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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1503

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1503

e cálculo de fls. 15/17 dos autos de cumprimento de sentença. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 0002647-33.2019.8.26.0347 (processo principal 1001478-28.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Pereira dos Santos - Vistos. À vista da manifestação do exequente
às fls. 53/54, informando que se trata de ação interposta no ano de 2007, e a inércia do INSS à fl. 61, expeça-se a Serventia o
necessário para o cumprimento da obrigação (fls. 36/37). Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0003084-74.2019.8.26.0347 (processo principal 0005887-40.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Conversão - Jose Modollo - Vistos. Necessária prova pericial. Para tanto, nomeio perito, Silvio Saccardo, com
endereço conhecido da Serventia. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes
técnicos. Desde já formulo o seguinte quesito do Juízo: Elabore o Sr. Perito cálculo observando os ditames da coisa julgada
havida nos autos. Encaminhem-se ao perito as cópias necessárias para a realização da perícia. Arbitro honorários ao Perito em
R$-400,00 (quatrocentos reais). Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de conformidade com a
Resolução 305/2014. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0003431-10.2019.8.26.0347 (processo principal 0000399-41.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Luiz Antonio Morasco - Fls.128/131: ciência
às partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0004258-55.2018.8.26.0347 (processo principal 1004049-06.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Dervail Silvestre Macedo - Vistos. Diante da petição de fls. 82/83, bem como, concordância do INSS
(fl. 116/158) requisite-se novamente, o pagamento de fls. 44/45 (v. fls. 73/77) fazendo constar no campo “observação”: que não
existe duplicidade de pedido entre as ações existentes, bem como, número da ação e da requisição anteriormente expedida,
com a qual houve a retificação, intimando-se as partes, fim de possibilitarem a conferência prévia das requisições, nos termos
do artigo 11, da Resolução 405/2016 do CJF. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DIEGO RAFAEL
ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 0004430-60.2019.8.26.0347 (processo principal 1001633-02.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sérgio José Gazoni - Vistos. Diante do decurso de prazo para o
executado apresentar impugnação (fl. 73) homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo
exequente a fls. 04/07. Requisite-se o pagamento na forma pleiteada intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência
prévia das requisições, nos termos do artigo 11, da Resolução 405/2016 do CJF. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB
142170/SP)
Processo 0005936-08.2018.8.26.0347 (processo principal 1004554-94.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Edvaldo Vieira Morais - Ciência às partes
da alteração do ofício requisitório expedido às fls. 66/67. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1000866-27.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Benedito Mazarão - Vistos. Fls. 259/261- Com fundamento no artigo 464, § 1º, inciso III do Código de Processo
Civil, indefiro o requerimento de perícia indireta, uma vez que a sua realização em empresa diversa daquela onde trabalhou
a parte autora não trará, à evidência, elementos de convicção necessários para apuração de eventuais condições insalubres
supostamente enfrentadas pela parte em época absolutamente pretérita e em local, repita-se, distinto do que se pretende
periciar. Ao autor, em termos de prosseguimento. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE
CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1001027-32.2020.8.26.0347 - Habeas Data - Responsabilidade Fiscal - Cedro Paisagismo Eireli Epp - Prefeitura
Municipal de Matão - Vistos. Observar-se-á o procedimento estatuído na Lei nº. 9.507/97. Notifiquem-se os apontados coatores
para que prestem as informações que julgarem necessárias no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público pelo prazo de 5 dias para eventual manifestação diante do quanto já alegado a fls. 49/51. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: EDUARDO BASILIO DA COSTA (OAB 334166/SP)
Processo 1002019-03.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Joaquim Aparecido Ducatti - José Sichieri - - Celso Antonio Davoglio e outros - Manifeste-se a parte autora diante da certidão
em epígrafe. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002582-21.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecido Donizete Martin Ronda - Ciência às partes da correção dos ofícios requisitórios às fls. 324/327. - ADV: DANIELA
NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1002582-21.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecido Donizete Martin Ronda - Vistos. Em Juízo de retratação, considerando o quanto disposto no artigo 8º, inciso XIV,
da Resolução n º 405/2016, reconsidero a decisão de fls. 37 no tocante à requisição dos honorários contratuais, a fim de que
os honorários contratuais sejam destacados no ofício requisitório expedido nos autos, ainda não protocolado, de conformidade
com o artigo 5º da Resolução 438/2005. Art. 5º Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe por
força de honorários, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da expedição da requisição. §1º Após a apresentação
da requisição no Tribunal, os honorários contratuais não poderão ser destacados (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906, de 1994),
procedimento este vedado no âmbito da instituição bancária oficial, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 101/ 2000.
§2º A parcela da condenação comprometida com honorários de advogado por força de ajuste contratual não perde sua natureza,
e dela, condenação, não pode ser destacada para efeitos da espécie de requisição; consequentemente, o contrato de honorários
de advogado não transforma em alimentar um crédito comum, nem substitui uma hipótese de precatório por requisição de
pequeno valor. Oficie-se, com urgência, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região informando a retratação deste
Juízo, com nossas homenagens, a fim de instruir os autos de agravo de instrumento acima noticiado. Intime-se. - ADV: WILLIAN
DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 1002602-12.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Cesar
Gregorio - Vistos. Necessária a prova pericial. Para tanto, nomeio perito o Eng. ROBERTO DE ANDRADE (e-mail rowalriro@
uol.com.br). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias. Arbitro
os honorários periciais no valor de R$300,00, de acordo com a Resolução 305/2014, de 07/10/2014. Concluída a perícia,
requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1003103-05.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Bernardo de Santana - Manifeste-se a parte autora diante dos ofícios de fls. 318/325. - ADV: RAFAEL DUARTE
RAMOS (OAB 269285/SP), RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1003815-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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