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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1723

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1723

intimada da sentença de extinção. Assim, determino o cadastro do procurador ora constituído, bem como que se proceda à
nova publicação da sentença de fls. 65 (apenso). Por se tratar de quantias incontroversas, inclusive já recebidas pela autora,
conforme pesquisa autuada, deixo de determinar o cancelamento do mandado de levantamento. Int. - ADV: LAIZER ROMANO
MACARIO (OAB 319634/SP), ANDRÉ SHINJI INOUE (OAB 54373/PR), LAIS DOS SANTOS ROMANO (OAB 347006/SP)
Processo 0000195-80.2020.8.26.0358 (processo principal 1001319-18.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Luiz Scochi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Por se tratar de ato processual de natureza
urgente, conforme art. 4º, VI, do Prov. CSM 2949/2020, não se aplica a suspensão dos prazos prevista no art. 5º, § 1º, do mesmo
provimento. Após o decurso do quinquídio indicado na sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente.
Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000204-42.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jeferson Teodoro
da Silva - Banco Pan S/A (Banco Panamericano S/a) - Vistos. Nos termos do Provimento CMS nº 2549/2020 (COVID-19), art.
5º, fica cancelada a audiência designada nos autos. Aguarde-se até 30/04/2020; após, tornem conclusos para designação de
audiência, ou ulteriores providências. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000308-34.2020.8.26.0358 (processo principal 1001326-10.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Luiz Scochi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 41: Ante a manifestação do requerido
(fls. 34), autorizo o imediato levantamento de valores em favor do exequente. Cumpra-se e int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000308-34.2020.8.26.0358 (processo principal 1001326-10.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Luiz Scochi - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido mandado de
levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi
encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência
junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 0000438-24.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edsandro Costa Fernandes
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Nos termos do Provimento CMS nº 2549/2020 (COVID-19), art. 5º, fica cancelada a audiência
designada nos autos. Aguarde-se até 30/04/2020; após, tornem conclusos para designação de audiência, ou ulteriores
providências. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000511-93.2020.8.26.0358 (processo principal 1000953-76.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Denilson Aizza Martin - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando o executado a ocorrência de excesso de execução. Por sua
vez, o exequente se manifestou, concordando com os cálculos apresentados pelo executado, tendo em vista a ocorrência de
erro nos cálculos iniciais. Ante a ausência de controvérsia sobre o valor devido, concedo provimento à impugnação e homologo
os cálculos do executado. Por se tratar de valores incontroversos, havendo notícia de depósito judicial, fica desde já autorizada
a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, que deverá preencher o formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos, observando-se as recomendações
do Comunicado CG 257/2020 para que os levantamentos sejam feitos por meio de crédito em conta, evitando-se desnecessários
deslocamentos às agências bancárias. Oportunamente, diga o autor em termos de prosseguimento. Publique-se e intimem-se.
- ADV: REGIANE PERPETUA ZANOVELLO (OAB 393892/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), EDUARDO
GOMES TAVARES (OAB 188713/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 0000598-49.2020.8.26.0358 (processo principal 0000637-80.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edinilson Bras Zanini - Lef Pisos e Revestimentos Ltda - Vistos. Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. E
diante da manifestação do requerido (fls. 14), autorizo o imediato levantamento de valores em favor do exequente. Observe-se
que, desde 23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos
na Comarca de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento valores, inclusive dos
depósitos pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomendase aos senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: PEDRO MANIERO JUNIOR (OAB 128406/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB
282214/SP)
Processo 0000607-11.2020.8.26.0358 (processo principal 1002963-93.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Antonio Paulo Ferreira - Vistos. Ante a concordância da requerida, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pela parte autora (fls. 02). Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar
a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a
requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), individualizando os
descontos legais nos campos adequados e anexando cópia do cálculo exequendo, visto que o processamento do pagamento se
dará somente no incidente cadastrado. Após, providencie o i. Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do
incidente. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 0000679-95.2020.8.26.0358 (processo principal 1004589-50.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Nilva Maria Splendore - À parte autora: vista para manifestação acerca de petição de fls.
07. Prazo: 10 dias. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP)
Processo 0000706-15.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- LIMA SANTOS ADVOGADOS - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e
comunique-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 0000791-64.2020.8.26.0358 (processo principal 1004647-53.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Neuza Demore - Vistos. Nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009,
determino as providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento do direito
da autora ao reenquadramento da Progressão de Grau, nos termos das Leis Complementares Estaduais n. 1.111/2010 e
1.217/2013, durante todos os períodos de avaliação (de 01/04/2014 a 01/07/2017), procedendo-se ao apostilamento em relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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