TJSP 08/04/2020 - Pág. 3130 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
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útil perseguido já está disponível por meio da sentença obtida na fase de conhecimento. Não se faz necessário ofício ou
qualquer outro ato, bastando que o próprio interessado encaminhe cópia da sentença ao tabelionato responsável. Desta feita,
não havendo interesse de agir no presente incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento. Não há custas,
despesas ou honorários na espécie, ante o estágio do presente. Tão logo decorrido o prazo recursal, ao arquivo. Intime-se. ADV: FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP), MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP)
Processo 0001580-71.2019.8.26.0011 (processo principal 1005278-05.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - U.C.C.E.P. - Vistos. Fls. 116: cumpra-se o determinado às fls.113, por carta precatória. Int. - ADV: BRUNO
CARLI TANTOS (OAB 342818/SP), JULIANA DASSIE CUSTODIO (OAB 177125/SP)
Processo 0001604-65.2020.8.26.0011 (processo principal 1003767-35.2019.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Jefferson Lázaro das Chagas - Wagner Fiorante - Vistos. 1.Tendo em vista que nos autos
principais o réu ingressou nos autos e interpôs recurso de apelação, o presente cumprimento de sentença é PROVISÓRIO.
Anote-se. 2. O executado fica intimado, via DJE, a pagar R$309.529,11, em 15 dias, sob pena de incorrer em multa 10%, bem
como honorários advocatícios de 10% (arts. 520, § 2º, e 523, § 1º do CPC), e sofrer execução forçada. Eventual levantamento
dependerá de caução suficiente e idônea (art. 520, IV do CPC). 3. Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP), JEFFERSON
LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP)
Processo 0001605-50.2020.8.26.0011 (processo principal 1009281-66.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos. Prossiga o andamento neste incidente de cumprimento de
sentença nº0001605-50.2020.8.26.0011, nos termos do Com. CG nº1632/2015. Intime-se o executado por carta, no endereço
em que foi citado na fase de conhecimento (art.513, §2º - II e §3° do CPC) a pagar R$R$28.458,93 em quinze dias, sob pena
de incorrer em multa de 10%, honorários de 10% e sofrer execução forçada. Passado em branco o prazo para pagamento,
certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/
SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0001653-09.2020.8.26.0011 (processo principal 1012446-58.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Telefonica Brasil S/A - Adriana Augusta Maria Pia Muzio Bueno Candido - - Hales Bueno Candido - Vistos.
Prossiga o andamento neste incidente de cumprimento de sentença nº 0001653-09.2020.8.26.0011, nos termos do Com. CG
nº1632/2015. Os executados ficam intimados, via DJE, a pagarR$1.011,72, em 15 dias, sob pena de incorrerem em multa 10%,
bem como honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC), e sofrerem execução forçada. Passado em branco o prazo
para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP), RAFAEL SANTOS PENA (OAB 416477/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0001668-46.2018.8.26.0011 (processo principal 1010093-16.2016.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - João Rubens Del Debbio - Marcelo Augusto Lourencini - - Wyllians Pereira
de Oliveira - Vistos. Considerando o Provimento nº 2545 do Conselho Superior da Magistratura, de 16.03.2020 (DJE de
17.03.2020), que suspendeu as audiências por 30 dias, passíveis de prorrogação, fica prejudicada a audiência designada
as fls.673. Libere-se a pauta. Digam as partes se insistem na audiência de instrução ou concordam com o prosseguimento
do feito. Int. - ADV: LEANDRO MANOEL OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 242362/SP), JOSE LOURENCO (OAB 102984/SP),
ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP),
ALEXANDRE GONÇALVES LARANGEIRA (OAB 273277/SP)
Processo 0002068-65.2015.8.26.0011 (processo principal 1013979-91.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Lazaro Antonio de Freitas - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 70: ante o certificado, expeça-se guia de
levantamento do depósito efetuado nos autos. Após, certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0003960-38.2017.8.26.0011 (processo principal 1006107-88.2015.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Planos de Saúde - Sul America Cia de Seguro Saude - Eladia Gonçalves Barboza - Nos termos do Comunicado nº 211/2019
do SPI, recolha, o interessado, a taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46 (Guia do Fundo Especial de Despesas - código
206-2). No prazo de 15 dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADILSON NUNES
DE LIRA (OAB 182731/SP)
Processo 0003986-65.2019.8.26.0011 (processo principal 1007231-31.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Fiocorp Ltda - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. A sentença prolatada neste feito transitou em
julgado (fls. 76), razão pela qual o pedido elaborado deve ser demandado por via apropriada. Int. - ADV: MARCOS TOMANINI
(OAB 140252/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB
358208/SP)
Processo 0005903-22.2019.8.26.0011 (processo principal 1007170-12.2019.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Leonardo Benvindo Garcia - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Deixo de atribuir efeito
suspensivo à impugnação apresentada (fls. 47/56), eis que inexistentes os pressupostos autorizadores constantes do §6º
do artigo 525 do CPC, tampouco garantido o Juízo. No mais, digam as partes se há outras provas a produzir, bem como
se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0006809-12.2019.8.26.0011 (processo principal 1042808-04.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento Interpretação / Revisão de Contrato - Roberta do Carmo de Lima - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls.94: Ciência ao
requerente, dos documento juntados pelo requerido, manifestando-se em 15 dias. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO
(OAB 253964/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 0008300-54.2019.8.26.0011 (processo principal 0018725-87.2012.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Cidade jardim Corporate Center - Thata Participações Ltda - Vistos. Homologo o acordo
de fls.93/95 e nos termos do artigo 922 do C.P.C., defiro o sobrestamento do feito até seu integral cumprimento (maio/2021) ou
notícia de descumprimento. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO PENTEADO PUTZ (OAB
245051/SP), JOSE MAURO MARQUES (OAB 33680/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1000071-54.2020.8.26.0011 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Comercial de Gás Ceasa Ltda Vistos. Considerando o Provimento nº 2545 do Conselho Superior da Magistratura, de 16.03.2020 (DJE de 17.03.2020), que
suspendeu as audiências por 30 dias, passíveis de prorrogação, fica prejudicada a audiência designada às fls.127. Libere-se a
pauta. Deixa-se de agendar audiência de conciliação até ulterior manifestação do referido órgão. Expeça-se carta para intimar a
ré da presente decisão, com presteza, independente de recolhimento de custas, sendo que o início do prazo para oferecimento
de contestação passará a contar a partir desta intimação. Int. - ADV: LOURIVAL PEDROSO FILHO (OAB 37894/SP)
Processo 1000498-51.2020.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º