TJSP 07/04/2020 - Pág. 3790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
3790
extinto o feito. A certidão de fls. 29 atesta que decorrido o prazo do acordo não houve provocação da exequente. Assim, diante
da inércia da exequente em comunicar acerca da quitação integral do débito de que tratam estes autos, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo digital, transitada em
julgado, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1001143-24.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcos e Rogério do Vale
& Cia Ltda ME - Dirceu Vicente - Conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça de fls. 14, não foi a parte requerida
localizada, devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV:
LUCAS MANGOLIN ALVES (OAB 422779/SP)
Processo 1001329-47.2020.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000261-31.2020.8.26.0168 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - P Z Odontologia Ltda - Rutineia Santos Guedes - Levando em consideração o contido no Comunicado CG
260/2020, especialmente o item 2, que autorizou a expedição de mandados e sua remessa à Central de Mandados, a qual
deverá, em momento oportuno, distribuí-los aos Oficiais de Justiça, cumpra-se, devendo ser expedida folha de rosto para
cumprimento do ato deprecado, providenciando ainda o que se fizer necessário. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/
PR)
Processo 1001400-49.2020.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011395-40.2019.8.26.0637 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL) - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Lucimara dos Santos - Levando em consideração o contido
no Comunicado CG 260/2020, especialmente o item 2, que autorizou a expedição de mandados e sua remessa à Central de
Mandados, a qual deverá, em momento oportuno, distribuí-los aos Oficiais de Justiça, cumpra-se, devendo ser expedida folha
de rosto para cumprimento do ato deprecado, providenciando ainda o que se fizer necessário. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE
SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1001432-54.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Considerando o Provimento CSM 2545/2020, bem
como as demais regulamentações que definiram várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão
das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, sendo que
aquele fixou um prazo inicial de trinta dias para a maioria das medidas, por ora, não há condição de ser designada audiência
de tentativa de conciliação. Diante de tais situações e o fato de a requerida se tratar de pessoa jurídica, excepcionalmente,
CITE-SE a requerida acerca dos exatos termos da peça inaugural, bem como deverá ser INTIMADA de que conta com o prazo
de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação aos fatos articulados na peça inicial, sob pena de revelia. Se
eventualmente a requerida tiver a intenção de apresentar à autora proposta de acordo, deverá fazê-lo no corpo da contestação.
- ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001448-08.2020.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0003833-74.2019.8.26.0482 - Vara do
Juizado Especial Cível) - Thais Almeida Vaz - Gabriel Patrício dos Santos - Cumpra-se, servindo esta de mandado, após deverá
ser devolvida ao Egrégio Juízo deprecante com as anotações de praxe e homenagens deste Juízo. - ADV: MÔNICA MAIA DO
PRADO (OAB 186279/SP)
Processo 1001455-97.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Valter Shigueru Kakihara - Telefônica Brasil SA - Vistos.Assim, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a antecipação dos
efeitos da tutela para determinar à requerida que mantenha o serviço contratado com o autor (linha telefônica [18] 3281-4675),
relativamente a contas pretéritas, não podendo lançar o nome do autor em rol de inadimplentes, qualquer que seja, sob pena de
aplicação de multa cominatória. 3. Sem prejuízo, considerando o Provimento CSM 2545/2020 e as regulamentações posteriores,
que definiram várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento
de atos processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, sendo que aquele fixou um prazo inicial de
trinta dias para a maioria das medidas, hei por bem, excepcionalmente, não designar audiência de tentativa de conciliação.
Assim, CITE-SE a requerida, acerca dos exatos termos da peça inaugural, bem como deverá ser INTIMADA de que conta com
o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação aos fatos nela articulados, sob pena de revelia. Note-se
que se tiver a requerida a intenção de apresentar proposta de acordo ao autor, deverá fazê-lo no corpo da contestação. - ADV:
LARISSE CORBELINO MELGES KAIRUZ BORDIN (OAB 382935/SP)
Processo 1001459-37.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Cosme
Rosa dos Santos - Salione Mineração Ltda - Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 51, inciso
II, da Lei 9.099/95, determinando por conseguinte que transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e
comunicações de praxe. - ADV: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN (OAB 12899/MS)
Processo 1001467-14.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eleonor
Silva Pereira - - Manoel Augusto Gomes Paixão - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Assim, excepcionalmente,
CITE-SE a requerida acerca dos exatos termos da peça inaugural, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para
que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia. Note-se que se a parte requerida tiver a intenção de apresentar
qualquer proposta de acordo à parte autora, deverá fazê-lo no corpo da contestação. Reitero que a concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita serão aferidos oportunamente. CITE-SE e Intimem-se. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)
Processo 1001475-88.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Willian Rodrigues de Souz - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. 1- CITE-SE com as advertências legais, anotando que à vista a adoção de diversas providências relacionadas a
COVID-19, à vista da Edição do Provimento CSM nº 2.549/2020 e Comunicado Conjunto 249/2020, a citação da parte executada
por ora deverá ser realizada via Correspondência, endereçada à residência da executada, sendo que deverá ser identificada
a pessoa que receber o Aviso de Recebimento. Com a citação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de três (03)
dias para que seja efetuado o pagamento do débito. NOTE-SE QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA ACESSAR O SITIO PARA
QUE TENHA ACESSO AO PROCESSO. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001476-73.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Taynara Gomes dos Santos - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. 1- CITE-SE com as advertências legais, anotando que à vista a adoção de diversas providências relacionadas
a COVID-19, à vista da Edição do Provimento CSM nº 2.549/2020 e Comunicado Conjunto 249/2020, a citação da parte
executada por ora deverá ser realizada via Correspondência, endereçada à residência da executada, sendo que deverá ser
identificada a pessoa que receber o Aviso de Recebimento. Com a citação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo
de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito. NOTE-SE QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA ACESSAR O
SITIO PARA QUE TENHA ACESSO AO PROCESSO. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001477-58.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Solange dos Santos Alves - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º