TJSP 07/04/2020 - Pág. 504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
504
manifestação da exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de intimação. Caso nada seja requerido,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP)
Processo 1508357-12.2015.8.26.0278 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itaquaquecetuba - Sociedade Conde de Imoveis Ltda e outro - 1. Preenchendo a petição inicial seus requisitos (LEF - Lei
das Execuções Fiscais, artigo 6º. c.c. CPC, artigo 319), recebo-a para processamento. Considerando que a isenção das custas
processuais conferida à Fazenda Pública (LEF, artigo 39) não abrange as despesas postais, consideradas despesas processuais,
dispenso-a do recolhimento prévio destas, que serão custeadas, ao final, pelo vencido (LEF, artigo 39, parágrafo único c.c.
CPC, artigo 91, caput). Em caso de pagamento sem oposição de Embargos à Execução, arbitro os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito corrigido (CPC, artigo 827). 2. Em razão da interposição de Exceção de Pré-Executividade pela
executada, dou-a por citada, que deverá ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a(s) taxa(s) de mandato(s)
correspondente(s), nos termos da Lei Estadual nº 10.394/70. 3. Após manifeste-se a excepta acerca dos termos do recurso
interposto, bem como sobre eventual satisfação do crédito tributário em razão de seu parcelamento e do escoamento do prazo
de sobrestamento requerido para seu adimplemento. 4. Ao cobro, conclusos para apreciação. - ADV: ROSANGELA FAVARIN
FERREIRA (OAB 181932/SP)
Processo 1508463-71.2015.8.26.0278 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itaquaquecetuba - Sociedade Conde de Imoveis Ltda - 1. Preenchendo a petição inicial seus requisitos (LEF - Lei das
Execuções Fiscais, artigo 6º. c.c. CPC, artigo 319), recebo-a para processamento. Considerando que a isenção das custas
processuais conferida à Fazenda Pública (LEF, artigo 39) não abrange as despesas postais, consideradas despesas processuais,
dispenso-a do recolhimento prévio destas, que serão custeadas, ao final, pelo vencido (LEF, artigo 39, parágrafo único c.c.
CPC, artigo 91, caput). Em caso de pagamento sem oposição de Embargos à Execução, arbitro os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito corrigido (CPC, artigo 827). 2. Em razão da interposição de Exceção de Pré-Executividade pela
executada, dou-a por citada, que deverá ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a(s) taxa(s) de mandato(s)
correspondente(s), nos termos da Lei Estadual nº 10.394/70. 3. Após manifeste-se a excepta acerca dos termos do recurso
interposto, bem como sobre eventual satisfação do crédito tributário em razão de seu parcelamento e do escoamento do prazo
de sobrestamento requerido para seu adimplemento. 4. Ao cobro, conclusos para apreciação. - ADV: ROSANGELA FAVARIN
FERREIRA (OAB 181932/SP)
ITARARÉ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA - JUIZ DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃO JUDICIAL OSVALDO ANSELMO
DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0377/2020
Processo 0002169-35.2019.8.26.0279 (processo principal 1000961-33.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Donnoplast Manufaturados de Papeis e - Golds Comércio de Plásticos Eireli - Me - Ciência ao
advogado Dr. Geraldo José Holtz de Freitas - OAB/SP nº 326.880 de que a planilha atualizada do débito não acompanhou a
petição de fl. 17, providenciando-a. - ADV: GERALDO JOSÉ HOLTZ DE FREITAS (OAB 326880/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO
DIAS (OAB 240032/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP)
Processo 1000097-24.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Marcio Julio Alves Pedroso - Fls. Retro: Defiro o bloqueio do veículo objeto da ação
conforme requerido, através do sistema RENAJUD, providenciando a serventia com urgência. Após, requeira a parte autora
especificamente o que de direito em 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000098-09.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Romulo Rafael Bertoni Machado - Fls. Retro: Defiro o bloqueio do veículo objeto da
ação conforme requerido, através do sistema RENAJUD, providenciando a serventia com urgência. Após, requeira a parte
autora especificamente o que de direito em 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000149-93.2015.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Debora Dias Proença - Fls. 164: Ante o pagamento do débito pelo
requerido/executado, JULGO EXTINTA esta AÇÃO DE Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários promovida por
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp contra Debora Dias Proença, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Determino o levantamento de
eventuais penhoras ou contrições oriundas deste processo, providenciando a serventia às diligências necessárias, com urgência.
Oportunamente, recolhidas eventuais custas, a serem apuradas pela Contadoria Judicial, arquivem-se os autos, procedendo a
serventia às anotações e comunicações de praxe. Em sendo o caso, determino desde já, caso não haja o pagamento das custas
judiciais em 60 (sessenta) dias pelo devedor ou serem negativas as diligências para sua intimação, uma vez que era seu dever
manter atualizado seu endereço nos autos, que seja expedida certidão de inscrição de dívida ativa e encaminhada à Fazenda
Pública. P. R. I. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1000447-12.2020.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Henrique Alberti
Ribeiro da Silva - Câmara Municipal de Itararé - Primeiramente, complemente o autor as custas, com base no valor atribuído à
causa. - ADV: CAROLINA TANUS DOS SANTOS (OAB 409684/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP)
Processo 1000482-69.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Marcia Terezinha Caiut - Vistos. Primeiramente, no prazo de 15 dias, comprove o respectivo recolhimento das custas
e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Decorridos sem o devido pagamento, remetam-se ao cartório distribuidor para cancelamento. Em termos, comprovada a
instituição da alienação fiduciária em garantia da dívida, bem como a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR para determinar a
busca e apreensão do veículo objeto da ação, conforme descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
n.º 911/69. Tendo em vista o julgamento de recurso repetitivo pelo E. STJ, nos termos do art. 543-C, do CPC. “Nos contratos
firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º