TJSP 07/04/2020 - Pág. 3934 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
3934
206403/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MARCOS LUIZ DE CARVALHO BRITO
(OAB 84158/SP)
Processo 1018029-64.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Christian Lopes Foz - Ana Maria
Nunes - - Gremio Recreativo Cultural Beneficente Escola de Samba Passo de Ouro - Vistos. Esgotadas as diligências junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo (fls. 115/118 e 128/130), não foram encontrados bens à penhora. Consoante
a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que
somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar
o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia
Filho, J. 25/03/2014). 2. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921,
inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição. 3. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências
consideradas urgentes. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação. Intimem-se. - ADV: SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA
(OAB 202989/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1018668-48.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliana de Souza Silva - Evaldo
dos Santos Gomes - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos
serão extintos. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALECSANDER MARTINS (OAB 428220/SP)
Processo 1019887-96.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Topazio - Alex Sandro Tenório da Silva - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução, autos nº 1007623-13.2020.
Intimem-se. - ADV: BIANCA ZIZZA CECCONI (OAB 167501/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 1020226-55.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Luis Felipe Coimbra Minello - - Letícia Coimbra Minello - - CELSO AUGUSTO MINELLO - Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se na forma do art. 485, §1º, do CPC. Intimem-se. - ADV:
LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1022469-40.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - IBL - Intermodal Brasil
Logística Ltda. - - ABSA - Cargo Aerolinhas Brasileira - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a esta Vara. Ante a
homologação de acordo às fls. 323, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: PEDRO ANDRE
DONATI (OAB 64654/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), SOLANO
DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 1024473-79.2019.8.26.0224 - Notificação - Intimação / Notificação - I.C.C. - E.D.P.N.S.R.M.N.D.S. - - M.N.D.S. - H.N.D.S. - - M.N.D.S. - Fls. 67/68: Anote-se no sistema. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os
autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1025451-95.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Alexandre Cordeiro - - Tripax Soluções Industriais Ltda - Me - Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear
advogado pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa
geral) ou fazer a defesa do citando. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a
presente decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da
cooperação (artigos 6º, NCPC) e da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do NCPC). Intimem-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1027630-31.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - André Peresini MRV Engenharia e Participações S/A - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de
cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código
de Processo Civil. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção
monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados,
a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a
indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem
acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis
para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 30 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. Aguarde-se
no PRAZO. Intimem-se. - ADV: DAYANE SOARES (OAB 347294/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1027801-17.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Daniel Abreu Monforte - Vistos. Ante o ingresso do requerido nos autos,
dou por citado nesta data. Concedo o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre todo o processado, bem como para indicar
o paradeiro do veículo objeto da ação, se o caso. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP),
LOURENÇO DA SILVA SANTOS (OAB 386683/SP)
Processo 1029926-94.2015.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Leandro Tegani Carreira-me - Wanderley
Mendes Lopes-me - Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para exercer as funções
de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando. Após, a
indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria Pública.
Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da cooperação (artigos 6º, NCPC) e da razoável duração
do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do NCPC). Intimem-se. - ADV: ANDRÉ FELIPE SOARES CHAVES (OAB 271683/
SP)
Processo 1030282-50.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Inova Express Logistica Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. III do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem
sucumbência na espécie. De resto, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1031471-34.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Eliezer Elias Liphaus - Raphael
Monachesi Baptista - - Geraldo Baptista - - Marlene Lopes Baptista - - Vanderlei Antonio Gomes - Vistos. INTIME-SE A
DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação
de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado
e manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumprilo, com fundamento no princípio da cooperação (artigos 6º, NCPC) e da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da
CF e 4º, do NCPC). Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA DOS SANTOS CALIXTO (OAB 74654/SP), PATRICIA JACQUELINE DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP)
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