TJSP 13/04/2020 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1115
Registros de Imóveis. Indicadas as peças, expeça-se carta de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
legais. P. I. C. - ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1004631-18.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.D.D. - Fl. 30: Ciência do ofício
expedido, que deverá ser encaminhado pela parte e protocolado nos autos, devido a atual situação de paralisação em decorrência
da pandemia do coronavírus. - ADV: CLEMILSON GOMES (OAB 377195/SP)
Processo 1009642-62.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - F.B. - O.A. - Ciência às partes acerca do cancelamento
da perícia designada para 24/04/2020 às 10:00 horas, com base no provimento 2550/2020, art. 2º, tendo em vista a atual
situação de paralisação em decorrência da pandemia do coronavírus. - ADV: NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI
(OAB 307777/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), RENATA
MARQUES DE OLIVEIRA LEMOS (OAB 286322/SP)
Processo 1015093-68.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ladislau Santos - Roberto Santos - Eliana Santos - Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, a requerente Eliana Santos deverá informar a variação
da conta poupança, informada às fls. 195. - ADV: DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP)
Processo 1018180-32.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Coelho de Moraes - À vista da certidão
de pág. 66, aguarde-se os esclarecimentos determinados à pág. 56 por mais 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: IRACILDE
SUELI RODRIGUES (OAB 85523/SP)
Processo 1018723-35.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.N.S. - - Y.A.S. - L.F.V.B. - A
manifestação de pág. 65 não pertence a estes autos. Remetam-se novamente os autos ao Ministério Público para apresentação
de parecer quanto ao acordo celebrado entre as partes (págs. 60/61), e, em seguida, tornem conclusos para homologação, se
em termos. - ADV: PATRÍCIA HELENA DE CAMPOS DITT (OAB 269421/SP), MARILDA LUIZA DE ANGELO (OAB 109672/SP)
Processo 1021010-05.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.B.J. - M.L.C.G.S.
- Fls. 301/303 - Audiências estão suspensas na forma do art. 5º do Provimento 2549/20 de 23/03/2020. - ADV: MÁRCIO
ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP), CICERO HENRIQUE (OAB
38249/SP), VALERIA MARTINS SILVA (OAB 327300/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP)
Processo 1023577-72.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.R. - Fls. 23/27 - Manifeste-se a requerente.
Fls. 28 - Ciência do ofício expedido, que deverá ser encaminhado pela parte e protocolado nos autos, devido a atual situação
de paralisação em decorrência da pandemia do coronavírus. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM
HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2020
Processo 1001422-41.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adelaide Bonilha D’angelo - - Jacira
Bonilha da Silva - - Acir Bonilha Junior - Vistos. Verifico não ser o caso de cumulação de inventários. Os requerentes pleiteiam
o inventário cumulativo dos bens deixados por Orlanda Antonia Bonilha (pág. 15) e Maria da Conceição Freidinger (pág. 16) sob
argumento de que a segunda falecida, na qualidade de filha e herdeira da primeira, não deixou outros bens além do quinhão
que herdou da mãe a a parte ideal que lhe cabe pelo falecimento do pai, como consta na matrícula de págs. 34/35, quando já
era viúva. O artigo 672 do CPC possibilita a cumulação de inventários em apenas três situações: quando os sucessores são
os mesmos, falecidos casados ou que viveram em união estável e dependência de uma partilha em relação a outra. Por óbvio,
não se trata da segunda hipótese. A primeira situação também não está presente, porque os herdeiros não são os mesmos.
No primeiro inventário, a herdeira Maria da Conceição, ainda era viva e receberá seu quinhão. No segundo inventário, são
herdeiros somente os filhos da falecida. A terceira hipótese legal também não está presente, porque não existe dependência
entre as partilhas. Além disso, o artigo 48 determina que “oforo de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente
para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de
partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro”. Conforme
se observa da certidão de óbito de fls. 16, o último endereço de domicílio da “de cujus” Maria da Conceição Freidinger, foi na
cidade de Limeira/SP, onde seu inventário deverá ser processado. Portanto, ante a ausência dos requisitos legais que autorizam
a cumulação de inventários, deverá a inicial ser emendada para o fim de excluir a segunda partilha nos termos desta decisão.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: IRACEMA EFRAIM SAKAMOTO (OAB 177771/SP)
Processo 1001535-92.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.O.C. - K.O.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I do C.P.C., para o fim de exonerar C. de O. C., da obrigação de prestar pensão
alimentícia à filha K. de O. C.. Defiro a gratuidade à alimentada. A requerida arcará com as custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00. Ficará isenta de tais pagamentos enquanto
perdurar seu estado de pobreza, por se tratar de beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 § 3º do CPC. Oficie-se
à empregadora (fls. 13) para que cessem os descontos dos alimentos da folha de pagamento do requerente. A zelosa serventia
deverá providenciar o encaminhamento à empresa, de preferência e se possível, por e-mail com avisos de recebimento e de
leitura. Oportunamente, ao arquivo. P..I.C. - ADV: MARTA SILVA PAIM (OAB 279363/SP), JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM
(OAB 111937/SP)
Processo 1004118-50.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.P. - Vistos. Concedo os beneficios
da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC. Tarje-se. Providencie a parte autora a juntada aos autos da certidão
de nascimento da requerida, no prazo de 15 dias. Não há nos autos elementos suficientes a demonstrar que a requerida
não necessita dos alimentos, uma vez que a maioridade civil não é suficiente para exonerar o requerente de sua obrigação
alimentar. Não há também nos autos prova a demonstrar se a requerida está ou não estudando, o que justificaria o pagamento
dos alimentos. Os documentos apresentados não são aptos a demonstrar de forma cabal a conclusão do ensino superior.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipatória, diante da ausência de demonstração da probabilidade do direito do
autor. Ante o teor do Comunicado 13/03/2020 do Conselho Superior da Magistratura, que determinou a suspensão de audiência
não urgentes, bem como proibir o fluxo de público em geral nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário
Paulista, em razão da adoção de medidas emergenciais diante do novo coronavirus e do Provimento 2549/2020, a designação
de sessão de mediação junto ao CEJUSC será realizada em momento oportuno. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da citação. A ausência de contestação implicará revelia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º