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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2719

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2719

confirmado em sentença, poderá ser objeto de execução. Assim, defiro o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem
sobre as provas pretendidas, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de preclusão e concordância com o julgamento
antecipado. Int. - ADV: RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP)
Processo 1029815-13.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Thelmelisa
Lencione Quevedo - Vistos. Fls. 46: Aguarde-se o prazo para cumprimento da ordem emanada. Intime-se. - ADV: THAMIRES
LENCIONI QUEVEDO (OAB 390375/SP)
Processo 1030154-69.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Duarte
Aroca - Petroleo Brasileiro Sa Petrobras - Vistos. Recebo os embargos à execução de fls. 61/68, atribuindo-lhes efeito
suspensivo. Ao exequente, para impugnação no prazo legal. Int. - ADV: GUILHERME AROCA BAPTISTA (OAB 364726/SP),
JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP)
Processo 1030944-53.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 0002398-05.2019.8.26.0405) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Gatti Veiculos Ltda - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para
levantar em definitivo a penhora sobre o veículo indicado na inicial e às fls. 13 (NISSAN/Versa, placa FIR9604) e assim o faço
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e
honorários advocatícios nesta fase processual. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória, na qual foram fixados
honorários ao conciliador, condeno a parte vencida a pagar o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), com fundamento legal nos
artigos 55 da Lei nº. 9.099/95, 13, da Lei nº. 13.140/2015, e 169, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados
pelas Resoluções nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e 125/2010 do Colendo Conselho Nacional de
Justiça. O prazo para recorrer destar. sentençaé de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação, devendo vir acompanhado de
comprovação do recolhimento do preparo (compreende todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro
grau) e depósito dos honorários do conciliador, nos termos do artigo 54 da Lei nº. 9.099/95, ressalvadas as hipóteses de
assistência judiciária gratuita. Nos termos da Lei Estadual nº. 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95,
o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% (um por cento) sobre o
valor da causa; a segunda, a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica,
quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada
parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria
Geral de Justiça nº. 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O
recolhimento dos honorários doSr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo
(utilizar o portal de custas do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários
de Conciliador). O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso
haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na
Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado
CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado
do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1. - ADV: PATRICIA
MUSSALEM DRAGO (OAB 160330/SP)

Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1001725-22.2019.8.26.0299/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jandira - Embargante: Rodrigo
Dias de Moura - Embargado: Konfort House Sofás Ltda- Epp - Magistrado(a) Graciella Salzman - Acolheram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SUCUMBÊNCIA – IMPOSIÇÃO AO RECORRENTE VENCIDO - EMBARGOS DE
ACOLHIDOS (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Marcio Ribeiro Soares (OAB: 278109/SP) - Andressa Oliveira de Jesus (OAB: 320511/SP)
Nº 1012082-34.2019.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante: Adalberto
Regis das Neves Filho - Embargado: Telefônica Brasil S. A. - Magistrado(a) Graciella Salzman - Acolheram os embargos. V. U. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SUCUMBÊNCIA – IMPOSIÇÃO AO RECORRENTE VENCIDO - EMBARGOS DE ACOLHIDOS
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Leila Ali Saadi (OAB: 253342/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP)
Nº 1015836-81.2019.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante: MARTA
DA SILVA BARRETO - Embargado: Embu Individualizadora Adm e Serviços de Glp Ltda Igás - Magistrado(a) Graciella Salzman
- Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SUCUMBÊNCIA – IMPOSIÇÃO AO RECORRENTE
VENCIDO - EMBARGOS DE ACOLHIDOS (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Doralice Fernandes de Lacerda (OAB: 389560/SP) - Lucas Aguil
Caetano (OAB: 232243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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