TJSP 07/04/2020 - Pág. 2670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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termos do processo”. - ADV: LEONORA FERRARO NISTA (OAB 121867/SP), ALEXANDRE NISTA (OAB 136963/SP)
Processo 1005788-29.2020.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - M.C.A.S. - Vistos. Providencie o requerente o recolhimento
das custas em aberto nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como a taxa da OAB, no prazo
de 10 dias, sob as pena da lei. Com o recolhimento, certifique-se se as custas iniciais foram integralmente recolhidas. Anote-se,
inclusive no Portal de Custas, procedendo-se o necessário. Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.
19, item 2, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
Processo 1005855-91.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Antunes Maciel - Vistos. Recebo a
presente como pedido de Inventario dos bens de LAVINIA MILONI MACIEL sob o rito do Arrolamento Sumario. Anote-se. O pedido
de gratuidade da justiça será apreciado após a vinda aos autos das Primeiras Declarações e rol de bens móveis e imóveis. Para
o cargo de inventariante nomeio ALEXANDRE ANTUNES MACIEL, independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: 01 Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido a fls.11/12) 02 - Certidão de casamento/nascimento do “de cujus”; (atendido
a fls. 9/10) 03 - Documentação do cônjuge; (atendido a fls.16/19) 04 - Documentação Herdeiros e procurações; (atendido a
fls. 03/10 e 20/24) 05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (atendido) 06 - Guia de custas em aberto nos termos
do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03, a serem conferidas oportunamente pelo Contador; (a apurar) 07 - Certidão
negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; (não atendido) 08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is)
inventariado ou certidão positiva com efeito negativo;(não atendido) 09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos
do artigo 620 do CPC; (não atendido) 10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (não atendido)
11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (atendida matricula a fls. 25/28 - trazer IPTU) 12 - Lista de bens
moveis a partilhar, com documentação; (não atendido) 13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à
Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000,
alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão
sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento
formal dos interessados. Atentar ao correto preenchimento como INVENTARIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO SUMARIO.
(não atendido) 14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo
falecido. (não atendido) Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 06 a 14, acima, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Somente após atendidos os item 09 e 10, no tocante ao plano de partilha e primeiras declarações,
remetam-se os autos ao Contador, para conferencia do plano de partilha e custas iniciais em aberto. Estando o Contador de
acordo, tornem conclusos para homologação. Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Cadastrese a Fazenda Publica como terceira interessada neste feito. Somente atendidas todas as determinações acima, devidamente
certificado nos autos, tornem os autos conclusos. Havendo pendências, intime-se o inventariante para cumprimento, sendo
desnecessária remessa para a conclusão. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, §único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos
oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em
geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP)
Processo 1005903-50.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.T.A. - Vistos. Deverá o patrono
atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por
exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento1 é vital para o deslinde do feito, devendo
ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, conclusos. Int. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES
(OAB 230155/SP)
Processo 1006072-37.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.G.R. - - T.P.R. - Vistos. Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de Decisão
Provisória, com procedimento já orientado no Comunicado CG 438/2016, providencie o requerente a correta distribuição
desta demanda naqueles termos. Intimem-se. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento desta
distribuição. Int. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP)
Processo 1006075-89.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.G.R. - - T.P.R. - Vistos. Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de Decisão
Provisória, com procedimento já orientado no Comunicado CG 438/2016, providencie o requerente a correta distribuição
desta demanda naqueles termos. Intimem-se. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento desta
distribuição. Int. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP)
Processo 1006316-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.T.C. - C.E.F.S. Vistos. Fls. 905/909: Manifeste-se a autora, no prazo legal. Fls. 910/1020: Manifestem-se as partes sobre a carta precatória
devolvida negativa. Int. - ADV: EMANUELLA ALENCAR PEREIRA BRITO (OAB 339045/SP), IAN LIBARDI PEREIRA (OAB
330747/SP)
Processo 1006835-48.2019.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Leni Praxedes da Silva
- Retro: manifeste-se a parte interessada acerca das respostas dos ofícios no prazo legal. - ADV: KARLA REIS DA SILVA (OAB
274332/SP)
Processo 1006835-48.2019.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Leni Praxedes da
Silva - Expeçam-se novos ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil solicitando informações acerca da existência
de saldo de FGTS/PIS/PASEP em nome do falecido Sinésio Tenório da Silva, nascido em 27/09/1935, inscrito no PIS sob o nº
1.701.016.555-4, sendo desconhecido seu CPF. - ADV: KARLA REIS DA SILVA (OAB 274332/SP)
Processo 1007233-24.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.F.P.S. - D.P. - Isto
posto, julgo PROCEDENTE a ação para RECONHECER a paternidade do requerido em relação às autoras, determinando a
averbação nos seus assentos de nascimento do patronímico e nomes do requerido e avós paternos, expedindo-se mandado de
averbação, passando as autoras a se chamarem Bruna P. Dos Passos (fl. 10) e Bianca P. Dos Passos (fl. 12). Deixo de condenar
o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios por não ter se insurgido
contra o pedido. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007441-03.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Helena da Silva Correia - Silvia Regina
da Silva Cibota - - Maria Aparecida da Silva Piloto - - Benedito Cibota - - Antonio Hélio da Silva e outro - Fazenda do Estado de
São Paulo - Vistos. Diante da manifestação da Fazenda Publica de São Paulo, a fls. 214/215, necessário será o aditamento ao
protocolo administrativo do ITCMD, ante o novo plano de partilha ofertado a fls. 222 e seguintes. Providenciem os interessados,
no prazo legal, aguardando-se manifestação do órgão. Int. - ADV: MARINA ELIZABETH DO PRADO (OAB 91200/SP), JAIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º