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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 3923

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 3923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

3923

de cumprimento de sentença. Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Desnecessária a certificação. Anote-se no
sistema SAJ. Para regular levantamento de valores, deverá o interessado apresentar dados de conta bancária de sua titularidade
ou de seu procurador (poderes específicos) para que a transferência entre contas/bancos seja realizada, sem necessidade
do comparecimento pessoal à agência. Eventuais inconsistências quanto às informações fornecidas serão informadas pelo
banco ao Ofício Judicial, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que serão fixados os modos para
correção. Apresentados os dados, expeça-se ofício determinando a transferência e remeta-se à Caixa Econômica Federal.
Feito isso, aguarde-se por trinta dias. Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos (incidente/s e principal), observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: GIOVANA CREPALDI COISSI PIRES (OAB 233168/SP)
Processo 0005384-86.2019.8.26.0483 (processo principal 1000976-69.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Maria Antonia de Paiva Ribeiro da Cruz - Vistos. Tendo em vista o pagamento dos ofícios requisitórios,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença.
Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Desnecessária a certificação. Anote-se no sistema SAJ. Para regular
levantamento de valores, deverá o interessado apresentar dados de conta bancária de sua titularidade ou de seu procurador
(poderes específicos) para que a transferência entre contas/bancos seja realizada, sem necessidade do comparecimento
pessoal à agência. Eventuais inconsistências quanto às informações fornecidas serão informadas pelo banco ao Ofício Judicial,
tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que serão fixados os modos para correção. Apresentados os
dados, expeça-se ofício determinando a transferência e remeta-se à Caixa Econômica Federal. Feito isso, aguarde-se por trinta
dias. Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos (incidente/s e principal), observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 0005387-41.2019.8.26.0483 (processo principal 1004103-49.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Tayna Fernandes Oliveira - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada, o que
faço para determinar à exequente que apresente nos autos, no prazo de 15 dias, certidão carcerária atualizada do segurado e
nova planilha de cálculos, contendo o crédito discriminado e atualizado, baseando-se já na certidão atualizada e observando os
critérios impostos no acórdão de fls. 8/12 (juros de mora conforme explanado alhures e índice IPCA-E para correção monetária).
Recorde-se, quanto aos honorários, que estes foram fixados em 10% do valor da soma das parcelas vencidas até aquele
decisum, apenas (fl. 12). Após a nova apresentação dos cálculos, intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se no prazo
de 30 dias. Em seguida, dê-se nova vista ao Ministério Público. Por fim, voltem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: LOURIVAL
PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Processo 0005419-46.2019.8.26.0483 (processo principal 1001171-54.2018.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Márcio Perez Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo
a emenda apresentada à inicial. Anote-se. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Inclua-se na representação do polo passivo o Procurador que faz a defesa da executada. Cuidando-se de mera fase
processual, por meio do portal eletrônico intime-se a Fazenda executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de
30 (trinta) dias nestes próprios autos, arguindo uma ou mais das matérias elencadas nos incisos do artigo 535, CPC. Intime-se.
- ADV: MÁRCIO PEREZ RAMOS (OAB 328608/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP)
Processo 0005438-52.2019.8.26.0483 (processo principal 1003889-58.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Danieli Aparecida dos Santos Rodrigues - Vistos. À vista do pagamento
do RPV expedido nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do beneficiário (autora). Para regular
levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, que ampliou a utilização do Módulo
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado carrear ao processo,
devidamente preenchido, o formulário obtido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, no qual
constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento. Com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas, aguardando-se então o pagamento do RPV
expedido em favor da advogada do autor. Intime-se. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 0005468-87.2019.8.26.0483 (processo principal 1000345-91.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Marcio de Oliveira Bonfim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação em fase de cumprimento de sentença. Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Desnecessária a certificação.
Anote-se no sistema SAJ. Para regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019,
deverá o interessado preencher corretamente o formulário no link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx e apresentá-lo nos autos. Feito isso, expeça-se MLE em favor do advogado do autor (honorários de sucumbência). Com
relação ao crédito do autor (principal), encaminhe-se cópia desta decisão ao processo 1003251-88.2018, desta Vara Judicial, a
fim de que se aguardem providências sobre eventual pedido de transferência (penhora no rosto dos autos). Comunicado o valor
a ser transferido, se o caso, expeça-se o necessário e, do saldo apurado, expeça-se MLE em conformidade com o formulário
a ser apresentado pelo autor. Após a expedição dos MLEs, aguarde-se por trinta dias eventual consulta ou requerimentos das
partes. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO
(OAB 264663/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0006808-37.2017.8.26.0483 (processo principal 0000413-34.2014.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Improbidade Administrativa - J.M.R. - Vistos. 1. DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line, no
sistema BACENJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a) José Monteiro da Rocha, CPF/CNPJ n°
436.339.788-87, até o limite do crédito, R$ 1.694.532,21. 2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado,
por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias.
Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, R$ 500,00 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou
havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no
prazo de 30 dias, findos os quais a execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo.
3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado (bloqueio), este será intimado na pessoa de seu advogado ou,
não o tendo, pessoalmente. 3.1. Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3.2. Acolhida qualquer
das arguições acima, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. 3.3. Rejeitada ou
não apresentada resistência pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo, autorizando-se desde já a transferência dos valores para conta vinculada a este processo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0006808-37.2017.8.26.0483 (processo principal 0000413-34.2014.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - J.M.R. - Vistos, Acolho o pedido do exequente e, com fulcro no artigo 921, III, do Novo Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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