TJSP 07/04/2020 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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e/ou financeira. Neste sentido: “Agravo de Instrumento. Benefício da justiça gratuita. Pessoa Jurídica. Indeferimento. Ausência
de comprovação da hipossuficiência alegada. Recurso não provido. Quanto à pessoa jurídica, prevalece o entendimento de
que somente é possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita quando comprovada a precariedade de sua
situação financeira.” A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica
do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família,
razão porque indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Comprove a autora o recolhimento das custas
iniciais, da taxa para citação via postal e da taxa de mandato. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1006390-20.2020.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Nec Comércio de Móveis Ltda - Me - Vistos.
Primeiramente complemente a autora o valor recolhido a título de custas iniciais (pp. 43/44) tendo-se em vista o valor atribuído à
causa. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP)
Processo 1018280-63.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - MÔNICA MORAIS GUEDES - Tendo em vista a ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá o(a) exequente preencher e juntar aos autos digitais
o Formulário de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário encontra-se disponível
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço: Despesas Processuais/Orientações
Gerais/Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção “Crédito em Outros Bancos”, informar o CPF e o nome
completo do titular da conta no campo “Observações”; II - se for selecionada a opção “Crédito em Conta do Banco do Brasil”
e o crédito for em “Conta Poupança”, informar qual a variação da poupança (Poupança Ouro, Poupex etc.)) - ADV: PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), HELDER LESSA MORAIS (OAB 380934/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES
(OAB 245964/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1021817-28.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Ivalto Gomes da Silva
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Pp. 198/202: Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a extinção e arquive-se. Intime-se. - ADV:
LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1022312-09.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. P. 145: defiro o sobrestamento do feito por 180 dias, como requerido pelo autor.
Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1023488-52.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. P. 57: defiro à autora o prazo de 60 dias, como requerido. Decorrido
o prazo sem manifestação da autora, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1023793-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Roberto Denny Silva - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra ou se pretendem produzir provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a
necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa conciliação. Intime-se. - ADV: RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1024988-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Helien Lidiane da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem Em exame à petição de fls. 56-58, constato que há
pedido de inserção de terceiro no polo passivo da demanda. Nesse sentido, tendo-se por base que a concordância do requerido
é conditio sine qua non para o deferimento do pedido de emenda à inicial, caso esta ocorra após a citação, como é o caso dos
autos, necessária, antes de deliberação judicial, a prévia manifestação do requerido. Este é o requisito essencial constantes
na literalidade do Código de Processo Civil pátrio. Vejamos: Art. 329. O autor poderá: (...) II - até o saneamento do processo,
aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de
manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. (grifo meu) Portanto,
manifeste-se o requerido no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB
298404/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1028850-69.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivana Nascimento de
Souza Silva - Bimbo do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC. Imponho à autora o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios
fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se, contudo, que é beneficiária
da justiça gratuita (fls. 45). Ressalto que, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03, o percentual de 4%, para fins
de preparo, em caso de recurso, deve incidir sobre o exato valor nominal da causa. Inexistindo interposição de recurso, arquivese, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: KATIA DE CASTRO ANDRADE DA MOTA (OAB 372071/SP), FERNANDA FERRAZ DE
ALMEIDA BOZZA (OAB 409499/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP)
Processo 1030750-58.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Indústria de Panificação Nova Bom Sucesso Pauliceia Ltda e outros - Tendo em vista a ampliação da utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá o(a) exequente
preencher e juntar aos autos digitais o Formulário de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017.
O formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço:
Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção “Crédito em Outros
Bancos”, informar o CPF e o nome completo do titular da conta no campo “Observações”; II - se for selecionada a opção “Crédito
em Conta do Banco do Brasil” e o crédito for em “Conta Poupança”, informar qual a variação da poupança (Poupança Ouro,
Poupex etc.)) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1132017-18.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1027507-09.2016.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - Andrea Tavernaro Lopes - - Tomas Gutierrez Montero - - José Aparecido Vechiato - Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. P. 342: Manifestem-se oportunamente os autores informando o trânsito em julgado
do recurso de Agravo de Instrumento interposto. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO BATISTA
GONÇALVES ROQUE (OAB 276405/SP), CARLOS CARDOSO DA SILVA (OAB 226505/SP), WILSON UNGER (OAB 147868/
SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 4002453-92.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - EDINEI MAGALHÃES
DA SILVA - V. M. Veiculos e outros - Vistos. Fls. 213: Indefiro o pedido de reconsideração. A lide tem contorno patrimonial não
se justificando a sucessão direta pelos herdeiros. Ademais, a citação e inclusão de todos, além de protrair o feito, pode acabar
levando, em função de inadvertido trilhar processual, à execução direta contra herdeiro além das forças da herança, ainda
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