TJSP 07/04/2020 - Pág. 618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
618
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP),
BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1001220-36.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Claudio Lima dos Santos - Maria da Gloria Regina dos Santos - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Iso Construções e Incorporações Ltda
- Vistos, 1. Recebo a petição de págs. 80/98 como emenda à inicial. Considerando os documentos apresentados bem como os
esclarecimentos prestados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se mediante colocação da tarja
respectiva. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int., - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB
306950/SP)
Processo 1001230-22.2016.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Associação Residencial
Terras Di Leonardi - ANTONIO CELSO POLIZEL - - Laudineia Polizel - Vistos, Pág. 167: Providencie a intimação da executada
Laudineia Polizel nos termos da decisão de pág. 129/130 e 158/159. Págs. 174/185: Ciência à parte exequente. Int. - ADV:
OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 1001440-34.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Joana Darc Messias Alves - Gandini
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Iso Construções e Incorporações Ltda. - Vistos, 1. Recebo a petição de págs. 79/87 como
emenda à inicial. Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro à parte autora os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. 2. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int., - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1001709-73.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Benedito Camilo Toledo Walddemarim
- Eva Cirlei Arruda de Andara - Vistos, 1. Recebo a petição de págs. 179/191 como emenda à inicial. Considerando os documentos
apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anotese mediante colocação da tarja respectiva. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int., - ADV: MARIA CELINA GONCALVES DIAS ROMANATTO (OAB 407730/SP), CESAR LONGHI (OAB 407879/SP), JULIETE
ARRUDA DA SILVA (OAB 414756/SP)
Processo 1001791-46.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Cleide Aparecida de Araújo - Vistos. Págs. 127/128, item I: Defiro a inclusão do nome das executadas no cadastro de
inadimplentes através do Serasajud (Cleide Aparecida de Araújo Minimercado Me e Cleide Aparecida de Araújo, CPF/CNPJ
17.428.661/0001-15 e 340.078.388-95) Item II: Indefiro o pedido pois ainda não esgotadas as buscas por bens, haja vista que
não houve pesquisa de imóveis em nome da parte executada. O sistema CNIB não objetiva a localização para penhora de bens
dos devedores, mas a indisponibilidade de uma universalidade de bens, nas hipóteses autorizadas no ordenamento jurídico.
Infrutíferas as pesquisas pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, compete à parte exequente diligenciar e indicar bens
penhoráveis, e quando se tratar de imóvel, deverá requerer sua penhora, com correspondente registro na matrícula do bem,
o que não se confunde com o requerimento de indisponibilidade de um acervo indeterminado de bens da parte executada.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO
DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS POR MEIO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS CNIB
INTANGIBILIDADE A providência pretendida pela agravante é destinada a dar efetividade aos comandos de indisponibilidade
de bens nas hipóteses previstas na Lei, conforme art. 2º, do Provimento nº 39/2014 do CNJ, não se estendendo à pretensão
de localização e penhora de bens imóveis de devedores em execução de natureza privada. Recurso desprovido. (Agravo
de Instrumento nº 2152505-78.2019.8.26.0000. 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator
Walter Fonseca. DJ 7.11.2019). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1002032-78.2020.8.26.0286 - Monitória - Cheque - We Auto Posto Ltda. - Vistos. 1. Nos termos do provimento
CG 01/2020, verifique a serventia a regularidade das guias de recolhimento juntadas aos autos por meio do Sistema Portal de
Custas. Havendo incorreções, intime-se a parte autora a fim de que providencie o necessário para regularização no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º