: FABIO
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