TJSP 08/04/2020 - Pág. 1194 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
1194
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Izildinha Célia
Pinheiro - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da parte autora. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem
manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre o prosseguimento
e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP), MICHEL DE SOUZA BRANDÃO (OAB 157001/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Vicente
Tessone - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da parte autora. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem
manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre o prosseguimento
e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Joselia Terezinha
Pinsetta - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da parte autora. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem
manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre o prosseguimento
e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Lais Helena
Alvares Bellanda - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da parte autora. Transcorrido o prazo de
cinco dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre o
prosseguimento e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Lêda Maria
Sahão Zuliani - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da parte autora. Transcorrido o prazo de cinco
dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre o
prosseguimento e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luzia Terezinha
Lionello - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de Sentença. Efetuado o depósito nos autos da
execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão,
comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia
a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/
SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luzia Terezinha
Lionello - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da parte autora. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem
manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre o prosseguimento
e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Márcia Helena
dos Santos - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da parte autora. Transcorrido o prazo de cinco
dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre o
prosseguimento e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Maria
Marmorato Botta Tarallo - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da parte autora. Transcorrido o prazo
de cinco dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre
o prosseguimento e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Regina
Lionello - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da parte autora. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem
manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre o prosseguimento
e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida
Demundo - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da parte autora. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem
manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre o prosseguimento
e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida
Ravagnani Falavigna - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da parte autora. Transcorrido o prazo de
cinco dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre o
prosseguimento e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Bernadete
Camargo Boralli - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da parte autora. Transcorrido o prazo de
cinco dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre o
prosseguimento e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0022728-80.2017.8.26.0053 (processo principal 1036262-45.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Angela Noronha Rigobello - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor do autor.
Transcorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento,
diga o autor sobre o prosseguimento e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. São Paulo, 01 de abril de 2020. - ADV: HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0023911-86.2017.8.26.0053 (processo principal 0001411-65.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pensão
- Alessandra Soares Calegare - - Eveline Gomes - - Evelise Gomes - - Roseli Regina Santiago Valeiro - - Renata Wendler
Carvalho - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado em favor do autor. Deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pelo
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