TJSP 07/04/2020 - Pág. 3507 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
3507
de mora, sustenta que o débito devido é de R$ 9.553,15. A solução da controvérsia depende de conhecimento técnico, motivo
pelo qual defiro a prova pericial requerida. Nomeio perito judicial o Sra. VIVIANE MAGALHÃES FERREIRA DE LIMA (viviane.
[email protected]), cujos honorários serão custeados pela parte exequente (beneficiária da justiça gratuita). Deverá a perita
realizar a atualização do crédito da parte autora, observando que sobre o saldo principal incidirão juros de mora, nos índices
da caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da citação. No prazo de 15 dias, as partes poderão
formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no
artigo 477, parág. 1º, do CPC. Intime-se o perito, desde logo, para dizer se aceita o encargo. Oficie-se a Defensoria Pública para
reserva dos honorários periciais. Com a reserva e apresentação dos quesitos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Int. Poá, 02 de abril de 2020. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/
SP)
Processo 0003445-37.2019.8.26.0462 (processo principal 1003087-94.2015.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Empregado Público / Temporário - Silmara Ferreira Nobis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Pág. 46/68: Manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos para julgamento. Intime-se. ADV: ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0003865-13.2017.8.26.0462 (processo principal 0010139-66.2012.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - World Express Transportes e Locação Ltda - Wave Bus do Brasil Industria e Comercio Ltda Me
- - BANCO BRADESCO S/A - Para expedição de certidão de honorários deverá a Dr. Estefânia dos Reis D. M. de Castro, juntar
aos autos, Oficio de Indicação. Prazo: 05 dias. - ADV: EMERSON GRACE MAROFA (OAB 134462/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO (OAB 143185/SP)
Processo 0003865-13.2017.8.26.0462 (processo principal 0010139-66.2012.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - World Express Transportes e Locação Ltda - Wave Bus do Brasil Industria e Comercio Ltda
Me - - BANCO BRADESCO S/A - Certidão de honorários expedida em favor de Dra. Estefânia dos Reis David Mesquita de
Castro. Deverá a defensora promover a impressão e encaminhamento. Prazo: 05 dias. - ADV: ESTEFANIA DOS REIS DAVID
MESQUITA DE CASTRO (OAB 143185/SP), EMERSON GRACE MAROFA (OAB 134462/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1000265-30.2018.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Daniel Silva de Andrade - Vistos. Fls. 93/155:
Recebo como aditamento ao pedido de fls. 68/75. Anote-se e retifique-se o polo ativo da ação para constar Itapeva VII. Fls.
88/89: Providencie a serventia nova pesquisa no sistema Renajud, juntando a pesquisa dos dados do veículo e de eventual
venda. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000463-72.2015.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - OZ ADMINISTRAÇÃO
DE BENS PRÓPRIOS LTDA. - BANCO DO BRASIL S/A - Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido. Valor a ser
retirado devidamente transferido para conta e agência informados na petição de fl. 88. - ADV: LUCIMAR MIRANDA MACHADO
(OAB 139269/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000577-06.2018.8.26.0462 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dulcinéia Felipe
Ramos - - Rodrigo Lopes Ramos - Rogerio Ribeiro dos Santos - Vistos. Expeça-se certidão de honorários. Após, retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: ALINE MORENO HENRIQUES DE ALMEIDA (OAB 274527/SP), LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB
206456/SP)
Processo 1000584-27.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdivino Guedes
da Silva - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/
RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1000640-60.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Concurso para servidor - Diogo de Melo Soares Prefeitura Municipal de Poá - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, quando indícios concretos militam contrariamente. Isto, pois a declaração
de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Para reapreciação do pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas
e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações
do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção por falta de
pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV do CPC. Prazo: 15 dias (art. 290 do N.C.P.C.), sob pena de cancelamento
da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais Intimese. - ADV: ANDREA JERONIMO DA COSTA (OAB 308686/SP)
Processo 1000661-12.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação São Paulo
- Manifeste-se o requerente sobre certidão de fls. 177. Prazo: 05 dias. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 1000958-82.2016.8.26.0462/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ailton Lima Silva - Vistos. Torne a serventia
sem efeito a decisão de fls. 30. Tendo em vista a certidão constante a fls. 29, providencie a parte autora a regularização do
pedido requisitório (precatório), adequando nos termos da nova Portaria 9.816/2019. Após, cancele-se este incidente. Int. - ADV:
ANA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB 139358/SP)
Processo 1000958-82.2016.8.26.0462/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Oliveira do Espirito
Santo - Deverá a parte autora informar os dados necessários para a expedição do RPV, nos termos da Portaria 9.816/2019, tais
como: se o autor possui doença grave, é portador de necessidade especiais/pessoa com deficiência; informar se é isento de
imposto de renda, no caso sim, juntar a documentação comprobatória; caso não, informar se há valores submetidos à tributação
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