TJSP 13/04/2020 - Pág. 152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
152
MUNICIPAL DE ILHABELA - Manifeste-se a parte autora quanto ao AR negativo de fls. 6, portanto inválido como citação, bem
como em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), VINICIUS
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO
AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501554-67.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de
1 (um) ano (cód. 61.236). 3. Após, por ato ordinatório, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito,
no prazo de 10 (dez) dias. 4. Nada sendo requerido e não identificada eventual prescrição intercorrente, tornem os autos ao
arquivo aguardando-se eventual provocação (cód. 61.613). Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB
289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP),
VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501555-52.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Manifeste-se a parte autora quanto ao AR negativo de fls. 6, portanto inválido como citação, bem
como em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), VINICIUS
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501555-52.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1
(um) ano (cód. 61.236). 3. Após, por ato ordinatório, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. 4. Nada sendo requerido e não identificada eventual prescrição intercorrente, tornem os autos ao arquivo
aguardando-se eventual provocação (cód. 61.613). Intime-se. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/
SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ), LUÍS EDUARDO
AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501556-37.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Manifeste-se a parte autora quanto ao AR negativo de fls. 6, portanto inválido como citação, bem
como em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), VINICIUS
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501556-37.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo
de 1 (um) ano (cód. 61.236). 3. Após, por ato ordinatório, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de
direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Nada sendo requerido e não identificada eventual prescrição intercorrente, tornem os autos
ao arquivo aguardando-se eventual provocação (cód. 61.613). Intime-se. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/
SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP),
EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1501557-22.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Manifeste-se a parte autora quanto ao AR negativo de fls. 6, portanto inválido como citação, bem
como em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), VINICIUS
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501557-22.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de
1 (um) ano (cód. 61.236). 3. Após, por ato ordinatório, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito,
no prazo de 10 (dez) dias. 4. Nada sendo requerido e não identificada eventual prescrição intercorrente, tornem os autos ao
arquivo aguardando-se eventual provocação (cód. 61.613). Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB
289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP),
VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501558-07.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Manifeste-se a parte autora quanto ao AR negativo de fls. 6, portanto inválido como citação, bem
como em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON
LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501558-07.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1
(um) ano (cód. 61.236). 3. Após, por ato ordinatório, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. 4. Nada sendo requerido e não identificada eventual prescrição intercorrente, tornem os autos ao arquivo
aguardando-se eventual provocação (cód. 61.613). Intime-se. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/
SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ), LUÍS EDUARDO
AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501559-89.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Manifeste-se a parte autora quanto ao AR negativo de fls. 6, portanto inválido como citação, bem
como em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1501559-89.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1
(um) ano (cód. 61.236). 3. Após, por ato ordinatório, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. 4. Nada sendo requerido e não identificada eventual prescrição intercorrente, tornem os autos ao arquivo
aguardando-se eventual provocação (cód. 61.613). Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ),
EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), LUÍS EDUARDO
AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501562-44.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º