TJSP 08/04/2020 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
2624
de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, facultado às partes, no mesmo prazo, a indicação de assistentes técnicos e a
apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetivado o depósito, e oferecidos ou não
os quesitos, intime-se o Sr. Perito, para designar data para colheita do material grafotécnico. Entregue o laudo, intimem-se as
partes para, querendo, manifestar-se sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do CPC). Intime(m)se.”. - ADV: JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MURILO
HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1003303-25.2019.8.26.0168 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Joao Carlos Sanches - Banco do Brasil SA - Vistos. Vista ao autor sobre a manifestação de fls. 118/130
e documentos de fls. 131/169. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), WALDIR SERRA
MARZABAL JÚNIOR (OAB 45784PR)
Processo 1003595-10.2019.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Troncon Mecanização Agrícola Ltda
Me - Telefônica Brasil SA - Vistos. Em que pese a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento juntado a pg. 337/338,
observo a suspensão dos prazos processuais bem como a vedação de circulação de pessoas pelo forum local, de forma a
impossibilitar a entrega de documentos e a entrada do perito, aguarde-se o retorno dos tramites normais para apresentação dos
documentos em cartório e a intimação do perito para o início dos trabalhos. Int. - ADV: CAMILA CAVALLI ARAUJO TRONCON
(OAB 322332/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1003705-43.2018.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Aoki Ltda - Vistos. Observo que foi
designada nos autos audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de abril de 2020. O Provimento CSM N° 2549/2020, o
qual Estabelece o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, nos termos da Resolução CNJ nº 313, em virtude da situação
mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia pelo risco potencial de a doença atingir a população
mundial de forma simultânea, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 25/03/2020, em seus artigos 1º e 5º, assim estabelece:
Art. 1º. Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, institui-se o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau, de 25 de março a 30 de abril de 2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto
subsistir a situação excepcional que levou a sua edição. [...] Art. 5.º No período estabelecido no artigo 1º deste Provimento,
permanecerão suspensos os prazos processuais e as Audiências. Ademais, o Provimento CSM N° 2545/2020, publicado no
Diário da Justiça Eletrônico em 17/03/2020, em seu art. 1º, assim estabeleceu: Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais,
o atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com
a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades
internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.
[...] Ante o exposto, ficam canceladas todas as audiências já agendadas ou a serem agendadas no período de 16 de março de
2020 a 30 de abril de 2020, sem prejuízo da reavaliação desta decisão. Considerando-se não ser possível prever o prazo em
que irá subsistir a situação excepcional que levou edição do Provimento CSM N° 2549/2020, acima mencionado, determino
o retorno dos autos conclusos a partir do dia 01 de maio de 2020, para novas deliberações acerca das novas datas para as
audiências, caso a situação sanitária esteja sob controle. Sem prejuízo, poderá a parte autora manifestar-se acerca da certidão
de página 171, informando a atual endereço da pessoa jurídica requerida. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 1003813-38.2019.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. O Provimento CSM N° 2549/2020, o qual Estabelece o Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, nos termos da Resolução CNJ nº 313, em virtude da situação mundial em relação
ao novo coronavírus, classificada como pandemia pelo risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma
simultânea, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 25/03/2020, em seus artigos 1º e 5º, assim estabelece: Art. 1º. Com
o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, institui-se o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25 de
março a 30 de abril de 2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a
situação excepcional que levou a sua edição. [...] Art. 5.º No período estabelecido no artigo 1º deste Provimento, permanecerão
suspensos os prazos processuais e as Audiências. [...] § 2º. Não haverá remessa de recursos do 1º para o 2º Grau. Ante o
exposto, por ora, ficam canceladas as remessas de autos, à superior instância, para analise de recursos, até o dia 30 de abril de
2020, sem prejuízo da reavaliação desta decisão. Considerando não ser possível prever o prazo em que irá subsistir a situação
excepcional que levou edição do Provimento CSM N° 2549/2020, acima mencionado, determino o retorno dos autos conclusos
a partir do dia 01 de maio de 2020, para novas deliberações, caso a situação sanitária esteja sob controle. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004321-81.2019.8.26.0168 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001254-61.2016.8.26.0541 - 1ª Vara Judicial)
- Fernando Pereira Gianini - Baobá Agricultura e Pecuária Ltda - - Usina Dracena Açucar e Álcool Ltda - Vistos. Analisando
os autos, observo que haveria designação de audiência para oitiva de testemunhas. O Provimento CSM N° 2548/2020, o
qual Estabelece o sistema de plantão judicial especial em primeiro grau, em virtude da situação mundial em relação ao novo
coronavírus, classificada como pandemia pelo risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea,
publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 20/03/2020, em seus artigos 1º e 2º, assim estabelece: Art. 1º. Fica instituído o
Sistema de Plantão Judicial Especial em Primeiro Grau de 23 de março a 24 de abril de 2020, nos moldes dos artigos 1.127
a 1.167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ); Art. 2º. Nesse período, suspendem-se os prazos
processuais, o atendimento ao público, as sessões do Tribunal do Júri e as audiências, inclusive as de custódia e as de
apresentação, ao Juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado, observando-se o Provimento CSM
nº2546/2020; Ademais, o Provimento CSM N° 2545/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17/03/2020, em seu art.
1º, assim estabelece: Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as de
custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal
do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas, iniciandose tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive. [...] Ante o exposto, ficam canceladas todas as audiências
já agendadas ou a serem agendadas no período de 16 de março de 2020 a 24 de abril de 2020, sem prejuízo da reavaliação
desta decisão. Determino o retorno dos autos conclusos a partir do dia 24 de abril de 2020, para novas deliberações acerca
das novas datas para as audiências, caso a situação sanitária esteja sob controle. Levando-se em consideração o princípio da
cooperação processual (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, acerca do teor da presente
decisão. Deverão ainda os I. Advogados providenciarem a intimação da(s) respectiva(s) testemunha(s) arrolada(s). Se o caso,
oficie-se à Polícia Militar e/ou à Polícia Civil, informando que o(a)s testemunhas PM e/ou policial(is) civil(is), acima indicada(s),
fica(m) dispensado(s) do comparecimento às audiências. Sendo necessário, comunique-se a OAB local e o Ministério Público da
decisão acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/
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