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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1043

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1043

Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da
Comarca de Louveira(SP). Considerando que o aviso de recebimento juntado às fls. 6 não foi recepcionado pelo(a) próprio(a)
executada, necessária a repetição do ato citatório para evitar-se futura arguição de nulidade. Assim, Intime-se pessoalmente a
parte executada, nos termos da r. Decisão de fls. 4. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA,
devendo a parte autora providenciar as cópias necessárias para instruí-la e cuidar de seu encaminhamento, comprovando a
distribuição em 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, se digne em determinar
as diligências necessárias ao integral cumprimento desta deprecata. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0018192-63.2019.8.26.0309 (processo principal 1010889-49.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Frederico dos Reis Pinto da Cunha - HM 14 Empreendimento Imobiliário SPE
Ltda - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Novo Código de Processo Civil Expeça-se mandado de levantamento em favor credor. - ADV: STEFANNY MARIATH
MANTOVANI (OAB 285824/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 0022530-22.2015.8.26.0309 (processo principal 1004306-53.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA - Vistos. Desarquivem-se os autos. Fls. 73 e ss: Promova, a z.
Serventia, a alteração cadastral do exequente. Expeça-se MLE conforme requerido. Após, diga o exequente em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 1001636-08.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - ARCURI
& SILVA JUNDIAÍ LTDA.-ME - - VALDECIR RIBAS - Vistos. Fls.190: O parágrafo único do art. 274 do C.P.C. estabelece que
“presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir
da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Com base no dispositivo supra,
considero validas as intimações dos executados nos endereços onde os mesmos foram citados. O prazo para impugnação
iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1003055-87.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Água - Telma Aparecida Godoy
- VISTOS. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 22, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se às devidas anotações relativas à extinção do feito e
arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: MARIA CAROLINA GODOY SILVA COSTA (OAB 403765/SP)
Processo 1003829-20.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Residencial
Pasárgada - Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é
facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do NCPC. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado . Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1004511-72.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Cobre-se o mandado expedido independentemente de cumprimento. Após, tornem conclusos para análise do
pedido de extinção. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004543-24.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BENEDITO DE CAMPOS - NIVALDO
NEVES BARBOSA - Agromaia Industria e Comercio de Produtos Agropecuários Ltda - - Banco de Lage Landen Financial Brasil Sa
e outro - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENE BELODE (OAB 131819/SP), MARIA
EUGENIA GARCIA (OAB 217352/SP), MAURICIO MARTINS COELHO (OAB 228146/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES
GUIMARAES (OAB 85219/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1004812-19.2020.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Maria do Carmos Desidera de
Almeida - SS ELETRODIESEL MECANICA AUTOMOTIVA LTDA - Vistos. Recebo os embargos e suspendo o curso do cumprimento
de sentença no bojo dos autos nº 0002147-52.2017.8.26.0309, ex vi do artigo 678, caput, do Código de Processo Civil. Anotese. Ainda em sede de liminar, mantenho a parte embargante na posse do bem penhorado, por força da plausibilidade e da
verossimilhança do alegado. No mais, determino que se cumpra a regra do artigo 679 do Código de Processo Civil. Expeça-se
o necessário com a devida urgência. - ADV: IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP), DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO
(OAB 300763/SP), PAULO HENRIQUE IENNE (OAB 285459/SP)
Processo 1005577-97.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FERNANDO UESUGUI MARCELO ISSAMU ISHIDA - Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito Int. - ADV:
MARCIO UESSUGUI GASPARI (OAB 132612/SP), JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI (OAB 51512/SP)
Processo 1010066-07.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o cumprimento da carta precatória expedida a fls. 30. Decorridos, diligencie
a parte exequente acerca do cumprimento da deprecata. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA
CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1010559-81.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito de Uma das Varas Cíveis da comarca de Itupeva(SP). Cite-se a ré para pagamento da dívida
devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 5% (cinco
por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do NCPC, ocasião em que ficará
isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos próprios autos, nos termos do art. 702 do
NCPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora providenciar sua
impressão, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando a distribuição, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1010625-32.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Fls. 188: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em
cartório, para o integral cumprimento, no novo endereço fornecido. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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