TJSP 08/04/2020 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
3000
da operação; 2.5. Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o
máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular
BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”.
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6. Na hipótese de o levantamento ser
em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os
poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7. Na hipótese de o levantamento ser em nome da
sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da
sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8. No caso do beneficiário ser
falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da
parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário.
Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO
(OAB 45683/SP)
Processo 1001873-45.2019.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Ferreira - - Deuza Gomes
dos Santos - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELOISA ROCHA
DE MIRANDA (OAB 145983/SP)
Processo 1002128-71.2017.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Manoel Weberty Mamedi Moraes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - SABÓ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros - Vistos. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para
manifestação, tendo em vista a impugnação de fls. 376/383. Intime-se. - ADV: PAULO ALCEU DALLE LASTE (OAB 225043/SP),
ARISTIDES TOLEDO JUNIOR (OAB 357097/SP), NORBERTO EDUARDO BEZ JUNIOR (OAB 180668/SP)
Processo 1002185-21.2019.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - S.A.R. - Vistos.
Retro: Defiro. Oficie-se conforme solicitado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1002523-29.2018.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia Ribeiro dos Santos - Fica(m) o(s)
autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se, no prazo de cinco (05) dias, face a(s) resposta(s) da(s) pesquisa “online” juntada(s)
aos presentes autos. - ADV: HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP)
Processo 1002905-27.2015.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco Assis de Medeiros e outro - Francisco
Manoel dos Santos e outros - Vistos. Fls . 128/134 (pedido de habilitação de herdeiros): Ciente. Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o teor da petição de fls. 128/129. Int. - ADV: ZILDA PELIZARI PINTO (OAB 74141/SP)
Processo 1002931-20.2018.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Marcos Santiago Leite - - Cleide Lima Santiago Fica o autor intimado para manifestação no prazo de cinco (5) dias, ante o teor da certidão juntada aos autos. - ADV: CRISTIANE
MEIRE DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 352419/SP), VERA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 312462/SP)
Processo 1003015-84.2019.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto dos Santos
- Vistos. No prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC): 1)
Informem as partes se têm interesse na designação de audiência visando à conciliação. No silêncio, não será designada a
audiência. 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de sua produção, sob pena
de indeferimento. Observo que o requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena
de preclusão. Int. - ADV: SIMONE BALDUINO ROSA (OAB 327783/SP), SERGIO GOMES ROSA (OAB 138410/SP)
Processo 1003240-41.2018.8.26.0198 - Usucapião - Aquisição - Aparecido Cecilio Bueno - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s)
a manifestar(em)-se, no prazo de cinco (05) dias, face a(s) resposta(s) da(s) pesquisa “online” juntada(s) aos presentes autos. ADV: ELOISA ROCHA DE MIRANDA (OAB 145983/SP)
Processo 1003362-54.2018.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Weslei Lazaro Teixeira Vistos. Fls. 107: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente. Primeiramente confira o Serventuário se
o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido. Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigilo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão
sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. A
fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00
- aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do “Banco do Brasil”.
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE
PREENCHIMENTO 2.1. O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2. São admitidas conta corrente
e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3. O novo modelo de formulário distingue o
“beneficiário” e o “titular da conta bancária” que pode coincidir ou não.Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria
bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo “tipo de beneficiário”, sendo as opções “advogado”, “procurador”
ou “terceiros”; 2.4. Seja qual for a escolha de levantar a conta da “parte”, “advogado”, “procurador” ou “terceiros” ao final do
formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo
vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5. Caso
o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências
bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste
caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a
parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6. Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá
constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber
e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7. Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá
constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes
para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser
feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Observo que o preenchimento
do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao
serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário. Atendidos os requisitos acima,
expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Int. - ADV: CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 400818/SP)
Processo 1003615-13.2016.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.a. - Vistos. Cite-se no endereço informado, expedindo-se carta com AR Digital. Int. - ADV: LEMMON VEIGA
GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1003626-71.2018.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Naíde Marinho Pereira Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - Providencie-se a requerida a digitalização das páginas indicadas como ilegíveis pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º