TJSP 07/04/2020 - Pág. 3614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
3614
substituição seja imprescindível para a obtenção de crédito, podendo a empresa utilizar outros bens como forma de garantia,
bem com não foi comprovado que a substituição da penhora não prejudicaria a satisfação do crédito da exequente. Contudo,
considerando que a executada se encontra em recuperação judicial e o momento é de grave crise financeira, considerando a
impossibilidade de deferimento do pedido sem que se dê oportunidade à outra parte para manifestação, considerando que o
parágrafo único do art. 5º da Resolução 313/2020 do CNJ prevê que a suspensão dos prazos processuais não obsta a prática
de processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, determino a intimação da Fazenda Pública para se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, para que seja possível julgar o pedido da executada. Int. - ADV: AUGUSTO FAUVEL DE
MORAES (OAB 202052/SP), MICHELLE DE CARVALHO CASALE FAUVEL (OAB 273650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA REGINA DEZANI COCOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2020
Processo 1501810-48.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Edvaldo Aparecido de Carvalho - Fls. 67/68: Intime-se o(a) procurador(a) do(a) executado
(a), para regularização da representação processual, instruindo o pedido com instrumento de procuração, recolhimento de taxa
da OAB, no prazo de 15 dias. . Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do pedido apresentado pelo executado. Int. ADV: CAMILA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 377039/SP)
Processo 1502285-04.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Andre Ricardo Silva - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do recurso e aguarde-se pelo julgamento, cabendo à parte interessada informar sua conclusão. Int. ADV: RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAISJUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA REGINA DEZANI COCOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2020
Processo 1501551-53.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Jose Luciano Caverzan Filho - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924 inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2Homologo mais, a desistência do prazo recursal, certificando-se o imediato trânsito em julgado. 3 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Intime-se pessoalmente o executado para recolhimento das custas processuais
devidas ao Estado, em 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. Decorrido o prazo sem manifestação nos
autos, expeça-se certidão da dívida ativa a favor da FESP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P..I.C. - ADV: WILDER
BERTONHA (OAB 129973/SP)
Processo 1501551-53.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Jose Luciano Caverzan Filho - FLS. 55 e seguintes: Por primeiro, considerando-se o
pagamento extemporâneo das custas processuais pelo executado, conforme intimação de fls. 49 em 25.09.2019, bem como
que já foi expedida CDA a favor da FESP às fls. 50, (que aguarda comprovação da remessa pelo portal ao sistema da PGE)
intime-se a procuradoria da FESP em São Carlos-SP, por e-mail, acerca da noticia de pagamento encaminhando-se as cópias
das guias, para as devidas providencias. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP)
Processo 1501551-53.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Jose Luciano Caverzan Filho - Ciência acerca da manifestação da Fesp de fls.64. ADV: WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP)
PRAIA GRANDE
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2020
Processo 0004171-63.2019.8.26.0477 (processo principal 1010577-20.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Marwal - Pamela Nardotto da Silva - Vistos. Homologo o acordo e defiro
a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Arquivem-se os presentes autos, devendo a serventia lançar
a movimentação no sistema SAJ/PG5 61614 - Arquivamento Provisório. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a
este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º