TJSP 13/04/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade
e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou
no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP)
Processo 1003185-15.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauro Elias de Melo
- Hospital Humanitária de Limeira e outro - Em cinco dias, providencie o autor informações sobre a Carta Precatória distribuida
às fls. 251/252. - ADV: WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP), MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/
SP), IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA (OAB 92354/SP)
Processo 1003891-61.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Morro Azul Construções e
Comércio Ltda. - Tendo em vista o motivo da devolução da carta sem o cumprimento (ausente), expeça-se mandado de citação,
providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1004321-13.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Febasp - Associação Civil - Raisa Machado
da Silva - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Por tratar-se de processo de conhecimento, deverá
ter a ação seu trâmite normal por este juízo. Tendo em vista a apresentação de Embargos à Ação Monitória, nos termos do
artigo 701, parágrafo 1º e do artigo 702, “caput”, parágrafos 4º e 8º do C. P. C., deverá a presente prosseguir pelo procedimento
comum. Manifeste a parte contrária, sobre os embargos apresentados. - ADV: ISADORA GEISSLER (OAB 96821/RS), ELIÉSER
DUARTE DE SOUZA (OAB 212532/SP)
Processo 1004321-13.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Febasp - Associação Civil - Raisa Machado
da Silva - Para fins de apreciação do pedido de gratuidade, deverá a ré apresentar a declaração do imposto de renda ou a
declaração de isenção. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 109/110. - ADV: ISADORA GEISSLER
(OAB 96821/RS), ELIÉSER DUARTE DE SOUZA (OAB 212532/SP)
Processo 1004450-18.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0032375-13.2017.8.26.0114 - 1ª Vara
Cível Comarca de Campinas/SP) - Clotilde Aparecida da Silva - - Félix Henrique da Conceição de Moraes - Maria Luciola
Cavalcante de Holanda - Em cinco (5) dias, manifestem-se os exequentes. - ADV: GILMAR GOMES DE MELO (OAB 272886/
SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 140917/MG)
Processo 1004453-12.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A Tendo em vista que não houve entrega de declarações de imposto de renda pelo executado (fls. 166/169), manifeste o exequente
em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III,
do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1004797-90.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - T.H.B.A. - I.E.I.S.
- Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por THALITA HAILA BATISTA
DE AGUIAR em face de IMPRENSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.. Vencida, condeno a autora a arcar
com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigida,
respeitadas as isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida à mesma (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código
de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 06 de março de 2020. - ADV: ANDRÉ LUIS DE
ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS
(OAB 162341/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP)
Processo 1005911-59.2018.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Companhia de Refrigrantes Brahma Skol - Manifeste-se
a autora quanto a devolução negativa do AR, conforme fls. 148/149 em cinco dias. Decorrido silente, intime-se o autor a dar
andamento em (05) cinco dias, sob. pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/
SP)
Processo 1006148-98.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Neves - Banco do Brasil S/a. - Fls. 230/231: Em cinco (5) dias, manifeste-se a exequent - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1006148-98.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Neves - Banco do Brasil S/a. - Fls. 234/235: Em cinco (5) dias, manifeste-se o executado. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO
(OAB 286086/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1006464-72.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mário Souza de Queiroz - Fls.123: Ao exequente sobre a negativa do mandado, em especial a informação sobre o falecimento
da parte executada - ADV: GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP)
Processo 1007082-85.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - MOISÉS FERREIRA DE AMORIM SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Em cinco (5) dias, manifeste-se o réu se tem interesse
na colheita do depoimento pessoal do autor. Após, tornem. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR),
ADRIELLE CUNHA MALAFAIA (OAB 396569/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1007542-09.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Coop. Econ. Credito
Mútuo dos Profissionais da Saúde e Emp. de Araras e Reg. Anhanguera - Tendo em vista os endereços fornecidos pelo BACEN
(fls. 336/341), em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP)
Processo 1007813-13.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º