TJSP 07/04/2020 - Pág. 2597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485 VIII,
do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito
em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de
certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública,
correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002690-36.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lilian Chaves da Silva Neres ITAU UNIBANCO SA - Ao autor para réplica no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1003393-35.2018.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Enxovais Bianca Ltda. - Robison
Carlos Sibov - - Espólio de Wanderley Sibov - - Marcos Antonio Sibov - Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a
ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá
permanecer arquivada em cartório. Certifique ainda o valor do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for
beneficiária da justiça gratuita, bem como efetue a vinculação da utilização do comprovante ao número do processo conforme
provimento 01/2020, se caso. Em razão do comunicado 2.548/20 e 2.549/202, que determinou a suspensão da remessa de autos
à segunda Instância, aguarde-se a revogação dos mencionados comunicados, bem como o restabelecimento do expediente
forense regular. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA DANIOTTI
(OAB 140779/SP), LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP)
Processo 1005838-89.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Djalma Bezerra de Gois - Vistos. Diante da petição de fls. 118, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO
o processo, o que faço com fundamento no art. 485 VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica,
desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos
por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1009731-64.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HANNOVER PLÁSTICOS S.A. - Arvy
Comerc ial de Plásticos e Isolantes Ltda - - Ouchaias de Araújo Vieira - - ISABELLA PAVANATO VIEIRA - Manifeste-se o autor,
no prazo de 5 dias, sobre as pesquisas judiciais encartadas nos autos. - ADV: CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB
15271/SC)
Processo 1009888-61.2019.8.26.0405 - Imissão na Posse - Imissão - Elisangela de Souza Ferreira - Cosmo da Mota Filho - Eliana Oliveira Brandão de Sousa - Diante do trânsito em julgado, arquive-se. Int. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB
310283/SP), LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP), GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP)
Processo 1010009-26.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Seg Assessoria Em Segurança e Med do Trabalho
Ltda Me - LAO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA RECREAÇÃO LTDA ME - Deverá o autor, no prazo de 5
dias, encaminhar cópia da minuta de edital de fls. 126 para o e-mail institucional deste oficio judicial, [email protected] em
formato “word” (.doc) para fins de contagem dos caracteres para posterior cobrança da taxa devida. - ADV: DYANE CRISTINA
DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP)
Processo 1010664-61.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Trucks Control Serviços de Logística
Ltda - - Onixsat Rastreamento de Veículos Ltda - Carlos Antonio de Jesus - Fica indeferida a expedição de ofícios, cabendo à
parte interessada, que poderá solicitar resposta das empresas diretamente ao Juízo. Int. - ADV: DOUGLAS WILLYAN MARTINS
(OAB 47560/PR)
Processo 1010868-08.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Padaria e Confeitaria Flor
de Quitaúna Ltda. Me - Eletropaulo Metropolitana - Certifico e dou fé que o laudo pericial foi juntado às fls. 265/305, portanto,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Ciência as partes do laudo pericial juntado, para que se manifestem no prazo de 15 dias. - ADV: MILENA MONTONI AIRES (OAB
337314/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), THIAGO LUIZ COUTO SILVA (OAB 294415/SP)
Processo 1011607-78.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Roseli Izaura de Oliveira - Eletropaulo Metropolitana - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento
CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifestese o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar
o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio
digital. Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1012342-14.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ivan Gustavo dos Santos - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Diante do trânsito em julgado, arquive-se. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/
SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1012481-97.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério Mendes de
Souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento
CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifestese o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar
o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio
digital. Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ),
BERNARDO ATEM FRANCHISCHETTI (OAB 81517/RJ), EDUARDO CRISTIANO DA SILVA (OAB 228017/SP)
Processo 1013912-11.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- IVAM BENICIO XAVIER - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, sobra as pesquisas judiciais encartadas nos autos. - ADV:
PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1017474-52.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Robson da Silva Oliveira
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à
Segunda Instância, encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada
em cartório. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB
185112/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1017474-52.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Robson da Silva Oliveira
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG
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