TJSP 07/04/2020 - Pág. 3925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
3925
- Ciência a parte autora do agendamento da Perícia para o dia 15/05/2020, às 14 horas, tendo como ponto de encontro a entrada
principal da APAE de Presidente Venceslau-SP, situada a Av. Dom Pedro II, 1300, Centro, Presidente Venceslau-SP conforme
pág. 203. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP)
Processo 1004898-84.2019.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Edson Santana Santos - Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, uma
vez que os argumentos expendidos pela combativa defesa não abalaram minha convicção. Aguarde-se por 90 dias o julgamento
do recurso. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2020
Processo 0000170-80.2020.8.26.0483 (processo principal 1002387-16.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - Raphael Murilo Denippotti - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. 1. tendo em conta a inércia do executado em impugnar a execução, homologo os cálculos
trazidos ao processo pelo exequente (fls. 05), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Nos termos do Comunicado da
DEPRE nº 394/2015, desde 02/07/2015 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de
Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios
está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria
“incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente
para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição
eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como
data-base para atualização de valores. 3. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá
providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”.
4. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados
constantes do processo, sem inovações. 5. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB
393888/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 0005540-74.2019.8.26.0483 (processo principal 1000672-36.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.C.S. e outro - Vistos. 1. DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora
on-line, no sistema BACENJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a) M. J. O., CPF/CNPJ n° ...,
até o limite do crédito, R$ 2.181,47. 2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o
juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido
como valor insignificante, para o caso, R$ 100,00 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor
irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, findos os
quais a execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo. 3. Tornados indisponíveis os
ativos financeiros do executado (bloqueio), este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 3.1.
Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3.2. Acolhida qualquer das arguições acima, o juiz
determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. 3.3. Rejeitada ou não apresentada resistência
pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde
já a transferência dos valores para conta vinculada a este processo. 4. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens pelo sistema
RENAJUD. 5. Com a liberação desta decisão no processo, o resultado da pesquisa estará já entranhado nos autos, devendo
o Sr. Procurador manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, se o caso, conforme itens 2 e/ou 3. Intime-se. - ADV:
ADRIELE ALVES DOS SANTOS (OAB 400372/SP), LINCOLN BERTOLINO DE SOUZA BARBOSA (OAB 387958/SP)
Processo 1000242-50.2020.8.26.0483 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.D.C. - Vistos. Na esteira
da manifestação ministerial, JULGO BOAS as contas prestadas. Aguarde-se por 30 dias eventual consulta dos autos. Decorrido
tal prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANNA FLÁVIA
DONATO CARVALHEIRO (OAB 22594/MS)
Processo 1000863-47.2020.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.R. - - L.S.R. - - B.L.R. - Vistos.
Defiro aos interessados a gratuidade da justiça. Anote-se. Tarjem-se os autos. Contando com o parecer favorável do Ministério
Público, HOMOLOGO o acordo formalizado na inicial, para que produza seus regulares efeitos legais. Uma vez apreciado o
mérito, nos termos do artigo 487, III, “a” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo. Concordes, o trânsito
em julgado ocorre nesta data. Anote-se no sistema SAJ. Transcursos 30 dias sem outros requerimentos, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
Processo 1001809-53.2019.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jairo Guimaraes - - Marimaria Isabel
Barbosa Guimarães da Costa - Vistos. Defiro a dilação requerida (10 dias). Ao término do prazo de suspensão, diga o autor,
independentemente de nova intimação. No silêncio, cumpra-se a ordem de pág. 264. Intime-se. - ADV: ROBERLEI CANDIDO
DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 1003299-13.2019.8.26.0483 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Christiane Aparecida Kocsis
- - Francisco Kocsis Filho - - Reginaldo Kocsis - - Décio Vieira da Silva Júnior - - Maria Helena Bosso Kocsis - - Karina Caetano
Kocsis - Vistos. Ciência à parte autora acerca do ofício enviado pela Caixa Econômica Federal, o qual informa a inexistência
de conta e de valores deixados em nome da falecida. Atendendo ao que consta dos autos, em especial à vista do interesse
demonstrado pela parte autora, documentos apresentados, bem como da autorização já concedida à fl. 45, JULGO EXTINTOS
os presentes autos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concordes, o trânsito em
julgado ocorre nesta data. Desnecessária a certificação. Anote-se no sistema SAJ. Em favor do/s advogado/s nomeado/s expeça/
m-se certidão/ões de honorários. A/s certidão/ões estará/ão disponível/is para impressão pelo/s interessado/s, que deverá/ão
levá-la/s à OAB local para encaminhamento à Defensoria. Aguarde-se por trinta dias eventual consulta ou requerimentos. No
silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1004060-15.2017.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD (Liraine Aparecida Alves, CPF/
CNPJ n° 368.070.618-97). 2. Requisite-se, também, através do sistema INFOJUD a vinda da declaração de Imposto de Renda
da executada, referente aos 3 últimos exercícios. Sobrevindo a juntada de declaração de bens anual, restará decretado o
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