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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 3676

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 3676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

3676

forma, a parte poderá requerer as pesquisas em relação à corré Maria, que ficam desde já DEFERIDAS. 4. Anote-se que a
citação por edital somente será deferida após a realização de todas as pesquisas de endereços e esgotamento das diligências
em todos os endereços localizados. 5. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
6. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento Intime-se. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1018122-44.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gilmar Vieira da Silva Melo Vistos. 1. Promova a serventia a pesquisa via INFOJUD e RENAJUD visando a obtenção de endereços dos sócios da empresa
LITORAL COMERCIO, sendo eles Alexandre Pereira Gaspar e Paula Pereira Gaspar (CPF’s fl. 131). Após, remetam-se os autos
para pesquisa BACENJUD de endereços. 2. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento. 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento
ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ANDREW ANDERSON DE FRANÇA
(OAB 375926/SP), ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA (OAB 199893/SP)
Processo 1018330-91.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Oceanic Praia Grande - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, c/c art. 775, do CPC. Não
havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data, certificando-se. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1018341-91.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial Prediger Ii - Espolio de Irma Terezinha Rocha Nascimento - Vistos. 1. Visando à celeridade processual,
atente-se a parte ativa que ao requerer pesquisa de bens ou de veículos, sempre deve instruir a petição com a guia de custas,
evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Comprove a parte ativa, no
prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para pesquisa, no valor de R$ 48,00, guia FDT código 434-1. 3. Após,
remetam-se os autos para pesquisa BACENJUD e promova a serventia a pesquisa das três últimas declarações de imposto de
renda do(s) executado(s) via INFOJUD. E também a pesquisa RENAJUD para veículos em nome do executado, procedendo ao
bloqueio imediato, no caso de localização. 4. Efetivada a pesquisa, dê-se ciência e vista das declarações ao credor, se regular a
representação processual, o qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de constrição,
se houver, no prazo de 30 dias, contados da intimação do resultado da pesquisa. 5. ANOTE-SE que no caso de resultado
positivo, o resultado da pesquisa deverá ser juntado aos autos, o qual passará a tramitar sob segredo de justiça, conforme
provimento CG nº 21/2018. 6. O silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos
do art. 921,§2º, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA
AMARO DE OLIVEIRA (OAB 176060/SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1019010-81.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Gabriele de Lima Oliveira
- Vistos. 1. A citação por edital é medida excepcional e somente se justifica quando esgotados os meios ordinários para a
localização da parte passiva. 2. Diante da certidão retro, denota-se que os AR’s de fls. 144/145 foram devolvidos pelo motivo
“recebido por terceiros”, não excluindo a possibilidade de localização da parte passiva naquele endereço. 3. Verifica-se ainda
que não fora realizada a pesquisa BACENJUD em relação a corré Ignez. Desta forma, por celeridade processual, a parte poderá
requerer a referida pesquisa informando o CPF da corré, a qual fica DESDE JÁ DEFERIDA. 4. Anote-se que a citação por
edital somente será deferida após a realização de todas as pesquisas de endereços e esgotamento das diligências em todos
os endereços localizados. 5. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 6. No
silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento Intime-se. - ADV: PAULO CESAR RIBEIRO COSTA (OAB 261240/SP)
Processo 1019975-25.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial Oscarlina Oliveira Garcia Dinda - Vistos, 1. Visando à celeridade processual, atente-se a parte ativa
que ao requerer a pesquisa sempre deve instruir o pedido com guia de custas e planilha atualizada do débito, evitando-se
peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Comprove a parte ativa, no prazo de 15
(quinze) dias, o recolhimento das custas para pesquisa, no valor de R$ 48,00, guia FDT código 434-1. 3. Após, remessa ao
BACENJUD e após, promova a serventia a pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) via
INFOJUD. E também a pesquisa RENAJUD para veículos em nome do executado, procedendo ao bloqueio imediato, no caso
de localização. 4. Efetivada a pesquisa, dê-se ciência e vista das declarações ao credor, se regular a representação processual,
o qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de constrição, se houver, no prazo de
30 dias, contados da intimação do resultado da pesquisa. 5. ANOTE-SE que no caso de resultado positivo, o resultado da
pesquisa deverá ser juntado aos autos, o qual passará a tramitar sob segredo de justiça, conforme provimento CG nº 21/2018.
6. O silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921,§2º, do CPC,
tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB
353403/SP)
Processo 4005250-19.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - MARIA SANDRA DA
CUNHA MENEZES - Vistos. 1. A citação por edital é medida excepcional e somente se justifica quando esgotados os meios
ordinários para a localização da parte passiva. 2. Verifica-se que não foram realizadas as pesquisas de endereço INFOJUD,
RENAJUD e BACENJUD, em nome dos sócios da empresa ré. Desta forma, por celeridade processual, a parte requerer as
referidas pesquisas, as quais ficam DESDE JÁ DEFERIDAS. 3. Anote-se que a citação por edital somente será deferida após a
realização de todas as pesquisas de endereços e esgotamento das diligências em todos os endereços localizados. 4. Manifestese a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 5. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias,
intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento
Intime-se. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 4005474-54.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. 1. Visando à celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer pesquisa de bens ou
de veículos, sempre deve instruir a petição com a guia de custas, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem
para o bom andamento do feito. 2. Comprove a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para
pesquisa, no valor de R$ 16,00, guia FDT código 434-1. 3. Após, promova a serventia a pesquisa das três últimas declarações
de imposto de renda do(s) executado(s) via INFOJUD. 4. Efetivada a pesquisa, dê-se ciência e vista das declarações ao credor,
se regular a representação processual, o qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis
de constrição, se houver, no prazo de 30 dias, contados da intimação do resultado da pesquisa. 5. ANOTE-SE que no caso
de resultado positivo, o resultado da pesquisa deverá ser juntado aos autos, o qual passará a tramitar sob segredo de justiça,
conforme provimento CG nº 21/2018. 6. O silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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