TJSP 08/04/2020 - Pág. 1205 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
1205
SERGIO EDUARDO TOMAZ (OAB 352504/SP), ANA CINTIA CASSAB HEILBORN (OAB 168803/SP)
Processo 1063224-66.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais - June Meire Goulart Santana
e outros - Vistos. Declino da competência, por considerar a aplicação da regra do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo
Civil, que de modo claro e inequívoco determina se considere, em havendo cumulação de demandas, o valor que corresponda
ao da soma dos pedidos cumulados, o que, segundo majoritária doutrina, aplica-se também no caso de litisconsórcio. Poder-seia argumentar que o egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo vem de recentemente fixar tese jurídica em incidente de resolução
de demandas repetitivas, em que decidiu que o valor da causa conta-se por autor, para o fim de fixação da competência. De fato
assim sucedeu. Mas não há ainda trânsito em julgado no incidente de resolução de demandas repetitivas, e há por se levar em
conta a diminuta diferença de votos em favor da tese vencedora (um voto apenas), o que pode constituir um aspecto de relevo
a analisar-se pela Câmara Especial. De resto, a diminuta maioria de votos a rigor poderia conduzir a que se considerasse o
“non liquet”, porque se o objetivo do Código de Processo Civil de 2015 foi o de prestigiar a segurança jurídica, esse valor não
se pode dizer tenha sido alcançado no exame da matéria. Assim, declino da competência, determinando a redistribuição da
demanda a uma das Varas de Fazenda Pública desta Capital. Intime-se. São Paulo, 24 de março de 2020. - ADV: GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI
MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1063224-66.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais - June Meire Goulart
Santana e outros - Vistos. Ciência da redistribuição. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a ré para os
termos da ação proposta. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1065616-76.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Flavia
Mingorance de Sousa - Ante o exposto, julgo procedente a ação, concedendo a segurança. Sujeita ao reexame necessário.
P.R.I. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1067078-68.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fernando
de Magalhães Papaterra Limongi - Ante o exposto, julgo procedente a ação, concedendo a segurança e tornando definitiva a
liminar, determinando o levantamento do bloqueio de prontuário da CNH do impetrante, enquanto pendente decisão final em
procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir. Sujeita ao reexame necessário. P.R.I. - ADV: FLAVIA GAMA
JURNO (OAB 235545/SP)
Processo 1067680-59.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Welton
Araujo Chaves - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, concedendo em parte a segurança, para que a impetrada
promova o desbloqueio do prontuário do impetrante, e assim permaneça até o trânsito em julgado de decisão final proferida
no procedimento administrativo, devendo ser observado o direito do impetrante ao contraditório e ampla defesa. P.R.I. - ADV:
JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1072223-08.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Cheung Hei Lee Russo - Vistos.
1) Não constato, em princípio e em tese, a verossimilhança do alegado, até porque a revisão de aposentadoria pode implicar
na aferição de outras condições e circunstâncias que extrapolam a questão do regime jurídico de aposentação. Assim, ao
menos por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela. 2) CITE-SE a requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando-se o elevado número de processos
em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda
à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os
procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: “é vedado ao Oficial de
Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de
suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”. O processo é digital
e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.
br/cpo/pg/open.do), no link: “este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Por esse motivo,
o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Este procedimento está expressamente previsto na Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, art. 9º: “No processo eletrônico,
todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta
Lei. §1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão
consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais”. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES
NETO (OAB 289892/SP), DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP)
Processo 1072223-08.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Cheung Hei Lee Russo Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. 1. Concedo o prazo de quinze dias, para que os autores manifestem interesse
na produção de outras provas, especificando, pontualmente, a pertinência, sob pena de preclusão. 2. Na sequência, intimese a requerida para manifestação nos mesmos termos e em igual prazo. 3. Após, tornem-me conclusos para saneamento
ou julgamento antecipado. Int. - ADV: DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP), PAULO EDUARDO
RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP)
Processo 1072806-90.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - CET - Companhia de Engenharia de
Tráfego de São Paulo - Vistos. Cite-se o réu, via postal, para os termos da ação proposta. Intime-se. - ADV: MARCELO BUENO
ZOLA (OAB 255980/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP)
Processo 1113063-50.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - TIM CELULAR S/A - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos (fls. 460/461 e 464/467). Por ora, diante das considerações da autora, manifeste-se o
Município de São Paulo, no prazo de dez dias. Em seguida tornem-me conclusos. Int. - ADV: RODRIGO MARTINS AUGUSTO
(OAB 214627/SP), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)
6ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTHIA THOME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUIOMAR APARECIDA DE SOUZA FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º