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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1493

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1493

ao arquivo. - ADV: WILIAN ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 390075/SP)
Processo 1001071-59.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mario Dias Correa - - Jair
Luciano - - Tereza Soares da Silva Correia - - Cecilio Caetano Correa - - Cristiano Correa dos Santos - Luiz Fabiano de Oliveira
Leite e outro - Por ora, manifeste-se a parte requerida sobre a carta precatória devolvida às fls. 177/204. - ADV: THIAGO DE
SOUZA NEVES (OAB 221305/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001284-31.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Intimação da parte autora para providenciar o recolhimento das custas para intimação dos requeridos/sucessores, no prazo de
05 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001333-38.2019.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Antônio Poleto e
outros - Vistos. Fls. 1644: defiro. Expeça-se mandado de notificação a ser cumprido, se necessário e com as devidas cautelas,
com as benesses do §2º do art. 212 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/
SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP)
Processo 1001345-57.2016.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cooperativa dos Plantadores de
Cana do Estado de São Paulo - Antonio Paschoal Mativi - Diante da notícia de pagamento do valor exequendo, JULGO EXTINTA
a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que
entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito
em julgado da presente decisão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCEL
MASSAFERRO BALBO (OAB 374165/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1001407-97.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Vana Eireli Epp. - Pretende
a parte autora realização de pesquisa de bens e/ou dados da parte requerida por meio de sistemas eletrônicos. No entanto,
requerimento para a pesquisa de bens e/ou dados junto aos cadastros a disposição do juízo somente será deferido se estiver
comprovado nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Compulsando os autos, verifico que a parte
interessada não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim
de obter certidões que revelassem bens em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados de
posse dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada. Ressalte-se
que cabe ao credor indicar os bens do(s) executado(s) para serem penhorados. Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder
Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do(a) exequente, razão pela qual deixo de
conhecer seu pedido. Em termos de prosseguimento, manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da
execução (CPC, art. 921, inciso III). Int. - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 1001495-38.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para recolher a guia para a diligência do oficial de justiça, no prazo de
05 dias. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001519-95.2018.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 001808236.2015.8.16.0001 - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Curitiba) - Elewe Engenharia e Representações Ltdame - G. Ferdinandi Construcao e Incorporacao Ltda - Vistos. Fls. 399/401: reporto a parte executada ao deliberado em fls. 397
quanto à incompetência deste juízo deprecado para conhecer da matéria. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que
entender a bem do seu direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução à origem. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
DOMAHOVSKI SANTOS (OAB 50929/PR), PEDRO VERTUAN BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 56059/PR)
Processo 1001648-71.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Móveis
Ltda - Intimação da parte autora para recolher taxa de pesquisa (R$ 16,00) e apresentar planilha atualizada no prazo de cinco
dias. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1001706-74.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Riller Franco - Pretende a parte autora
realização de pesquisa de bens e/ou dados da parte requerida por meio de sistemas eletrônicos. No entanto, requerimento para
a pesquisa de bens e/ou dados junto aos cadastros a disposição do juízo somente será deferido se estiver comprovado nos
autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não
tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de obter certidões
que revelassem bens em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados de posse dessas
entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada. Ressalte-se que cabe ao
credor indicar os bens do(s) executado(s) para serem penhorados. Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário
a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do(a) exequente, razão pela qual deixo de conhecer
seu pedido. Em termos de prosseguimento, manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução
(CPC, art. 921, inciso III). Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001872-09.2016.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Pretende a parte autora realização de pesquisa de endereços da parte requerida por meio de sistemas eletrônicos. No
entanto, requerimento para a pesquisa de dados junto aos cadastros a disposição do juízo somente será deferido se estiver
comprovado nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Compulsando os autos, verifico que a parte
interessada não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de
obter certidões que revelassem endereços em nome do réu, haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados de posse
dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada. Ressalte-se que cabe
ao autor promover e instrumentalizar a citação da parte adversa. Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a
partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do requerente, razão pela qual deixo de conhecer seu
pedido. Em termos de prosseguimento, manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção anormal do feito.
Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001897-85.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Traga a parte autora aos autos planilha atualizada do débito. Após,
expeça-se mandado de citação direcionado ao endereço informado às fls. 94. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1001949-47.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Defiro o pedido da parte autora e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se o autor
em prosseguimento, independentemente de intimação. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001993-32.2019.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Supermercado Irmãos Nagai Ltda - Defiro o pedido da parte
autora e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se o autor em prosseguimento,
independentemente de intimação. - ADV: TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP), RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB
272988/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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