TJSP 13/04/2020 - Pág. 1222 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1222
execuções. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), MARIA LAURA
MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP)
Processo 0022357-48.2019.8.26.0053 (processo principal 0011494-48.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Mirian Zaba Gomes Ferreira - Serviço Funerário do Município
de São Paulo - Procuradoria Geral do Município (Fazenda Municipal) - Vistos. Serviço Funerário do Município de São Paulo
apresentou impugnação à execução movida por Mirian Zaba Gomes Ferreira, a dizer, em resumo, que haveria excesso de
execução. A parte exequente não contrapôs a pretensão. É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exequente não
ofertou resistência, acolho a impugnação para reduzir o valor da execução nos termos postulados pela Serviço Funerário do
Município de São Paulo e condeno a parte exequente ao pagamento da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor excluído
da execução. A execução deve prosseguir conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), de modo
que as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através
do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para
o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2. aspx). Dúvidas devem
ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar
petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i)
instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá
ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em
12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência
médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar
a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido,
cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o
documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças
constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de
todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor
responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham
valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor
igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos,
serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a
cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão
remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao
Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo
e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os autos principais. Intimem-se. São Paulo, 23 de março de 2020. - ADV: ALEXANDRE PETRILLI
GONÇALVES FERRAZ DE ARRUDA (OAB 252499/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP), LILIANA
MARIA CREGO FORNERIS (OAB 100212/SP)
Processo 0022675-02.2017.8.26.0053 (processo principal 0601582-46.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Maria
Aparecida Daher - - Jorge Ferreira de Sene - - José Alex Chadul - - Jovino Paes Junior - - Kunio Hayashi - - Lourde Kimico
Maegava Ichiki - - Luisa Mizutani Tanaka - - Luiz Roberto Martinez - - João Carlos Magi - - Maria Massako Mizuno - - Mercia
Yassuko Nakamura - - Noely Moraes Rodrigues Tambeiro - - Raimundo Shiro Sato - - Renato de Castro Cardoso - - Ronald
Aranha Pereira Gomes - - Vera Cecília Garrafa Adams - - Naoko Arisaka Paes - - Claudio Aparício Silva Baptista - - Ademar
Domingos - - Amelia Simone Sattim Andreoni - - Ana Maria Zerba - - Angela Maria Egidyo de Carvalho Barreto - - Augusto César
Monteiro - - Claudia Maria Britto dos Reis - - Jenete Fernandes Salles Bueno - - Claudio do Amaral Antonio - - Denise Mesquita - Eliana Martins Skolinovski Gaia da Silveira - - Elizabeth Rodrigues Rosa Fontão - - Emico Akita Abe - - Ethel Aparecida Cruvinel
de Figueiredo Presti - - Flávia Enrica Adriana Conceição Rugiadini e outro - Municipalidade de São Paulo - PMSP - Vistos. 1. Fls.
264/266: manifeste-se a exequente. 2. No mais, a execução deve prosseguir conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo
CPA nº 2013/186913), de modo que as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão
admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios
está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das
orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas /mensagem
/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Ao cadastrar o incidente
digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear
os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado
que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido,
desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária
por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão,
devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de
Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a
digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o
preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do
ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores
que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita
valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos,
serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia
do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota
em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório.
Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer
eletronicamente a sua juntada ao incidente. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio,
arquivem-se os autos principais. Intimem-se. São Paulo, . - ADV: FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP),
SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), JOSE DE ARIMATÉIA SOUSA DOS SANTOS (OAB 307051/SP),
FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANTONIO ANDERI (OAB 64568/SP)
Processo 0022679-39.2017.8.26.0053 (processo principal 0022149-26.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Lupércio dos Reis Campos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Justifique a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º