TJSP 07/04/2020 - Pág. 614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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Processo 1009413-45.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Chacara Santa Rosa - Evandra Raquel Capelato Domingues - Manifeste-se o exequente acerca do integral cumprimento do
acordo. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1009613-18.2018.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre
Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Jose Roberto Lucas - Vistos. Oportunizo às
partes a indicação dos pontos controvertidos e a especificação das provas que pretendem produzir, no prazo 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Sem prejuízo, a parte requerida formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de
arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. A Lei 13.105/2015 revogou
alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade
da justiça. O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes
os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de
referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia
necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Portanto, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos ou informar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge,
dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) última declaração de imposto de
renda entregue à Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, tornem conclusos. Int., - ADV: GABRIELA DA SILVA RAMOS (OAB 433909/
SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 1009715-06.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Kathleen Rivieri Rocha - Vistos, Certifique a serventia o decurso do prazo para
oferecimento de contestação pela parte requerida. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1010072-83.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Dinara Ortiz do Amaral - Vistos, Certifique a serventia o decurso do prazo para oferecimento de contestação
pela parte requerida. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1010128-19.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Antonio Eufrasio de Almeida - Vistos, Págs. 89/90: Indefiro o pedido de págs. Uma vez que não houve
determinação de bloqueio do veículo por este Juízo. Certifique a serventia o decurso do prazo para oferecimento de contestação
pelo requerido. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1010214-87.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Jesuino dos Santos Sociedade Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu e outro - Vistos 1. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo
legal. 2. Concedo prazo de 15 dias para que o requerido Fabiano providencie o recolhimento da taxa referente à juntada de
procuração. 3. A requerida Sociedade Beneficente São Camilo formula pedido de gratuidade da justiça juntando aos autos
declaração de hipossuficiência. Afirma não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu
próprio sustento e de sua família. Ocorre que a Lei 13.105/2015 modificou os requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos
legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos
(art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da
comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Excepcionalmente a jurisprudência vem admitindo a extensão do
benefício às pessoas jurídicas que demonstrem de forma clara a impossibilidade de arcar com as custas processuais, como
forma de garantir o acesso à justiça, sendo ônus da empresa demonstrar tal situação. Assim, deverá a parte interessada
apresentar nos autos, em 10 (dez) dias: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses;
b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int., - ADV: TATIANA SANTA
ROSA PAULUSSI (OAB 297472/SP), LUNARA FERNANDA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 378819/SP)
Processo 1010259-62.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cresan Administradora
de Bens Ltda - Alexandre da Silva - - Jose Gilvan da Silva - Ao requerente: autos paralisados há mais de 30 dias. Manifeste-se
em termos de prosseguimento. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), FELIPE LINO DOS REIS SCALET
(OAB 333940/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 1010331-49.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vert - Alirio Borges Maia - Dada a nova sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 para as guias de
levantamento, deverá a parte interessada apresentar o formulário MLE que está disponível no site TJSP (www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido, a fim de viabilizar sua expedição. - ADV: MARCIA MARIA
GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), ANA PAULA DE SÁ ANCHESCHI (OAB 224662/SP)
Processo 1010400-13.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Felipe Henrique Ferreira - - Ivani Sassaki Yoshizumi - Vistos, Págs. 73/74: Manifeste-se a parte autora. Intimese. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1011071-70.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - CONJUNTO HABITACIONAL
“GOVERNADOR MÁRIO COVAS” - QUADRA C - LOTE 1 - ROSELI ÁLVARES - Manifeste-se o requerente acerca do integral
cumprimento do acordo. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
Processo 1019554-53.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.R.A. - S.B.S.C.S.C.I. - J.C.B. - J.S.M.J. - - I.I.M.S.C.S.P. - Vistos, Págs. 656/661: Oficie-se ao IMESC solicitando esclarecimentos periciais. Int. - ADV:
ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP), MICHEL GERMANO
KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), FELIPE CARLOS DA SILVA (OAB 302375/SP), RAFAEL AMSTALDEN MORA PAGANO
(OAB 308535/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA ROLIM DA SILVA (OAB 311144/SP), MICHEL GERMANO DE BRITO (OAB
291987/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º