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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 678

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 678 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

678

da Inf. e Juv.) - Prismel Veículos Peças e Serviços Ltda - Vistos. INTIME-SE a parte interessada através do patrono para que
comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça, recolhida naagênciado Banco do Brasil nº 6523-4, C/C 950001-4, em
cumprimento ao art. 1.016 da N.S.J.C.G.J. e ao comunicado CG 1.207/2015, no valor de R$ 82,83 para cada ato a ser praticado.
no prazo de quinze dias, sob pena de devolução sem cumprimento. Com recolhimento devido, tornem conclusos. Intime-se. ADV: LUCIANA DOS SANTOS S. LIMA FERRO SOUSA (OAB 9517/AL)
Processo 1000419-23.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Portal de
Itu - Vistos. Homologo o acordo de pg. 68/70, referente ao processo de Condomínio em Edifício que Condomínio Portal de Itu
move em face de Luiz Roberto de Barros, com fulcro no art. 922 do CPC. Aguarde-se no prazo notícia sobre o cumprimento
integral do acordo e, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA
(OAB 357215/SP)
Processo 1001488-90.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001093-76.2019.8.26.0337 - 2ª Vara) - Rka
Empreendimentos Ltda - Vistos. Comunique-se ao Juízo Deprecante a distribuição da presente carta precatória para esta Vara.
Se em termos, cumpra-se, expedindo-se o necessário. Após, via e-mail, devolva-se a presente com nossas homenagens, e
remetam-se ao arquivo com as comunicações de praxe. Sem prejuízo, em atenção ao Comunicado CG 1.951/2017, providencie a
serventia o necessário para encaminhamento das peças produzidas fisicamente ao Juízo Deprecante, via malote. Ressalto que,
tratando-se de carta precatória recebida via “malote digital”, providencie a serventia o encaminhamento ao Cartório Distribuidor
para as providencias necessárias. Intime-se. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP), CAMILA MANOELA ANTUNES
VOLC (OAB 367139/SP)
Processo 1001488-90.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001093-76.2019.8.26.0337 - 2ª Vara) - Rka
Empreendimentos Ltda - Vistos. Comunique-se ao Juízo Deprecante a distribuição da presente carta precatória para esta Vara.
Se em termos, cumpra-se, expedindo-se o necessário. Após, via e-mail, devolva-se a presente com nossas homenagens, e
remetam-se ao arquivo com as comunicações de praxe. Sem prejuízo, em atenção ao Comunicado CG 1.951/2017, providencie a
serventia o necessário para encaminhamento das peças produzidas fisicamente ao Juízo Deprecante, via malote. Ressalto que,
tratando-se de carta precatória recebida via “malote digital”, providencie a serventia o encaminhamento ao Cartório Distribuidor
para as providencias necessárias. Intime-se. - ADV: CAMILA MANOELA ANTUNES VOLC (OAB 367139/SP), LIDIANE ROMEIRO
LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1001645-63.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Vistos. 1. Pg. 65/70: Recebo como emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado ou carta. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001645-63.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Vistos. 1. Pg. 65/70: Recebo como emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado ou carta. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001984-22.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Bertagnoli Sociedade de Advogados
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa
de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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